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Pref. Rio Branco

LEI MUNICIPAL Nº 971 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

“Dispõe sobre autorização para desafetação de área pública e sua transferência para o domínio patrimonial disponível do Município, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica desafetada a área pública localizada no Lote Urbano 01-A, Quadra 62, Setor 01, com 320,00m² (trezentos e vinte metros quadrados) situado na Avenida Cerejeiras, s/nº, Bairro dos Operários, Município de Rio Branco/MT, desmembrado da Matrícula nº 23.705 do Cartório de Registro de Imobiliário da Comarca de Cáceres/MT, atualmente classificada como bem público de uso comum, que passa a integrar o patrimônio dominical do Município de Rio Branco/MT.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º poderá ser destinada para alienação, doação ou regularização fundiária, nos termos da legislação vigente e do interesse público, conforme planta e memorial descritivo anexos.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências administrativas, jurídicas e registrais necessárias à efetivação desta Lei, inclusive a lavratura de escritura pública e a atualização cadastral e registral do imóvel.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 30 dias do mês de Setembro de 2026.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito Municipal