PORTARIA Nº. 059/2026/SME/JANGADA/MT.
1 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a Composição do Conselho Municipal de Educação (CME) do Município de Jangada, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JANGADA-MT, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a Lei Municipal n.º 632/2015 de 24 de Junho de 2015.
RESOLVE:
Art.1º- Fica composto o Conselho Municipal de Educação do Município de Jangada, Estado de Mato Grosso, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir do vigor desta portaria.
Art.2.º- O Conselho Municipal de Educação de Jangada, Estado de Mato Grosso é de caráter Consultivo e será composto por representantes da Comissão Municipal de Educação de jangada, criada pelo Decreto Municipal n.º 020 de agosto de 2015.
Art.3º- O Conselho Municipal de Educação do Município de Jangada, Estado de Mato Grosso, será composta pelos seguintes representantes:
1- Secretária Municipal de Educação:
Djeane Danuze Ferreira de Almeida
2 - Técnica da Secretaria Municipal de Educação de Jangada-MT e Coordenadora Alfabetiza MT:
Marcia da Silva Belini
3 - Articuladora Regional do Educa-MT da DME/SEDUC:
Ana Paula Moreia dos Santos
4 - Presidente da Sub-sede do Sintep de Jangada-MT:
Celia Aparecida Da Costa Silva
5 - Presidente do FUNDEB:
José Nivaldo de Sá Gomes
Representante dos CDCE das Escolas Municipais:
Zenir Maria Gonçalvez Lima
6 - Conselho Tutelar de Jangada-MT:
Talia Magalhaes Souza Lima
7 - Representante de Gestores das Escola Municipal de Jangada-MT:
Edite Ferreira Silva
8 - Representante de Gestor das Escolas Estaduais Urbanas:
Magna Arantes Passos
9 - Representante de Gestor das Escolas Estaduais do Campo:
Marcia Aparecida Cassini
10 - Representante do Poder Legislativo:
Lindomar Costa
11 - Representante de Professores da Rede Pública do Município de Jangada-MT:
Ivone Giraldo
12 – Representante da Secretária de Saúde de Jangada- MT
Giovana Delani Tonin
13 – Representante da Secretária Municipal de Promoção Social de Jangada-MT
Fabiana Aparecida da Silva Meira
Art.º 4º- O Conselho Municipal de Educação de Jangada, Estado de Mato Grosso, será presidido pelo (o) Secretário (a) Municipal de Educação de Jangada-MT.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jangada - MT, 28 de setembro de 2026.
REGISTRADA PUBLICADA
CUMPRA-SE
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Djeane Danuze Ferreira de Almeida
Secretária Municipal de Educação de Jangada - MT