PORTARIA N.º 014/2026
1 de Outubro de 2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntaria Especial Professor, em favor do Sr. ODANIR PEDRO BONISSONI”.
O Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso e a Diretora Executiva do PREVI-CLAUDIA – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Claudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 40, §1º, inciso III, c/c §5º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 12, caput, incisos I e II e parágrafo único e com os arts. 25 e 26 da Lei Complementar Municipal nº 084, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social de Claudia/MT e Lei nº 010, de 27 de junho de 2018 que dispõe sobre o plano remuneratório dos servidores da Educação do Município de Cláudia/MT, alterada pelo Decreto nº 1.237, de 07 de janeiro de 2026, bem como o teor do Processo Previ-Cláudia Nº 2809172026S.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor com Proventos calculados pela média aritmética simples das remunerações de contribuição, em favor do Sr. ODANIR PEDRO BONISSONI, portador do RG/CPF. nº. 015.xxx.xxx-92 SSP/MT, devidamente matriculado no RE sob n. 104, efetiva no cargo de PROFESSOR CLASSE “B” NIVEL “09”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, uma vez que o referido Servidor conta com 9.170 Dias Trabalhados, ou seja, 25 Anos, 01 Mês e 15 Dias de tempo total de contribuição, contados até 30 de setembro de 2026, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de outubro de 2026.
Art. 2º Os proventos de aposentadoria serão calculados mediante a aplicação do coeficiente de 70% (setenta por cento) sobre a média aritmética simples de 100% (cem por cento) das remunerações de todo o período contributivo, na forma da lei.
Parágrafo único. O coeficiente previsto no caput deste artigo resulta da aplicação da alíquota base de 60% (sessenta por cento), acrescida de 2% (dois por cento) para cada ano que ultrapassar o limite de 20 (vinte) anos de contribuição, totalizando um acréscimo de 10% (dez por cento) referente aos 5 (cinco) anos excedentes, perfazendo o total de 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição apurado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cláudia - MT, 30 de setembro de 2026.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS ANDRÉIA TEOLIDE SCHNEIDER SIELSKI
Prefeito Municipal Diretora executiva – PREVI-CLÁUDIA