DECRETO Nº 30/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
1 de Outubro de 2026
DECRETO Nº 30/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
“ALTERA O DECRETO Nº 01/2026, DE 06 DE JANEIRO DE 2026, QUE ESTABELECE O CALENDÁRIO DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO NO ANO DE 2026.”
ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente aquelas relativas à direção superior, organização e funcionamento da Administração Pública Municipal, e:
CONSIDERANDO que o Decreto nº 01/2026, de 06 de janeiro de 2026, estabeleceu o calendário dos feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro de 2026, previsto como ponto facultativo em razão da comemoração do Dia do Servidor Público, recai em uma quarta-feira, ocasionando a interrupção do fluxo regular das atividades administrativas durante a semana;
CONSIDERANDO que a transferência do ponto facultativo para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira, contribui para a continuidade administrativa, otimização dos serviços públicos e observância aos princípios da eficiência e economicidade previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o dia 02 de novembro de 2026, segunda-feira, permanece como feriado nacional referente ao Dia de Finados, conforme previsto no Decreto nº 01/2026;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 01/2026, de 06 de janeiro de 2026, que estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Porto Esperidião/MT no ano de 2026, passando o inciso XIV do art. 1º a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...................................................................................................
XIV – 30 de outubro (sexta-feira) – Comemoração do Dia do Servidor Público – ponto facultativo." (NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Decreto nº 01/2026, de 06 de janeiro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, 30 de setembro de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA Prefeito Municipal