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Pref. Juruena

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, usando as atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinada com as Leis Municipais e nº 847/2010 e 1021/2013;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 171/2026 concedeu elevação de classe/nível à servidora abaixo identificada;

CONSIDERANDO que, após a revisão do ato administrativo, constatou-se que a referida elevação funcional foi concedida de forma errônea sem requerimento da servidora e sem o preenchimento dos requisitos legais exigidos para a progressão/elevação funcional;

CONSIDERANDO que a concessão de vantagem funcional depende do efetivo cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação municipal aplicável, não podendo ser reconhecida quando ausentes os pressupostos legais;

CONSIDERANDO o princípio da legalidade e o poder-dever de autotutela da Administração Pública, segundo o qual a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade;

R E S O L V E:

ART. 1º. ANULAR a Portaria nº 171/2026, que concedeu Elevação de CLASSE/NÍVEL à servidora da Secretaria Municipal de Educação abaixo relacionada:

GIRCILENE VITAL TOME – PROFESSOR NÍVEL III – CLASSE G-01.

ART. 2º. A anulação de que trata o artigo anterior produzirá efeitos ex tunc, tornando sem efeito a Portaria nº 171/2026 desde a sua origem.

ART. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 29 de setembro de 2026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal