PORTARIA Nº 016/2026
1 de Outubro de 2026
DATA: 30 DE SETEMBRO DE 2026
SUMULA: Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade em favor da Servidora Municipal GIRLENE MARQUES DOS SANTOS MOREIRA
A Diretora Executiva do PREVI-MUNI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos do Artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” e §§ 3º e 8º da Constituição Federal com redação determinada pela Emenda Constitucional N.º 41/2003 de 19 de Dezembro de 2003,combinado com o artigo 10, §7º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de2019, artigo 12, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n.º 058, de 29 de abril de 2011, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Matupá/MT e Lei Complementar nº 80, de 15 de outubro de 2013 que dispõe sobre a carreira dos servidores o quadro geral desta Municipalidade alterada pela Lei Complementar nº 273 de 05 de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade em favor de GIRLENE MARQUES DOS SANTOS MOREIRA, portadora do RG ***0497-* SESP/PR inscrita no CPF nº ***.120.929-**, servidora efetiva desta municipalidade, ocupante do cargo de EDUCADR SOCIAL, CLASSE B, NIVEL 05, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social de Matupá/MT, matrícula RE nº 6407 e matrícula de segurado previdenciário nº 6407, contando com 6.123 dias líquidos perfazendo 16 anos, 09 meses e 13 dias de tempo de contribuição, computados até dia 30/09/2026, conforme processo administrativo PREVI-MUNI nº.2026.0002.0003.
Parágrafo Único. Os proventos do benefício serão proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma da lei, assegurado o reajustamento do benefício em caráter permanente, conforme parâmetros estabelecidos pelo Regime Geral de Previdência Social.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2.026, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CLADI CARON
Diretora Executiva
PREVI-MUNI
HOMOLOGO:
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal