DECRETO MUNICIPAL Nº 065 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
1 de Outubro de 2026
QUE DISPÕE SOBRE O DESMENBRAMENTO DE AREA(S) URBANA(S) SITUADAS NA PLANTA GERAL DO PERIMETRO URBANO PROLONGAMENTO DA CIDADE DE NOVA OLÍMPIA – MT, OBJETO REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES, SOB MATRICULA 17.283 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ARI CANDIDO BATISTA, PREFEITO DE MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 72 INCISO IV DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT.
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o desmembramento da área urbana denominada lote 08, quadra 09, situado no perímetro urbano, na Rua Paraguai, Loteamento São João, prolongamento da cidade de Nova Olímpia – MT, sob matricula nº. 17.283 do Cartório do 1º Ofício de Barra do Bugres – MT, de propriedade do Senhora REGIANE BRITO DA SILVA, portador do CPF. nº. 880.129.641-04.
Art. 2° As áreas urbanas resultante do desmembramento ora aprovadas ficarão de acordo com projeto elaborado pela Arquiteta: DÉBORA DELPIN SANTIAGO, CAU: A70310-9 e RRT sob nº. No. 16836117 documentos estes considerados como anexos do presente Decreto.
Art. 3° O desmembramento ora aprovado visa o atendimento de interesse particular de seu proprietário o Senhora REGIANE BRITO DA SILVA, portador do CPF. nº. 880.129.641-04.
Art. 4° As áreas urbanas ora desmembradas ficarão com as seguintes dimensões:
LOTE 08 A:
1.1.1 – Área = 210,00m2
1.1.2 - Limites e Confrontações
Frente ......................... 7,00 m, confrontando-se com a Rua Paraguai
Fundo...........................7,00 m, confrontando-se com o Lote 17 da Quadra 09.
Lado esquerdo ..............30,00 m, confrontando-se com o Lotes 07, da Quadra 09.
Lado direito..................30,00 m, confrontando-se com o Lote 08 B da Quadra 09.
LOTE 08 B;
1.1.1 – Área = 210,00m2
1.1.2 - Limites e Confrontações
Frente ......................... 7,00 m, confrontando-se com a Rua Paraguai
Fundo...........................7,00 m, confrontando-se com o Lote 17 da Quadra 09.
Lado esquerdo ..............30,00 m, confrontando-se com o Lotes 08 A, da Quadra 09.
Lado direito..................30,00 m, confrontando-se com o Lote 09 da Quadra 09.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de publicação,
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 29 de setembro de 2026.
ARI CÂNDIDO BATISTA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.
WEBER VIEIRA MARTINS
Secretário Municipal de Administração