PLANO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1 de Outubro de 2026
1. IDENTIFICAÇÃO
Município: Santo Afonso – MT
Estado: Mato Grosso
Vigência: 2026 a 2029
Órgão responsável pela coordenação da política: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Órgão gestor: Prefeitura Municipal de Santo Afonso – MT
Rede envolvida: Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Conselho Tutelar, CMDCA, Segurança Pública, Ministério Público, Poder Judiciário, organizações da sociedade civil e demais integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos.
2. APRESENTAÇÃO
O presente Plano Municipal da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo Afonso – MT constitui instrumento de planejamento, organização, articulação, monitoramento e avaliação das ações destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no município, no período de 2026 a 2029.
O Plano tem como finalidade orientar a atuação integrada do Poder Público e da sociedade civil, fortalecendo a rede de proteção e garantindo que crianças e adolescentes sejam reconhecidos como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento e destinatários de proteção integral e prioridade absoluta.
A política municipal deverá ser desenvolvida de maneira articulada entre as diferentes políticas públicas, evitando ações isoladas e promovendo respostas integradas às situações de vulnerabilidade, risco social e violação de direitos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a política de atendimento deve ocorrer por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não
governamentais, contemplando políticas sociais básicas, assistência social, serviços especializados, proteção jurídico-social e ações voltadas à convivência familiar e comunitária.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este Plano fundamenta-se, especialmente, nos seguintes instrumentos legais e normativos:
· Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 227;
· Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
· Lei Federal nº 8.242/1991;
· Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
· Lei Federal nº 13.257/2016 – Marco Legal da Primeira Infância;
· Lei Federal nº 13.431/2017 – Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência;
· Lei Federal nº 13.935/2019, quando aplicável à organização dos serviços de psicologia e serviço social na educação;
· Lei Federal nº 14.344/2022 – Lei Henry Borel;
· Lei Federal nº 14.811/2024;
· Demais alterações posteriores aplicáveis ao ECA e às políticas de proteção;
· Resolução CONANDA nº 113/2006 – Sistema de Garantia dos Direitos;
· Resolução CONANDA nº 137/2010 – Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
· Resolução CONANDA nº 231/2022 – Conselho Tutelar;
· Resolução CONANDA nº 235/2023 – Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
· Demais resoluções do CONANDA, CEDCA/MT e normativas estaduais e municipais pertinentes.
A Resolução CONANDA nº 113/2006 estabelece o Sistema de Garantia dos Direitos como articulação e integração das instâncias governamentais e da sociedade civil, envolvendo promoção, defesa e controle dos direitos.
4. MARCO CONCEITUAL
A política municipal será orientada pelos seguintes conceitos:
4.1 Proteção integral
Crianças e adolescentes devem ter assegurados todos os direitos fundamentais, considerando sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.
4.2 Prioridade absoluta
A criança e o adolescente devem receber prioridade na formulação e execução das políticas públicas, no atendimento dos serviços públicos e na destinação de recursos relacionados à garantia de seus direitos.
4.3 Intersetorialidade
As políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Lazer e demais áreas deverão atuar de maneira articulada.
4.4 Territorialidade
As ações deverão considerar as características, necessidades e vulnerabilidades existentes no território municipal.
4.5 Participação social
Crianças, adolescentes, famílias, sociedade civil e órgãos públicos devem participar da construção, execução e avaliação das políticas.
4.6 Convivência familiar e comunitária
Toda criança e adolescente tem direito à convivência familiar e comunitária, devendo ser priorizadas ações de fortalecimento dos vínculos e prevenção do afastamento familiar.
5. DIAGNÓSTICO MUNICIPAL
O diagnóstico constitui etapa fundamental para identificação das principais situações que afetam crianças e adolescentes no município.
Em Santo Afonso–MT, a política municipal deverá considerar as informações provenientes de:
· Cadastro Único;
· CRAS;
· serviços da Assistência Social;
· Secretaria Municipal de Saúde;
· Secretaria Municipal de Educação;
· Conselho Tutelar;
· CMDCA;
· Registros escolares;
· Registros de vacinação;
· Notificações de violência;
· Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA, quando disponível;
· Registros do Ministério Público e Poder Judiciário, observados os limites legais de sigilo;
· Dados do IBGE;
· Indicadores do Selo UNICEF;
· Demais sistemas oficiais.
O diagnóstico deverá ser atualizado periodicamente, permitindo identificar mudanças no perfil das demandas e adequar as ações municipais.
5.1 Principais situações a serem acompanhadas
O município deverá monitorar, entre outras, as seguintes situações:
· Vulnerabilidade e risco social;
· Pobreza e extrema pobreza;
· Evasão e infrequência escolar;
· Trabalho infantil;
· Violência física, psicológica e sexual;
· Negligência;
· Bullying e cyberbullying;
· Discriminação e racismo;
· Gravidez na adolescência;
· Uso prejudicial de álcool e outras drogas;
· Sofrimento e demandas relacionadas à saúde mental;
· Deficiência e necessidade de inclusão;
· Ausência ou fragilidade de vínculos familiares;
· Situações de acolhimento;
· Conflitos familiares;
· Crianças e adolescentes em situação de violência;
· Ausência de documentação;
· Dificuldades de acesso às políticas públicas;
· Outras violações identificadas pela rede municipal.
6. PRINCÍPIOS
A execução deste Plano observará:
I – Proteção integral;
II – Prioridade absoluta;
III – Dignidade da pessoa humana;
IV – Não discriminação;
V – Respeito à diversidade;
VI – Convivência familiar e comunitária;
VII – Participação de crianças e adolescentes;
VIII – Municipalização do atendimento;
IX – Intersetorialidade;
X – Descentralização político-administrativa;
XI – Fortalecimento da família;
XII – Prevenção das violações de direitos;
XIII – Atendimento humanizado;
XIV – Respeito ao sigilo profissional e às informações protegidas;
XV – Articulação permanente da rede de proteção.
7. DIRETRIZES
São diretrizes deste Plano:
1. Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos.
2. Fortalecimento do CMDCA.
3. Fortalecimento do Conselho Tutelar.
4. Ampliação da articulação entre as políticas públicas.
5. Prevenção das violações de direitos.
6. Atendimento integral às crianças, adolescentes e suas famílias.
7. Fortalecimento da convivência familiar e comunitária.
8. Promoção da participação cidadã de adolescentes.
9. Combate ao racismo, preconceito e discriminação.
10. Prevenção e enfrentamento das violências.
11. Garantia do acesso à educação.
12. Garantia do acesso à saúde.
13. Fortalecimento da proteção social.
14. Promoção de cultura, esporte e lazer.
15. Aprimoramento dos fluxos de atendimento.
16. Monitoramento permanente dos indicadores.
8. OBJETIVO GERAL
Promover, proteger e garantir os direitos de crianças e adolescentes no município de Santo Afonso–MT, por meio da organização e fortalecimento de uma política municipal integrada, intersetorial e participativa, assegurando proteção integral, prioridade absoluta, convivência familiar e comunitária e prevenção e enfrentamento das violações de direitos.
9. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
· Fortalecer a rede municipal de proteção.
· Integrar os serviços das diferentes políticas públicas.
· Aprimorar os fluxos de atendimento e encaminhamento.
· Prevenir situações de violência e violações de direitos.
· Fortalecer as famílias.
· Reduzir situações de evasão e infrequência escolar.
· Ampliar o acesso de crianças e adolescentes aos serviços de saúde.
· Promover ações de saúde preventiva.
· Fortalecer ações de prevenção à gravidez na adolescência.
· Prevenir o uso prejudicial de álcool e outras drogas.
· Promover cultura, esporte e lazer.
· Fortalecer a participação dos adolescentes.
· Incentivar ações de equidade étnico-racial.
· Promover inclusão de crianças e adolescentes com deficiência.
· Fortalecer o Conselho Tutelar e o CMDCA.
· Qualificar os profissionais da rede.
· Aprimorar a produção e utilização de dados.
· Fortalecer o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
· Garantir monitoramento e avaliação das ações.
10. EIXOS DE ATUAÇÃO
EIXO 1 – FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS
Objetivo
Fortalecer a articulação entre os órgãos responsáveis pela promoção, defesa e controle dos direitos.
Ações
Ação| Meta 2026–2029| Responsáveis
· Reuniões intersetoriais| Realizar periodicamente| CMDCA e rede
· Capacitações| Pelo menos 1 por ano| CMDCA/gestão
· Atualização dos fluxos de atendimento| Manter atualizado| Rede
· Reuniões da rede de proteção| Realizar conforme demanda| Rede
· Fortalecer articulação com Ministério Público e Judiciário| Permanente| CMDCA/rede
· Monitoramento dos encaminhamentos| Permanente| Rede
EIXO 2 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E FORTALECIMENTO FAMILIAR
Objetivo
Prevenir situações de risco social, fortalecer vínculos familiares e ampliar o acesso das famílias às políticas de proteção social.
Ações
· Acompanhamento familiar;
· Fortalecimento do PAIF;
· Atividades coletivas;
· Visitas domiciliares quando necessárias;
· Encaminhamento para benefícios e programas;
· Ações de segurança alimentar;
· Orientação socioassistencial;
· Prevenção de rompimento de vínculos;
· Acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade;
· Articulação com serviços especializados quando existentes ou necessários.
Metas
· Acompanhar famílias em situação de vulnerabilidade;
· Fortalecer ações coletivas;
· Realizar encaminhamentos necessários;
· Monitorar crianças e adolescentes em situação de risco;
· Garantir articulação entre CRAS, Educação, Saúde e Conselho Tutelar.
EIXO 3 – EDUCAÇÃO
Objetivo
Garantir acesso, permanência, aprendizagem e participação de crianças e adolescentes na educação.
Ações
· Busca ativa escolar;
· Acompanhamento da frequência;
· Prevenção da evasão;
· Ações contra bullying;
· Prevenção ao racismo e discriminação;
· Educação para cidadania;
· Inclusão de estudantes com deficiência;
· Ações de prevenção às violências;
· Articulação entre escola, família e rede de proteção;
· Atividades de participação juvenil.
Indicadores
· Taxa de matrícula;
· Frequência escolar;
· Evasão;
· Abandono;
· Número de estudantes acompanhados;
· Número de ações realizadas.
EIXO 4 – SAÚDE
Objetivo
Garantir atenção integral à saúde de crianças e adolescentes.
Ações
· Vacinação;
· Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento;
· Saúde bucal;
· Saúde sexual e reprodutiva;
· Prevenção da gravidez na adolescência;
· Prevenção de ISTs;
· Prevenção da obesidade e sobrepeso;
· Ações relacionadas à saúde mental;
· Prevenção ao uso prejudicial de álcool e outras drogas;
· Ações do Programa Saúde na Escola – PSE;
· Identificação e encaminhamento de situações de violência.
EIXO 5 – PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DAS VIOLÊNCIAS
Objetivo
Prevenir, identificar, encaminhar e acompanhar situações de violência contra crianças e adolescentes.
Ações
· Campanhas educativas;
· Capacitação dos profissionais;
· Fortalecimento dos fluxos;
· Orientação das famílias;
· Prevenção da violência sexual;
· Prevenção da violência física e psicológica;
· Prevenção do bullying e cyberbullying;
· Enfrentamento da negligência;
· Articulação com Conselho Tutelar;
Articulação com Saúde, Educação, Assistência Social, Segurança Pública, Ministério Público e Judiciário.
A legislação prevê atuação articulada da rede de proteção nas situações de violência contra crianças e adolescentes, sendo importante que o município mantenha fluxos definidos e atualizados.
EIXO 6 – CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
Objetivo
Prevenir o rompimento de vínculos e promover a permanência da criança e do adolescente em ambiente familiar seguro e protetivo.
Ações
· Acompanhamento das famílias;
· Fortalecimento dos vínculos;
· Prevenção do acolhimento;
· Acompanhamento de crianças e adolescentes acolhidos;
· Acompanhamento do retorno familiar;
· Articulação com a rede;
· Apoio às famílias em situações de vulnerabilidade.
EIXO 7 – PARTICIPAÇÃO E PROTAGONISMO DE ADOLESCENTES
Objetivo
Promover a participação ativa de adolescentes na construção das políticas públicas.
Ações
· Fortalecimento do NUCA;
· Participação em reuniões e fóruns;
· Escuta de adolescentes;
· Campanhas desenvolvidas pelos adolescentes;
· Ações de cidadania;
· Participação em conferências;
· Atividades de liderança juvenil;
· Incentivo à participação no CMDCA, quando regulamentado.
EIXO 8 – CULTURA, ESPORTE, LAZER E CIDADANIA
Objetivo
Ampliar oportunidades de desenvolvimento integral.
Ações
· Atividades esportivas;
· Atividades culturais;
· Oficinas;
· Eventos comunitários;
· Atividades de lazer;
· Incentivo à participação juvenil;
· Ações de valorização cultural;
· Atividades de convivência comunitária.
EIXO 9 – EQUIDADE, DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS
Objetivo
Prevenir discriminações e promover respeito à diversidade.
Ações
· Campanhas de equidade étnico-racial;
· Prevenção ao racismo;
· Enfrentamento de discriminações;
· Valorização da diversidade;
· Formação dos profissionais;
· Atividades nas escolas;
· Participação da sociedade civil;
· Ações vinculadas ao Selo UNICEF.
EIXO 10 – FORTALECIMENTO DO CMDCA
Objetivo
Fortalecer a função deliberativa, fiscalizadora e de controle social do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Ações
· Reuniões ordinárias;
· Reuniões extraordinárias quando necessárias;
· Atualização das normativas;
· Acompanhamento das políticas;
· Registro das deliberações;
· Fiscalização dos programas;
· Acompanhamento deste Plano;
· Realização das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente;
· Articulação com o CEDCA/MT;
· Divulgação das ações.
EIXO 11 – FORTALECIMENTO DO CONSELHO TUTELAR
Objetivo
Garantir condições adequadas para atuação do Conselho Tutelar.
Ações
· Garantir estrutura física;
· Garantir equipamentos;
· Disponibilizar veículo conforme necessidade;
· Garantir meios de comunicação;
· Promover capacitações;
· Fortalecer articulação com a rede;
· Acompanhar demandas e encaminhamentos;
· Incentivar utilização adequada do SIPIA;
· Garantir funcionamento conforme legislação.
O Conselho Tutelar é órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos, e o CONANDA estabelece parâmetros relacionados à sua organização e funcionamento.
EIXO 12 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Objetivo
Fortalecer o financiamento das ações destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos.
Ações
· Fortalecer o Fundo Municipal;
· Elaborar plano de aplicação dos recursos;
· Acompanhar receitas e despesas;
· Estimular captação de recursos;
· Realizar campanhas de destinação do Imposto de Renda;
· Apoiar projetos aprovados pelo CMDCA;
· Garantir transparência;
· Prestar contas dos recursos.
Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem estar vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos, que exercem atribuições relacionadas à formulação e controle da política e à definição dos critérios de utilização dos recursos.
11. MATRIZ GERAL DE AÇÕES 2026–2029
Prioridade| Ação| Meta| Indicador| Responsável
1| Fortalecer a rede| Reuniões periódicas| Nº de reuniões| CMDCA/Rede
2| Capacitar profissionais| 1 ou mais ações/ano| Nº de capacitações| CMDCA/Gestão
3| Prevenir violência| Campanhas anuais| Nº de campanhas| Rede
4| Combater evasão| Busca ativa| Nº acompanhados| Educação
5| Fortalecer famílias| Acompanhamento| Nº de famílias| Assistência
6| Ampliar vacinação| Ações permanentes| Cobertura vacinal| Saúde
7| Prevenir gravidez adolescente| Ações educativas| Nº de ações| Saúde/Educação
8| Fortalecer NUCA| Ações anuais| Nº de ações| CMDCA/NUCA
9| Combater racismo| Campanhas| Nº de ações| Rede
10| Fortalecer Conselho Tutelar| Estrutura adequada| Itens disponibilizados| Município
11| Fortalecer CMDCA| Reuniões e deliberações| Nº de reuniões| CMDCA
12| Fortalecer FMDCA| Captação de recursos| Valor captado| CMDCA/Município
13| Garantir participação juvenil| Fóruns e escutas| Nº de participantes| CMDCA/NUCA
14| Monitorar Plano| Relatório anual| Relatórios produzidos| CMDCA
12. CRONOGRAMA
2026
- Aprovação do Plano pelo CMDCA;
- Organização dos grupos de trabalho;
- Atualização do diagnóstico;
- Levantamento da rede;
- Revisão dos fluxos;
- Capacitação dos profissionais;
- Fortalecimento do NUCA;
- Ações de prevenção às violências;
- Ações de equidade étnico-racial.
2027
- Execução das ações previstas;
- Monitoramento dos indicadores;
- Capacitação da rede;
- Fortalecimento dos serviços;
- Avaliação das metas;
- Atualização do diagnóstico.
2028
- Avaliação intermediária;
- Revisão das metas;
- Fortalecimento das ações com menor alcance;
- Novas capacitações;
- Ampliação da participação de crianças e adolescentes;
- Preparação para encerramento do ciclo.
2029
- Avaliação final;
- Levantamento dos resultados;
- Elaboração de relatório final;
- Identificação dos avanços e desafios;
- Elaboração de recomendações para o próximo Plano Municipal.
13. RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS
Prefeitura Municipal
- Garantir recursos;
- Apoiar a execução das ações;
- Integrar as secretarias;
- Garantir prioridade à política da infância e adolescência.
CMDCA
- Deliberar sobre a política;
- Acompanhar a execução;
- Fiscalizar;
- Monitorar o Plano;
- Acompanhar o Fundo;
- Promover participação social.
Assistência Social
- Executar serviços socioassistenciais;
- Acompanhar famílias;
- Fortalecer vínculos;
- Realizar encaminhamentos;
- Participar da rede de proteção.
Educação
- Garantir acesso e permanência;
- Acompanhar frequência;
- Realizar busca ativa;
- Promover inclusão;
- Desenvolver ações preventivas.
Saúde
- Garantir atenção integral;
- Vacinação;
- Saúde bucal;
- Prevenção;
- Atendimento e encaminhamento;
- Ações do PSE.
Conselho Tutelar
- Atender crianças e adolescentes em situações de ameaça ou violação de direitos;
- Aplicar medidas previstas no ECA;
- Requisitar serviços;
- Encaminhar situações aos órgãos competentes;
- Articular-se com a rede.
Sociedade Civil
- Participar das ações;
- Colaborar com projetos;
- Atuar na promoção e defesa dos direitos;
- Participar do controle social.
14. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O acompanhamento deste Plano será realizado pelo CMDCA, em articulação com os órgãos responsáveis pelas ações.
O monitoramento deverá ocorrer, preferencialmente, de forma anual, considerando:
- Metas previstas;
- Ações realizadas;
- Indicadores;
- Recursos utilizados;
- Dificuldades encontradas;
- Resultados alcançados;
- Necessidade de revisão das ações.
O CMDCA deverá elaborar relatório anual de acompanhamento.
15. INDICADORES
Serão utilizados, entre outros:
- Número de crianças e adolescentes atendidos;
- Número de famílias acompanhadas;
- Número de notificações de violência;
- Número de encaminhamentos;
- Frequência escolar;
- Evasão escolar;
- Cobertura vacinal;
- Número de ações de saúde;
- Número de ações preventivas;
- Participação de adolescentes;
- Número de reuniões da rede;
- Número de capacitações;
- Número de ações do NUCA;
- Recursos destinados ao FMDCA;
- Número de projetos financiados;
- Número de reuniões do CMDCA;
- Número de ações realizadas pelo Conselho Tutelar.
16. FINANCIAMENTO
A execução deste Plano deverá ser contemplada nos instrumentos de planejamento e orçamento municipal, especialmente:
- Plano Plurianual – PPA;
- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
- Lei Orçamentária Anual – LOA;
- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Recursos próprios municipais;
- Recursos estaduais;
- Recursos federais;
- Emendas parlamentares;
- Doações e destinações legalmente permitidas;
- Demais fontes de financiamento.
A previsão orçamentária deve observar a prioridade absoluta estabelecida para os direitos de crianças e adolescentes. O ECA também determina que os recursos destinados aos programas de atendimento estejam previstos nas dotações dos órgãos públicos responsáveis pelas áreas pertinentes.
17. ARTICULAÇÃO COM O SELO UNICEF
O presente Plano deverá dialogar com as ações desenvolvidas pelo município no âmbito do Selo UNICEF, especialmente nas áreas de:
- Educação;
- Saúde;
- Proteção social;
- Participação cidadã;
- Equidade étnico-racial;
- Prevenção das violências;
- Participação de adolescentes;
- Fortalecimento das políticas públicas.
As ações do NUCA, da Agenda Transversal e dos demais compromissos municipais relacionados à garantia dos direitos de crianças e adolescentes poderão ser integrados ao monitoramento deste Plano.
18. PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
A participação de crianças e adolescentes será estimulada por meio de:
- Escutas;
- Fóruns;
- Atividades escolares;
- NUCA;
- Conferências;
- Campanhas;
- Projetos comunitários;
- Atividades culturais e esportivas;
- Consultas sobre políticas públicas.
A participação deverá ocorrer de forma adequada à idade e ao desenvolvimento, respeitando a dignidade, segurança e proteção dos participantes.
19. RESULTADOS ESPERADOS
Ao final da vigência do Plano, espera-se:
1. Rede de proteção mais articulada;
2. CMDCA fortalecido;
3. Conselho Tutelar estruturado;
4. maior integração entre Educação, Saúde e Assistência Social;
5. melhoria dos fluxos de atendimento;
6. fortalecimento das famílias;
7. prevenção das violações de direitos;
8. redução da evasão e infrequência escolar;
9. ampliação das ações de saúde;
10. fortalecimento da participação juvenil;
11. fortalecimento do NUCA;
12. ampliação das ações de equidade;
13. maior participação social;
14. melhoria do monitoramento dos indicadores;
15. fortalecimento do Fundo Municipal;
16. maior capacidade municipal de planejamento e resposta às demandas de crianças e adolescentes.
20. REVISÃO DO PLANO
O Plano poderá ser revisado sempre que houver alteração significativa na realidade municipal, na legislação, na estrutura da rede de atendimento ou nas necessidades identificadas no processo de monitoramento.
As alterações deverão ser submetidas à apreciação e deliberação do CMDCA.
21. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Plano Municipal da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo Afonso–MT constitui instrumento fundamental para consolidar uma política pública permanente, planejada e articulada.
Sua efetividade dependerá do compromisso conjunto do Poder Público, CMDCA, Conselho Tutelar, profissionais das políticas públicas, famílias, sociedade civil e, especialmente, da participação de crianças e adolescentes.
A construção de uma rede de proteção fortalecida exige planejamento, investimento, capacitação, integração e acompanhamento contínuo.
Dessa forma, o município reafirma o compromisso com a proteção integral, a prioridade absoluta e a garantia dos direitos de todas as crianças e adolescentes, buscando assegurar condições para seu desenvolvimento saudável, seguro, participativo e digno.
22. APROVAÇÃO
O presente Plano Municipal da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo Afonso–MT, com vigência de 2026 a 2029, deverá ser submetido à apreciação e deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Santo Afonso – MT, 30 de setembro de 2026.
__________________________
Presidente do CMDCA Articuladora Selo UNICEF
ANEXO I – PLANO DE AÇÃO
|
EIXO |
AÇÃO |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
REPONSÁVEL |
|
SGD |
Reunião em rede |
4 |
4 |
4 |
4 |
CMDCA/Rede |
|
SGD |
Capacitações |
1 |
1 |
1 |
1 |
CMDCA |
|
Assistência |
Acompanhamento das familiar |
Permanente |
Permanente |
Permanente |
Permanente |
Assistência |
|
Educação |
Busca Ativa |
Permanente |
Permanente |
Permanente |
Permanente |
Educação |
|
Saúde |
Ações de Prevenção |
4 |
4 |
4 |
4 |
Saúde |
|
Rede |
Campanhas |
2 |
2 |
2 |
2 |
Rede |
|
NUCA/CMDCA |
Ação do NUCA |
4 |
4 |
4 |
4 |
NUCA/CMDCA |
|
Rede |
Ações educativas |
2 |
2 |
2 |
2 |
Rede |
|
CMDCA |
Reuniões ordinárias |
Conf. Cal |
CMDCA |
|||
|
Município/CMDCA |
Capacitação |
1 |
1 |
1 |
1 |
Município/CM |
|
CMDCA |
Relatório Anual |
1 |
1 |
1 |
1 |
CMDCA |
ANEXO II – FLUXO GERAL DA REDE DE PROTEÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO
↓
ESCUTA E ACOLHIMENTO
↓
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO
↓
REGISTRO DA DEMANDA
↓
ENCAMINHAMENTO AO SERVIÇO RESPONSÁVEL
↓
ACOMPANHAMENTO PELA REDE
↓
RETORNO/CONTRARREFERÊNCIA
↓
MONITORAMENTO
↓
ENCERRAMENTO OU CONTINUIDADE DO ACOMPANHAMENTO
Nos casos de ameaça ou violação de direitos, deverão ser observadas as competências específicas de cada órgão e os fluxos legalmente estabelecidos.
ANEXO III – MATRIZ DE MONITORAMENTO
|
Indicador |
Fonte |
Periodicidade| |
Responsável |
|
Frequência escolar |
Educação |
Semestral |
Educação |
|
Evasão escolar |
Educação |
Semestral |
Educação |
|
Vacinação |
Saúde |
Anual |
Saúde |
|
Violências notificadas |
Saúde /Conselho Tutelar |
Anual |
Rede |
|
Famílias acompanhadas |
Assistência Social |
Anual |
Assistência Social |
|
Encaminhamentos do Conselho Tutelar |
Conselho Tutelar |
Anual |
Conselho Tutelar |
|
Reuniões da rede |
Atas |
Anual |
CMDCA |
|
Ações do NUCA |
Relatórios |
Anual |
NUCA |
|
Capacitações |
Registros |
Anual |
CMDCA |
|
Recursos do FMDCA |
Prestação de contas |
Anual |
CMDCA |
|
Ações do Plano |
Relatórios |
Anual |
CMDCA |
ANEXO IV
RESOLUÇÃO Nº 08/2026/CMDCA
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo Afonso–MT – 2026/2029.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santo Afonso–MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião realizada em //2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo Afonso–MT, com vigência de 2026 a 2029.
Art. 2º O Plano deverá orientar as ações municipais destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes durante seu período de vigência.
Art. 3º Caberá ao CMDCA acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano, em articulação com os órgãos integrantes da rede de proteção.
Art. 4º O Plano poderá ser revisado mediante deliberação do CMDCA, sempre que necessário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Afonso–MT, 01 de outubro de 2026.
________________________________
Presidente do CMDCA