PORTARIA Nº 004/2026 – CMDCA
1 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 004/2026 – CMDCA
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ARAPUTANGA/MT, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pela Lei Municipal nº 1.349/2019 e pelas competências regimentais do CMDCA;
CONSIDERANDO a Portaria nº 002/2026 – CMDCA, que tornou pública a escala de férias dos membros titulares do Conselho Tutelar para o ano de 2026 e nomeou a terceira Conselheira Tutelar Suplente EDNA CIRCE ROSA PEREIRA para exercício em substituição aos membros titulares durante os períodos de férias previstos no referido ato;
CONSIDERANDO a posterior retificação da escala de férias, especialmente quanto ao período de férias da Conselheira Tutelar MICHELE APARECIDA MOURÃO, tornando necessária a adequação do período de permanência da Conselheira Tutelar Suplente;
CONSIDERANDO que a Conselheira Tutelar Suplente EDNA CIRCE ROSA PEREIRA foi convocada para substituir os membros titulares durante os períodos de férias, permanecendo em exercício de 01 de junho de 2026 a 08 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO que, em decorrência do retorno da Conselheira Tutelar titular, cessou a necessidade de permanência da Conselheira Tutelar Suplente EDNA CIRCE ROSA PEREIRA no exercício da substituição;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR, a partir de 09 de setembro de 2026, a Conselheira Tutelar Suplente EDNA CIRCE ROSA PEREIRA, encerrando-se a convocação realizada por meio da Portaria nº 002/2026 – CMDCA, tendo como último dia de exercício o dia 08 de setembro de 2026.
Art. 2º – A exoneração decorre da retificação da escala de férias dos membros titulares do Conselho Tutelar e do consequente encerramento da necessidade de substituição temporária.
Art. 3º – A presente exoneração não prejudica eventual nova convocação de EDNA CIRCE ROSA PEREIRA, respeitada a ordem de classificação dos suplentes e observadas as hipóteses legais de substituição dos membros titulares do Conselho Tutelar.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de setembro de 2026.
Registre-se.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Araputanga/MT, 10 de setembro de 2026.
CLEBER BARROS DE MIRANDA
Presidente do CMDCA