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Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal n° 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

ORGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício Sr. Rodrigo Beduschi.

FORNECEDOR:    IGOV    SOLUÇÕES    EM    TRANSFORMAÇÃO    DIGITAL    EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.651.920/0001-61, sediada na Rua Rio de Janeiro, n. 243, centro, em Belo Horizonte – MG, CEP 30160-040, neste ato, representado Sr. Matheus Emanuel de Medeiros.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo e financeiro ao contrato nº 050/2026, oriundo Processo Administrativo n° 031/2026, Inexigibilidade de Licitação n° 006/2026, cujo objeto é a Aquisição de licença de Software como Serviço denominado ChatGov embarcado com tecnologia de inteligência artificial na modalidade de agregador de IA incluindo serviço de customização de agentes para regulamentos próprios.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR

Fica promovido o acréscimo quantitativo de acessos nominais (logins) disponibilizados no âmbito do Contrato nº 050/2026, passando de 10 (dez) para 14 (quatorze) acessos, resultando no acréscimo de R$ 5.760,00 (cinco mil setecentos e sessenta reais) ao valor contratual.

Em decorrência do presente acréscimo, o valor global do Contrato nº 050/2026 passa de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) para R$ 20.160,00 (vinte mil cento e sessenta reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo decorre da necessidade de ampliação dos acessos nominais (logins) do Contrato nº 050/2026, visando atender à demanda administrativa e assegurar a continuidade e eficiência dos serviços. A alteração limita-se ao quantitativo de acessos, mantendo as características essenciais do objeto originalmente contratado, observadas a compatibilidade dos preços e a vantajosidade para a Administração.

A presente alteração contratual fundamenta-se nos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. O acréscimo pretendido corresponde a 40% (quarenta por cento) do quantitativo inicialmente contratado, ultrapassando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art. 125 da referida Lei para alterações unilaterais.

 

Considerando que o acréscimo será realizado por acordo entre as partes, observa-se o entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU, firmado no Acórdão nº 1.753/2026 – Plenário, que admite, excepcionalmente, alterações contratuais consensuais acima dos limites do art. 125, desde que necessárias à execução do objeto original e devidamente demonstradas a sua viabilidade técnica, econômica e social, além da preservação do objeto contratado e da vantajosidade para a Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade

03

Secretaria Mun. Administração e Planejamento

Funcional Programática

04.122.5004.2012.0000

Gestão de Apoio Administrativo

Ficha

67

Despesa/Fonte

3.3.90.39.00 / 500

Outros Serviços de Terceiros –

P. J.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não conflitantes com o presente instrumento.

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.

E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 24 de Setembro de 2026.

PELO GERENCIADOR:

RODRIGO BEDUSCHI

Prefeito Municipal em Exercício

PELO FORNECEDOR:

IGOV SOLUÇÕES EM TRANSFORMAÇÃO DIGITAL EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

CNPJ Nº 55.651.920/0001-61

Repres. Legal: Matheus Emanuel de Medeiros