PORTARIA PREVIMUNI N.º 025/2026
1 de Outubro de 2026
“Dispõe sobre a retificação da portaria n° 023/2026 que trata da concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em favor de SALETE MINHO RIBEIRO”.
A DIRETORA EXECUTIVA DO PREVIMUNI - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 6º, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, combinado com §7º do artigo 10 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, art. 103, I, II, III e IV, da Lei Municipal n.º 963 de 27 de junho de 2013, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Claro – MT e Lei Municipal nº 989 de 21 de janeiro de 2014, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores do quadro geral do Poder Executivo do Município de São José do Rio Claro-MT e dá outras providências, atualizado pela Lei nº 1.640 de 25 de março de 2026, conforme o processo do PREVIMUNI n.º 1308182026.
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, em favor de SALETE MINHO RIBEIRO, portadora do RG n° 502.XXX6-2 SESP/PR, CPF Nº 809.XXX.XXX-87, efetivo(a) no cargo de COZINHEIRA, Classe C, Nível 07, cadastrado(a) sob matrícula RE n º 1214, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA, o(a) referido(a) servidor(a) conta com 10.971 (dez mil, novecentos e setenta e um) dias trabalhados, ou seja, 30 anos, 0 mês e 21 dias, com Proventos Integrais e direito a Paridade, a partir de 1° de setembro de 2026.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de setembro de 2026, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Diretora do PREVIMUNI,
São José do Rio Claro-MT, 30 de setembro de 2026.
TARCISIO ANOR GARBIN CLEIDE DE LIMA SILVA
Prefeito Municipal Diretora Executiva PREVIMUNI