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Pref. Araputanga

PORTARIA ERRATA Nº 003/2026 – CMDCA

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA ESCALA DE FÉRIAS DOS MEMBROS TITULARES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT E DA CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ARAPUTANGA/MT, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pela Lei Municipal nº 1.349/2019 e pelas competências regimentais do CMDCA;

CONSIDERANDO a Portaria nº 002/2026 – CMDCA, publicada em 21 de maio de 2026, que dispõe sobre a escala de férias dos membros titulares do Conselho Tutelar do Município de Araputanga/MT para o ano de 2026; PORTARIA 0022026 – CMDCA.

CONSIDERANDO a necessidade de alteração do período de férias da Conselheira Tutelar MICHELE APARECIDA MOURÃO;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do período de convocação da Conselheira Tutelar Suplente EDNA CIRCE ROSA PEREIRA;

TORNA PÚBLICA A SEGUINTE ERRATA:

Art. 1º Fica retificado o período de férias da Conselheira Tutelar MICHELE APARECIDA MOURÃO, constante no art. 1º da Portaria nº 002/2026 – CMDCA.

Onde se lê:

MICHELE APARECIDA MOURÃO – 14/09/2026 a 13/10/2026.

Leia-se:

MICHELE APARECIDA MOURÃO – 13/08/2026 a 11/09/2026.

Art. 2º Fica retificado o art. 2º da Portaria nº 002/2026 – CMDCA, referente à convocação da 3ª Conselheira Tutelar Suplente EDNA CIRCE ROSA PEREIRA.

Onde se lê:

“Art. 2º – NOMEAR a terceira Conselheira Tutelar Suplente, EDNA CIRCE ROSA PEREIRA, classificada no Processo de Escolha para o Conselho Tutelar de Araputanga/MT realizado em 01 de outubro de 2023, para exercício em substituição aos membros titulares em gozo de férias nos períodos especificados no artigo anterior.”

Leia-se:

“Art. 2º – MANTER a convocação da terceira Conselheira Tutelar Suplente, EDNA CIRCE ROSA PEREIRA, para exercício em substituição aos membros titulares em gozo de férias somente até 09 de setembro de 2026, data do retorno da Conselheira Tutelar GABRIELLI CRISTINA SOUZA, cessando a convocação a partir do referido retorno.”

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 002/2026 – CMDCA que não tenham sido expressamente modificadas pela presente Errata.

Art. 4º Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos períodos nela especificados.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Araputanga/MT,09 de setembro de 2026.

CLEBER BARROS DE MIRANDA Presidente do CMDCA