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Pref. Jangada

Dispõe sobre a Composição do Conselho Municipal de Educação (CME) do Município de Jangada, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JANGADA-MT, no uso das

atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando a Lei Municipal n.º 632/2015 de 24 de Junho de 2015.

RESOLVE:

Art.1º- Fica composto o Conselho Municipal de Educação do Município de Jangada, Estado de Mato Grosso, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir do vigor desta portaria.

Art.2.º- O Conselho Municipal de Educação de Jangada, Estado de Mato Grosso é de caráter Consultivo e será composto por representantes da Comissão Municipal de Educação de jangada, criada pelo Decreto Municipal n.º 020 de agosto de 2015.

Art.3º- O Conselho Municipal de Educação do Município de Jangada, Estado de Mato Grosso, será composta pelos seguintes representantes:

1- Secretária Municipal de Educação:

Djeane Danuze Ferreira de Almeida

2 - Técnica da Secretaria Municipal de Educação de Jangada-MT e Coordenadora Alfabetiza MT:

Marcia da Silva Belini

3 - Articuladora Regional do Educa-MT da DME/SEDUC:

Ana Paula Moreia dos Santos

4 - Presidente da Sub-sede do Sintep de Jangada-MT:

Celia Aparecida Da Costa Silva

5 - Presidente do FUNDEB:

José Nivaldo de Sá Gomes

Representante dos CDCE das Escolas Municipais:

Zenir Maria Gonçalvez Lima

6 - Conselho Tutelar de Jangada-MT:

Talia Magalhaes Souza Lima

7 - Representante de Gestores das Escola Municipal de Jangada-MT:

Edite Ferreira Silva

8 - Representante de Gestor das Escolas Estaduais Urbanas:

Magna Arantes Passos

9 - Representante de Gestor das Escolas Estaduais do Campo:

Marcia Aparecida Cassini

10 - Representante do Poder Legislativo:

Lindomar Costa

11 - Representante de Professores da Rede Pública do Município de Jangada-MT:

Ivone Giraldo

12 – Representante da Secretária de Saúde de Jangada- MT

Giovana Delani Tonin

13 – Representante da Secretária Municipal de Promoção Social de Jangada-MT

Fabiana Aparecida da Silva Meira

Art.º 4º- O Conselho Municipal de Educação de Jangada, Estado de Mato Grosso, será presidido pelo (o) Secretário (a) Municipal de Educação de Jangada-MT.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jangada - MT, 28 de setembro de 2026.

REGISTRADA PUBLICADA

CUMPRA-SE

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Djeane Danuze Ferreira de Almeida

Secretária Municipal de Educação de Jangada - MT