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Pref. Nova Bandeirantes

“O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS ADVINDOS DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº. 107/2026, PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 063/2026, com VIGÊNCIA de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Bandeirantes/MT e dá outras providências”

ÒRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, inscrita no CNPJ/MF n.º 33.683.822/0001-73, com sede administrativa na Avenida Comendador Luiz Meneghel, nº 62, Centro, Município de Nova Bandeirantes/MT – CEP 78.565-000, representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador da Cédula de Identidade nº. 092xxxx-1 SSP/PR e CPF nº. 621.xxx.xxx-49, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2026, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ 26.148.070/0001-85, estabelecida a Rua Comandante Costa, nº 14, Bairro Centro Sul, na cidade de Várzea Grande/MT – CEP: 78.125-499, e-mail: mosaicodistribuidora@hotmail.com, Telefone: (65) 3054-4010, representada neste ato pelo seu representante legal o Sr. DAVI ANTONIO NETO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Capitão Costa, nº 11, Bairro Centro Sul, na cidade de Várzea Grande/MT – CEP: 78.110-035, portador da Cédula de Identidade nº. 53xxxx0 SPTC – GO e CPF nº. 551.xxx.xxx-34, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência ao disposto no Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei nº. 14.133/21 e a Lei Municipal nº. 458/2006 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de Nova Bandeirantes/MT e o Diário Oficial AMM, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS, MATERIAIS DE COPA E COZINHA, LIMPEZA E HIGIENE A SEREM ADQUIRIDOS DE FORMA PARCELADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, conforme especificações estabelecidas neste termo de referência. Este instrumento não obriga o Município de Nova Bandeirantes/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;

1.2 O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

UNIDADE

QUANT

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

3

ACENDEDOR – TIPO ISQUEIRO

HIPER

UNID.

100

R$ 1,63

R$ 163,00

4

ÁGUA SANITARIA, EMBALAGEM CONTENDO 1 LITRO - COM NO MINIMO 2% DE CLORO ATIVO, ALVEJANTE, DESINFETANTE, GERMICIDA E BACTERICIDA, PROCEDIM.DE ACORDO COM AS NORMAS REGULAMENTARES DO MINISTERIO DA SAUDE- EMBALAGEM COM 01 LITRO

BIO

FRASCO 1 LITRO

888

R$ 2,88

R$ 2.557,44

5

ÁGUA SANITARIA, EMBALAGEM CONTENDO 5 LITROS - COM NO MINIMO 2% DE CLORO ATIVO, ALVEJANTE, DESINFETANTE, GERMICIDA E BACTERICIDA, PROCEDIM.DE ACORDO COM AS NORMAS REGULAMENTARES DO MINISTERIO DA SAUDE- EMBALAGEM COM 05 LITROS

BIO

FRASCO 5 LITRO

2472

R$ 8,64

R$ 21.358,08

9

AMACIANTE - PRINCIPIO ATIVO CLORETO DE DIESTEARIL DIMETIL AMÔNIO, COMPOSIÇÃO BÁSICA QUATERNARIO DE AMÔNIO, CORANTE, TEOR DE NÃO VOLÁTEIS 2% A 4% EM LIQUIDO, TEOR DE ATIVOS CATIONICOS, COMPOSIÇÃO AROMÁTICA LAVANDA, ACONDICIONAMENTO EM EMBALAGEM DE 2 LITROS

BIO

UNID.

2220

R$ 6,04

R$ 13.408,80

15

AVENTAL - EM PLÁSTICO COM PROTETOR TÉRMICO NOS TAMANHOS P, M, G, GG E XG, NA COR BRANCA, SEM MANGAS.

MAICOL

UNID.

102

R$ 10,34

R$ 1.054,68

16

AVENTAL PLÁSTICO - IMPERMEÁVEL COM QUATRO TIRAS ANATÔMICAS - ADULTO RESISTENTE, INDIVIDUAL, REUTILIZÁVEL, DOMESTICO, NAO DESCARTAVEL (P, M, G, GG E XG).

MAICOL

UNID.

102

R$ 10,34

R$ 1.054,68

17

BACIA EM PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE COM CAPACIDADE DE 14 LITROS

ARQPLAST

UNID.

64

R$ 10,78

R$ 689,92

18

BACIA EM PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE COM CAPACIDADE DE 27,5 LITROS

ARQPLAST

UNID.

66

R$ 16,75

R$ 1.105,50

20

BALDE - BALDO PLASTICO EM MATERIAL VIRGEM DE PRIMEIRA QUALIDADE, RESISTENTE, COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS, COM ALCA

ARQPLAST

UNID.

127

R$ 15,42

R$ 1.958,34

22

BALDE - EM PLASTICO RESISTENTE, COM CAPACIDADE (15 LITROS), COM ALCA EM PLASTICO RESISTENTE, SEM TAMPA

ARQPLAST

UNID.

123

R$ 9,97

R$ 1.226,31

25

BARBEADOR - CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO, TIPO DESCARTAVEL, COM 3 LÂMINA EM ACO INOX PARALELAS, FITAS LUBRIFICANTES, SEM SINAIS DE OXIDACAO, EMBALAGEM EM CARTELA COM 01 UNIDADE, PROCEDENCIA NACIONAL, ACONDIONADOS EM EMBALAGEM APROPRIADA.

ALLFACEL

UNID.

980

R$ 1,49

R$ 1.460,20

26

BATERIA ALCALINA 9V INDUSTRIAL, FORMATO RETANGULAR.

MAXPRINT

UNID.

190

R$ 6,04

R$ 1.147,60

34

BOTA DE PROTECAO - DE PVC (PLASTICA), NUMERO PADRAO DE 36 A 45, SOLADO DE LATEX, PALMILHA DE COURO, CANO MEDIO, NA COR BRANCA, DESTINADA PARA APICULTURA

WORK FLEX

PAR

100

R$ 41,18

R$ 4.118,00

35

CAIXA DE ISOPOR - POLIMERO DE CIRENO, 08 LITROS, COM DRENO, BRANCA

KNAUF

UNID.

27

R$ 18,56

R$ 501,12

36

CAIXA DE ISOPOR - POLIMERO DE CIRENO, 120 LITROS, COM DRENO, BRANCA

KNAUF

UNID.

24

R$ 270,96

R$ 6.503,04

45

CESTO DE ROUPA - DE PLASTICO, TELADO, COM TAMPA, COM CAPACIDADE PARA 60 LITROS, PARA GUARDAR ROUPAS SUJAS 60 LITROS

ARQPLAST

UNID.

50

R$ 26,62

R$ 1.331,00

51

COLHER DE MESA EM INOX – COLHER DE CHÁ KIT COM 12 PEÇAS

ORIGINAL

UNID.

45

R$ 11,16

R$ 502,20

52

COLHER DE MESA EM INOX – COLHER DE SOPA KIT COM 12 PEÇAS

QUALITY

UNID.

125

R$ 11,26

R$ 1.407,50

54

COLHER EM ALUMÍNIO FUNDIDO 30 CM

C.P

UNID.

34

R$ 13,07

R$ 444,38

55

COPO DE VIDRO TIPO ÁGUA 250 ML

NADIR

UNID.

84

R$ 2,85

R$ 239,40

67

DESINFETANTE - PARA VASOS E LOUCAS SANITARIAS, LIMPADOR, DESINFETANTE, DESINCRUSTANTE, ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA - EMBALAGEM DE 2 LITROS

BIO

FRASCO 2 LITRO

3660

R$ 4,53

R$ 16.579,80

68

DESINFETANTE BACTERICIDA - LIQUIDO, PRINCIPIO ATIVO CONTRA BACTERIAS, DESINFECCAO DOMESTICA GERAL, LIMPA E DESINFETA, ACONDICIONADO EM BOMBONA DE 05 LITROS

BIO

GALAO 5 LITRO

4470

R$ 9,27

R$ 41.436,90

71

DETERGENTE COMPLEXO PARA HIGIENIZACAO E LIMPEZA - DETERGENTE AMONIACADO PARA LIMPEZA PESADA. ALTO PODER DESENGORDURANTE E DESENGRAXANTE, INDICADO PARA LIMPEZA PESADA DE PISOS E OUTRAS SUPERFÍCIES LAVÁVEIS 5 LITROS

BIO

GALAO 5 LITRO

464

R$ 12,59

R$ 5.841,76

77

ESCOVA PARA LIMPEZA - LIMPEZA DE BANHEIROS, ESCOVA SANITARIA COM SUPORTE, BASE DE CORPO EM POLIPROPILENO, MEDINDO BASE DA BOLA COM 11CM E 9CM DE PROFUNDIDADE, MEDINDO CABO COM 38CM DE COMPRIMENTO, NA COR BRANCA.

RIO TIJUCA

UNID.

190

R$ 3,34

R$ 634,60

79

ESCUMADEIRA EM AÇO INOX 30CM

ORIGINAL

UNID.

58

R$ 6,61

R$ 383,38

86

FACA DE MESA EM ACO INOX, ESPESSURA DE 2,0 MM CAIXA CONTENDO 12 UNIDADES.

ORIGINAL

UNID.

64

R$ 34,28

R$ 2.193,92

87

FACA PARA PÃO, LÂMINA EM ACHO INOX COM FIO SERRILHADO, CABO EM PLÁSTICO POLIPROPILENO, APROXIMADAMENTE 30 CM DE COMPRIMENTO.

ORIGINAL

UNID.

50

R$ 6,89

R$ 344,50

99

GARFO DESCARTÁVEL REFORÇADO EM POLIESTIRENO, PARA REFEIÇÃO, BRANCO, EM EMBALAGEM ADEQUADA CONTENDO 50 UNIDADES

RIO FESTA

PACOTE 50 UNIDADE

584

R$ 3,87

R$ 2.260,08

102

GARRAFA TERMICA - DE MESA, COM REVESTIMENTO DE INOX, AMPOLA DE VIDRO TEMPERADO, DE PRESSAO, PARA CAFE E CHA, COM CAPACIDADE PARA 2 LITROS, INOX

UNITERMI

UNID.

50

R$ 86,66

R$ 4.333,00

107

JARRA EM PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE COM TAMPA CAPACIDADE DE 2 LITROS

RAINHA

UNID.

48

R$ 12,01

R$ 576,48

108

JARRAS EM PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE COM TAMPA CAPACIDADE DE 4 LITROS

RAINHA

UNID.

48

R$ 15,10

R$ 724,80

109

KIT COM 5 PORTA MANTIMENTOS COM FECHAMENTO HERMÉTICO DE PLÁSTICO TRANSPARENTE

MB

UNID.

60

R$ 26,41

R$ 1.584,60

110

LENCOS UMEDECIDOS PARA HIGIENE - A BASE DE TECIDO SINTETICO UMIDECIDO, COMPOSTO POR LONALINA ETOXILADA, EMBALADO EM TUBO IMPERMIAVEL, TAMPA LACRADA, UTILIZADO EM ASSEPCIA, ESTERIL - EMBALAGEM COM 75 UNIDADES

ANJINHO

PACOTE 75 UNIDADES

1020

R$ 9,02

R$ 9.200,40

111

LIMPA ALUMINIO - LIQUIDO, A BASE DE ACIDO SULFONICO E CLORIDRICO, EM USO DOMESTICO PARA LIMPEZA DE ALUMINIO, COM OU SEM FRAGRANCIA, EMBALAGEM DE 500 ML

BIO

FRASCO 500 MILILITRO

372

R$ 2,43

R$ 903,96

113

LIMPA MOVEIS - PERFUMADO, PARA SUPERFICIE EM GERAL (EXCETO PISO), CCOMPOSTO CERA, SILICONE, SOLVENTE, EMULSIFICANTE, CONSERVANTE, PERFUME E ÁGUA, EMBALADO EM FRASCO PLASTICO - FRASCO 200ML

AUDAX

FRASCO 200 MILILITRO

240

R$ 3,54

R$ 849,60

116

LIMPADOR DESENGORDURANTE DOMESTICO - LIQUIDO (COZINHA), COMPOSTO ATIVO CONSERVANTE, EMULSIFICANTE, COADJUVANTES, CORANTE, FRAGRÂNCIA E VEICULO, AMINA ETOXILADA QUATEMIZADA, EM FRASCO PLÁSTICO DE 500ML, LEGISLAÇÃO VIGENTE DE ACORDO COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE OU ANVISA.

AUDAX

FRASCO 500 MILILITRO

732

R$ 6,25

R$ 4.575,00

117

LIMPADOR LIMPEZA PESADA - EMBALADO EM EMBALAGEM PLASTICA, COM CAPACIDADE DE 1 LITRO E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE - FRASCO 1LITRO

GLOBO QUIMICA

LITRO

2856

R$ 14,19

R$ 40.526,64

118

LIMPADOR MULTIUSO DOMESTICO - LIMPADOR GERAL CONCENTRADO LIQUIDO, COMPOSTO DE CONTEDO CLORETO DE COCOBENZIL DIMENTIL AMÔNIA, NONIL FENOL POLIGLOCIL ÉTER, ACIDO DOBECILBENZENO SULFÔNICO, CORANTE CL74180 COM ESSÊNCIA FLORAL E ÁGUA, EMBALADO EM EMBALAGEM PLASTICA, COM CAPACIDADE DE 500 ML E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE - FRASCO 500 ML

BIO KRISS

FRASCO 500 MILILITRO

3260

R$ 2,84

R$ 9.258,40

123

LUVA - VINIL DESCARTÁVEL SEM AMIDO TRANSPARENTE, TAMANHOS P, M E G CAIXA COM 100 UNIDADES.

VABENE

CAIXA 100 UNIDADE

1092

R$ 13,94

R$ 15.222,48

127

MASCARA DESCARTÁVEL COR BRANCA – CAIXA COM 50 UND

NOBRE

CAIXA 50 UNIDADE

108

R$ 5,42

R$ 585,36

129

PALHA DE ACO - DO TIPO ACO CARBONO, N. 01, PARA LIMPEZA/BRILHO

VEGA

UNID.

2350

R$ 3,32

R$ 7.802,00

132

PANELA - CAÇAROLA DE ALUMÍNIO BATIDO DE 35 LITROS COM TAMPA

ASJ

UNID.

19

R$ 443,69

R$ 8.430,11

133

PANELAS - ALUMINIO DE PRESSAO, PARA 10 LITROS, COM CABO E TAMPA DE FECHAMENTO INTERNO

NACIONAL

UNID.

19

R$ 154,07

R$ 2.927,33

135

PANELAS - ALUMINIO DE PRESSAO, PARA 4 LITROS, COM CABO E TAMPA DE FECHAMENTO INTERNO

NACIONAL

UNID.

19

R$ 67,34

R$ 1.279,46

137

PANO DE LIMPEZA - MEDINDO 40X80CM, SACO ALVEJADO, ALGODAO

LAMATEX

UNID.

600

R$ 5,85

R$ 3.510,00

138

PANO DE LIMPEZA / ARTESANATO 100% ALGODÃO MEDIDAS 80X114 CM BRANCO

CCA

UNID.

600

R$ 5,83

R$ 3.498,00

139

PANO DE LIMPEZA DO TIPO PANO PARA CHAO DE USO DIARIO COM COSTURAS DUPLAS COM FIOS DE POLIESTER EFICAZ EM ABSORVER 85% ALGODAO MEDINDO 60CMX90CM

CCA

UNID.

780

R$ 5,64

R$ 4.399,20

151

PENEIRA - DE INOX, MEDINDO 16 CM DE DIAMETRO, BORDA EM INOX, COM CABO.

KE HOME

UNID.

48

R$ 6,47

R$ 310,56

152

PENEIRA - DE INOX, MEDINDO 24 CM DE DIAMETRO, BORDA EM INOX, COM CABO.

CLINK

UNID.

48

R$ 14,70

R$ 705,60

157

PLÁSTICO CRISTAL TRANSPARENTE PARA MESA 0,2MM, LARGURA DE 1,4MT

PLASTCO

METRO

70

R$ 7,74

R$ 541,80

159

POTE PLASTICO - POTE REDONDO PLASTICO COM TAMPA – 350 ML - COM TAMPA, FORMATO REDONDO, EM MATERIAL RESISTENTE PACOTE COM 24 UNIDADES

ORLEPLAST

UNID.

108

R$ 15,59

R$ 1.683,72

160

POTE PLASTICO - POTE REDONDO PLASTICO COM TAMPA – 500 ML - COM TAMPA, FORMATO REDONDO, EM MATERIAL RESISTENTE PACOTE COM 24 UNIDADES

ORLEPLAST

UNID.

96

R$ 22,19

R$ 2.130,24

165

RALADOR DE LEGUMES EM AÇO INOX, RESISTENTE COM 4 FACES FORMATO RETANGULAR.

ORIGINAL

UNID.

60

R$ 8,80

R$ 528,00

168

RODO DE ESPUMA CABO DE MADEIRA, BASE DE MADEIRA 19CM, COM ESPUMA

RODOBEM

UNID.

14

R$ 7,59

R$ 106,26

169

RODO DUPLO PUXA E SECA - CABO DE ALUMÍNIO 120CM, BASE MEDINDO 40CM EM PLÁSTICO, COM 2 LÂMINA DE BORRACHA

DSR

UNID.

323

R$ 15,80

R$ 5.103,40

170

RODO DUPLO PUXA E SECA - CABO DE MADEIRA, BASE EM PLÁSTICO MEDINDO 19 CM, COM 2 LÂMINA DE BORRACHA

DSR

UNID.

108

R$ 6,83

R$ 737,64

171

RODO DUPLO PUXA SECA - CABO DE ALUMINIO 120CM, BASE MEDINDO 60CM EM PLÁSTICO, COM 2 LÂMINA DE BORRACHA

DSR

UNID.

397

R$ 9,22

R$ 3.660,34

172

RODO – COM CABO DE ALUMUNIO MEDINDO 150CM COM BASE MEDINDO 100CM, COM 02 LÂMINA DE BORRACHA

RODOBEM

UNID.

220

R$ 37,13

R$ 8.168,60

173

SABÃO ALVEJANTE - EM PÓ, PARA LAVAGEM E LIMPEZA GERAL ,COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE TENSOATIVO ENZIMAS, AGUA, PERFUME, TAMPONANTES, COADJUVANTES, SINERGISTA, BRANQUEADOR OTICO E CORANTE, BIODEGRADAVEL, COLORAÇÃO AZULADA,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO 4 KG, COM DESCRIÇÃO DO PRODUTO, INDICAÇÃO DOS COMPONENTES QUÍMICOS, INFORMACOES SOBRE MODO DE UTILIZAÇÃO, RESPONSÁVEL TÉCNICO, FABRICANTE, NOTIFICAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE OU REGISTRO NA ANVISA, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE.

ESPUMIL

UNID.

1533

R$ 16,19

R$ 24.819,27

174

SABÃO ALVEJANTE - EM PÓ, PARA LAVAGEM E LIMPEZA GERAL ,COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE TENSOATIVO ENZIMAS, AGUA, PERFUME, TAMPONANTES, COADJUVANTES, SINERGISTA, BRANQUEADOR OTICO E CORANTE, BIODEGRADAVEL, COLORAÇÃO AZULADA,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO 800 GRAMAS, COM DESCRIÇÃO DO PRODUTO, INDICAÇÃO DOS COMPONENTES QUÍMICOS, INFORMACOES SOBRE MODO DE UTILIZAÇÃO, RESPONSÁVEL TÉCNICO, FABRICANTE, NOTIFICAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE OU REGISTRO NA ANVISA, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE.

ESPUMIL

UNID.

1608

R$ 3,57

R$ 5.740,56

175

SABAO EM BARRA GLICERINADO 200G, PACOTE COM 5 UNIDADES

KRAKRA

UNID.

220

R$ 5,16

R$ 1.135,20

178

SABONETE - LIQUIDO TIPO GEL, CONSISTENCIA FIRME, FRAGRANCIA ERVA-DOCE, PARA HIGIENE DAS MAOS, BOMBONA COM 05(CINCO) LITROS

BIO KRISS

BOMBONA 5 LITRO

500

R$ 13,88

R$ 6.940,00

181

SACO PARA LIXO DOMESTICO - DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 30 LITROS, MEDINDO (LARG.59CM X ALT.62CM X ESP.0,06MM), NA COR PRETA, PESANDO 2,5KGS, NBR 9190, NBR 9191 - PACOTE COM 100 UNIDADES.

IDEALL

PACOTE 100 UNIDADE

977

R$ 10,24

R$ 10.004,48

188

SUPORTE PARA FILTRO DE CAFÉ N°103 EM PLÁSTICO ATÓXICO COM ALÇA

SBRISSA

UNID.

73

R$ 5,35

R$ 390,55

189

TÁBUA DE CORTE EM POLIPROPILENO COM BRANCA MÉDIA 33X20CM

ALVES

UNID.

48

R$ 12,67

R$ 608,16

Valor Total R$ 325.407,33 (Trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e sete reais e trinta e três centavos).

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO

2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;

2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;

2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital conforme abaixo:

Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO

Unidade: 001- Gabinete do Prefeito                               

Função: 04 -   Administração                             

Sub - Função: 122 – Administração Geral                                   

Programa: 0003 – Gestão Administrativa para Resultados

Projeto/Atividade: 2 002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

5 – Natureza da Despesa: 3.3.90 Aplicações Diretas

Órgão: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.

Unidade: 001- Adm. Geral da Secretaria de Administração                               

Função: 04 - Administração                                            

Sub - Função: 122 – Administração Geral                                   

Programa: 0003 – Gestão Administrativa para Resultados

Projeto/Atividade: 2 005 – Manutenção da Secretaria de Administração

16 – Natureza da Despesa: 3.3.90 Aplicações Diretas

Órgão: 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Unidade: 001- Departamento de Educação                               

Função:12 – Educação                                            

Sub - Função: 361- Ensino Fundamental                                   

Programa: 0006 – Educação de Qualidade

Projeto/Atividade: 2 012 – Manutenção em Encargos da Secretaria de Educação

27 – Natureza da Despesa: 3.3.90 Aplicações Diretas

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE

Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde                            

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 0005 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde – Cuidar de Vidas

Projeto/Atividade: 2 022 Manutenção da Gestão do Sistema Municipal de Saúde

64 – Natureza da Despesa: 3.3.90 Aplicações Diretas

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE

Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde                            

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 0020 – Blocos de Financiamentos do SUS – SUS em Ação

Projeto/Atividade: 2 122 - Bloco de Custeio da Atenção Básica ou Primária em Saúde

74 – Natureza da Despesa: 3.3.90 Aplicações Diretas

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE

Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde                            

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0005 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde – Cuidar de Vidas

Projeto/Atividade: 2 123 – Custeio e Manutenção do Hospital

88 – Natureza da Despesa: 3.3.90 Aplicações Diretas

Órgão: 06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TECNOLOGIA

Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e tecnologia

Função: 20 - Agricultura                                          

Sub - Função: 608 – Promoção da Produção Agropecuária              

Programa: 0007 – Desenvolvimento Rural e Agronegócios - Agromais

Projeto/Atividade: 2 025 – Manutenção da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Tecnologia

109 – Natureza da Despesa: 3.3.90 – Aplicações Diretas

Órgão:08 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE

Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria de Infraestrutura e Transporte               

Função: 26 – Transporte                                   

Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário            

Programa: 0004 – Segurança e Fluidez Viária - Caminho Seguro

Projeto/Atividade: 2 073 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura e Transportes

130 – Natureza da Despesa: 3.3.90 – Aplicações Diretas

Órgão: 09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade: 001 – Departamento de Promoção e Assistência Social               

Função: 08 – Assistência Social                                      

Sub - Função: 122 - Administração Geral              

Programa: 0003 – Gestão Administrativa para Resultados

Projeto/Atividade: 2 009 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social

136– Natureza da Despesa: 3.3.90 – Aplicações Diretas

Órgão:10 - SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO, TURISMO E MINERAÇÃO

Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Mineração              

Função: 23 - DESPORTO E LAZER                                      

SubFunção: 812 - DESPORTO COMUNITARIO             

Programa: 0009 - Esportes para Todos

Projeto/Atividade: 2 086 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA

655 – Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Órgão: 11 - SECRETARIA DE GOVERNO

Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria de Governo              

Função: 04 – Administração                                     

SubFunção: 122 – Administração Geral             

Programa: 0003 – Gestão Administrativa para Resultados

Projeto/Atividade: 2 100 - Manutenção do Gabinete da Secretaria de Governo

173 – Natureza da Despesa: 3.3.90 – Aplicações Diretas

Órgão:12 - SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER, CULTURA E JUVENTUDE

Unidade: 001 – Departamento de Desporto e Lazer              

Função: 27 – Desporto e Lazer                                     

SubFunção: 812 – Desporto Comunitário             

Programa: 0009 – Cidade do Desporto e Lazer – Mova-se Cidade

Projeto/Atividade: 2 086 - Manutenção da Secretaria do Desporto e Lazer, Cultura e Juventude

182 – Natureza da Despesa: 3.3.90 – Aplicações Diretas

ÓRGÃO: 13 – SECRETARIA DE URBANISMO, CIDADES E SANEAMENTO

UNIDADE: 001 – Gabinete da Secretaria de Urbanismo, Cidades e Saneamento                            

Função: 15 - Urbanismo                                             

Sub-Função: 451 – Infra-estrutura Urbana                                  

Programa: 0013 – Manutenção da Infraestrutura Urbana – Revitaliza Urbano

Projeto/Atividade: 2 217 – Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Cidades e Saneamento

195 – Natureza da Despesa: 3.3.90 – Aplicações Diretas

ÓRGÃO: 13 – SECRETARIA DE URBANISMO, CIDADES E SANEAMENTO

UNIDADE: 003 – Departamento de Urbanismo e Cidades                            

Função: 15 - Urbanismo                                             

Sub-Função: 452 – Serviços Urbanos                                  

Programa: 0013 – Manutenção da Infraestrutura Urbana – Revitaliza Urbano

Projeto/Atividade: 2 008 - Manutenção dos Serviços Urbanos

200 – Natureza da Despesa: 3.3.90 – Aplicações Diretas

ÓRGÃO: 13 – SECRETARIA DE URBANISMO, CIDADES E SANEAMENTO

UNIDADE: 005 – Departamento de Saneamento de Nova Bandeirantes                            

Função: 17 - Saneamento                                          

Sub-Função: 512 – Saneamento Básico Urbano                                  

Programa: 0008 – Infraestrutura e Sustentabilidade Socioambiental - Ecocidade

Projeto/Atividade: 2 241 – Manutenção do Departamento de Saneamento

210 – Natureza da Despesa: 3.3.90 – Aplicações Diretas

2.4. A dotação orçamentária que o saldo não for suficiente, será suplementada à conta dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, até o limite de 20% (vinte) por cento do total da despesa fixada, mediante Decreto, em conformidade com o artigo 27, parágrafo único da Lei das Diretrizes Orçamentárias n° 1592 e Lei Municipal 1629/2025 Artigo 1º.

3. DA VIGÊNCIA

3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Bandeirantes/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021, e no Artigo 1º do Decreto nº 223/2025 de 11 de julho de 2025 do Município de Nova Bandeirantes/MT.

3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;

4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.

4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;

4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;

4.5. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;

4.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza

4.7. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

4.8. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Nova Bandeirantes/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;

4.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

4.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;

4.11. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

4.12. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

4.13. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatórias do certame, em especial a fiscal;

4.14. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:

1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;

3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;

4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;

5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;

4.15. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 24 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.

4.16. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;

4.17. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.

4.18. Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão Participante (município consorciado) correrão por conta do FORNECEDOR;

DO FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:

4.19 Após o recebimento da Ordem de Fornecimento (via e-mail,) /OF, OSMATERIAIS/SERVIÇOS DEVERÃO SER ENTREGUES PARCELADAMENTE, CONFORME A NECESSIDADE DA CONTRATANTE, NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS APÓS AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO EMITIDA PELA MUNICIPALIDADE, no endereço descrito acima.

4.20 SUBSTITUIR, ÀS SUAS EXPENSAS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);

4.21 PROIBIÇÃO DE TROCA DE MARCA: Não será admitida, sob hipótese alguma, a troca de marca sem prévia consulta e autorização da administração.

a) A CONTRATADA deverá considerar no valor da proposta, todas as despesas pertinentes supracitadas, inclusive impostos, encargos, taxas, deslocamentos, hospedagem, alimentação, combustível, impressão, papel, e demais custos, ficando sob seu ônus as referidas despesas.

b) Fica sob responsabilidade da CONTRATADA, todo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus colaboradores, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente objeto.

A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas regulamentadoras vigente, inclusive a legislação trabalhista, Consolidação das Leis do Trabalho CLT, normas de Segurança do Trabalho, entre outras; devendo arcar com todos os encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários;

c) Assumir ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços;

d) A CONTRATANTE deterá o direito de propriedade intelectual dos serviços desenvolvidos, assim como, de toda a documentação produzida na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa desta Autarquia;

e) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação e afins;

f) Trabalhar segundo as normas técnicas, com qualidade, com produtividade, com higiene e preservação ambiental;

g) Responsabilizar- se pela fiel execução do objeto dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência;

h) Acatar as ordens da CONTRATANTE efetuando os serviços nos locais indicados na ordem de serviço;

i) Responder Civil e Criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa venha ocorrer no cumprimento deste Termo de Referência, direto ou indiretamente, provocar, a administração ou a terceiros;

j) Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE em qualquer momento que seja solicitado.

k) Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;

l) Além das condições especificadas nos itens anteriores aplicam-se às condições e às garantias as disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor;

m) Além das especificações nos itens anteriores aplicam-se as Normas do: Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº. 14.133/21 e suas alterações;

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. O Município de Nova Bandeirantes/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:

5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;

5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;

5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;

5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:

5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;

5.3. DAR RECEBIMENTO PROVISÓRIO dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;

5.4. DAR RECEBIMENTO DEFINITIVO pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;

5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de Nova Bandeirantes/MT;

5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;

5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;

5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;

5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

6. DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado em até 30 DIAS após a entrega definitiva do produto, comprovado através da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, através do seu Fiscal de Contrato, acompanhada dos relatórios de execução dos serviços devidamente atestados pela fiscalização do contrato;

6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.

6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;

6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;

6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;

6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:

a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;

c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;

e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;

6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.

6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;

6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscais pertinente e vigente;

6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado na ata de registro de preço;

6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;

6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;

6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;

6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.

6.12. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:

6.12.1. Banco: BANCO DO BRASIL, Agência: 8687-8, Conta corrente: 1459-1

7. DA REVISÃO DA ATA E REAJUSTE DE PREÇO

7.1. O gesto responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços práticos para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2 Na hipótese prevista no 7.1.1., o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso, SEGUINDO O RITO:

7.2.1. O fornecedor encaminhará juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória, tais como, NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO, DE TRANSPORTE, PLANILHA DE CUSTOS, entre outros documentos pertinentes, demonstrando o custo no ato de formalização da proposta e o do momento do pleito, que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e na legislação aplicável.

7.2.3 A Administração realizara uma pesquisa de preços de mercado para verificação dos valores que serão anexados no processo de pedido de reequilíbrio;

7.2.4. Após a pesquisa de preço, será realizado consulta a todo cadastro de reserva objetivando manter o preço adjudicado, ou ao próprio preço, desde que o próprio preço seja mais vantajoso do que o solicitado através do processo de reequilíbrio.

7.2.5. Caso não se obtenham êxito com a consulta prevista na clausula anterior, será realizado negociação com os fornecedores do cadastro de reversa.

7.2.6. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no art. 10, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

8. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:

8.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;

8.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;

8.2. Por iniciativa do Município de Nova Bandeirantes/MT, o registro será cancelado quando o proponente:

8.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

8.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

8.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;

8.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

8.5. O Município de Nova Bandeirantes/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;

9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.

9.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

d) Multa:

1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;

2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.

3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;

9.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

9.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

9.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)

9.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

9.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

9.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

9.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

9.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

9.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).

9.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).

9.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.

9.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.

10 - DO CADASTRO DE RESERVA

10.1 É parte integrante desta Ata o RELATÓRIO DE CADASTRO DE RESERVA constante do Anexo VIII, assumindo todas as responsabilidades desta ata.

10.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital.

11 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

11.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão Eletrônico nº. 063/2026 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.

12. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021

12.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

12.4. Foi Designado através de Portaria especifica o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor da Ata de Registro de Prelos indicado na epígrafe.

Secretaria

Servidor

Portaria

ADMINISTRAÇÃO

DANIELE DA SILVA RIBEIRO

306/2026

12.5. Foi Designado através de Portaria o servidor abaixo ser o gestor do contrato indicado na epígrafe.

Secretaria

Servidor

Portaria

ADMINISTRAÇÃO

DEBORA CRISTINA SILVA DOS SANTOS

306/2026

13. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;

II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;

13.2. A critério exclusivo do Município de Nova Bandeirantes/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.

14. DO FORO

14.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Nova Monte Verde/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.2. E por estarem de acordo o Município de Nova Bandeirantes/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.

Nova Bandeirantes/MT, 28 de setembro de 2026.

________________________________________

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO

E ELETRONICOS LTDA

CNPJ: 26.148.070/0001-85

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Nome: Aline Groff Pit Nome: Flaviane Cristina Quintana

C.P.F.: 060.xxx.xxx-05 C.P.F.: 057.xxx.xxx-01