DECRETO MUNICIPAL N.º 066 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
1 de Outubro de 2026
INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029 DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA - MT, APROVA O ANEXO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARI CANDIDO BATISTA, PREFEITO DE MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E;
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.382/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Nova Olímpia - MT, para o quadriênio 2026-2029;
CONSIDERANDO que o Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Nova Olímpia/MT, instituído pela Lei Municipal nº 1.382/2025, contempla ações, programas e objetivos relacionados à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente -SGDCA.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026-2029 do Município de Nova Olímpia - MT, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.
Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.
Art. 3º O objetivo geral da Agenda Transversal é promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações articuladas entre as diversas políticas públicas, assegurando equidade, inclusão social e a melhoria contínua da qualidade de vida da população infantojuvenil do Município de Nova Olímpia – MT.
Art. 4º São objetivos específicos da Agenda Transversal:
I. Fortalecer e consolidar as políticas públicas municipais, de promoção, proteção e defesa, inclusivas e equitativas, voltadas à infância e à adolescência, garantindo sua continuidade e sustentabilidade;
II. Reduzir as desigualdades sociais, econômicas e de acesso que impactam o desenvolvimento de crianças e adolescentes, com especial atenção aos grupos em situação de maior vulnerabilidade;
III. Ampliar e qualificar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, assistência social, cultura, lazer, às ações esportivas e de cidadania, assegurando cobertura universal e atendimento humanizado;
IV. Fomentar e incentivar a participação social e o protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação sobre as políticas que lhes afetam;
V. Prevenir situações de vulnerabilidade social, violência, evasão escolar, trabalho infantil e outras violações de direitos e;
VI. Monitorar e avaliar sistematicamente os indicadores e as metas estabelecidas no âmbito do Selo UNICEF e do Plano Plurianual (PPA).
Art. 5º A Agenda Transversal será organizada pelos seguintes eixos prioritários:
I. Educação
II. Saúde
III. Assistência Social, Proteção e Garantias de Direitos;
Art. 6º Para cada eixo prioritário, serão definidos atributos, ações, indicadores e metas que orientarão a atuação intersetorial da administração pública municipal.
Parágrafo único. Os atributos, indicadores e metas para os eixos de Educação, Saúde e Assistência Social, de cumprimento obrigatório para fins das diretrizes do Selo UNICEF, estão detalhados no Anexo Único deste Decreto, que o integra para todos os fins.
Art. 7º A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:
● I. O princípio da intersetorialidade;
● II. A integração entre planejamento, orçamento e execução;
● III. Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Assistência Social atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.
Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.
Parágrafo único. A avaliação dos resultados e do impacto das ações será realizada anualmente, servindo de subsídio para o monitoramento contínuo voltado à garantia da efetividade das ações realizada em cada eixo prioritário, as quais serão apresentadas em forma de relatório pelo Presidente do CMDCA, que realizará o acompanhamento efetivo das metas.
Art. 10. As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026-2029 respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 30 de setembro de 2026.
ARI CÂNDIDO BATISTA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.
WEBER VIEIRA MARTINS
Secretário Municipal de Administração