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Pref. Jangada

Dispõe sobre a criação do Fórum Municipal de Educação de Jangada – MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JANGADA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a nova lei do PNE - LEI Nº 15.388, DE 14 DE ABRIL DE 2026. Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE).

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão democrática da educação e ampliar a participação da sociedade na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais;

DECRETA:

Art. 1º- Ficam DESIGNADOS os membros representantes TITULARES e SUPLENTES, indicados por entidades, instituições, órgãos governamentais, setores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, movimentos e organizações sociais, para comporem o FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME de Jangada-MT.

I – MOVIMENTOS SINDICAIS:

A) SINTEP SUBSEDE DE JANGADA-MT

Titular: Celia Aparecida da Costa

Suplente: João Maria Saturnino

II – ENTIDADES

A)– CMEI MÃEZINHA MARIA

Titular: Suzana de Araújo Silva

Suplente: Tatiely Alves Solares

B) ESCOLA MUNICIPAL SEVERIANO VIEIRA DA SILVA;

Titular: Edite Silva Ferreira,

Suplente: Alessandra Benedita da Silva

C) ESCOLA MUNICIPAL FELISMINO FRANCISCO DE ALMEIDA;

Titular:Ana Paula dos Santos Berbet Tomaz

Suplente: Michele Soares de Almeida

D) ESCOLA ESTADUAL LUIZA SOARES BOABAID

E) Titular:Maria Leticia de Brito

Suplente:Andriele de Oliveira Bastos

F) ESCOLA ESTADUAL ARLINDO DE SOUZA BRUNO;

Titular: Marinil Sofia da Silva

Suplente: Maria dos Santos Rondon

G) – ESCOLA ESTADUAL DAMIAO MAMEDES DO NASCIMENTO

Titular: Márcia Aparecida Cassini

Suplente: Lozia evaristina do nascimento

G)ESCOLA ESTADUAL ARNALDO ESTEVAO DE FIGUEIREDO

Titular: Dejacir da Costa Almeida

Suplente:Maria das Dores dos Santos

H)CONSELHO TUTELAR

Titular: Talia Magalhães Souza Lima

Suplente: Vivian Aparecida Dos Santos

III – ORGÃOS DA PREFEITURA/ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

A)SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Djeane Danuze Ferreira de Almeida

Suplente: Marcia Costa da Silva Oliveira

A)SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

Titular: Alaide Antônia de Oliveira Meira

Suplente: Geiziane da Silva Ramos

B) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE:

Titular: Fabiana Aparecida da Silva Meira

Suplente: Elizandra Gomes Silva

C)SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Titular: Giovana Delani Tonin

Suplente: Ellen Indiane Torres de Oliveira

IV-ÓRGÃOS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO:

B) CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB (CACS-FUNDEB);

Titular: José Nivaldo de Sá Gomes

Suplente: Juliana Maria dos Santos Berbet Almeida

C) CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Magna Aparecida Arantes Passos Rondon

Suplente: Zenir Maria Gonçalves Lima

D)CONSELHO MUNICIPAL DO TRASPORTE

Titular: MaykonAlves dos Santos

Suplente: Jucelina Nunes Pereira

E) CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Titular:Bruno da Silva Belini

Suplente:Ivone Mendes Meira Giraldo

V – PODER LEGISLATIVO

Titular: Lindomar Costa

Suplente: Mayko Macoy Mendes Meira

Art. 2º o Fórum Municipal De Educação – FME de Jangada-MT constitui -se como instância permanente de articulação, participação e acompanhamento das políticas públicas educacionais, com a seguinte estrutura:

I – PLENÁRIA;

II – COORDENAÇÃO:

a) SECRETARIA EXECUTIVA;

III – COMISSÕES PERMANENTES:

a) COMISSÃO DE MONITORAMENTO E SISTEMATIZAÇÃO;

b) COMISSÃO DE MOBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO;

IV – GRUPOS DE TRABALHO TEMPORÁRIOS – GTT.

§ 1º O COORDENADOR do FME será o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com mandato de 02 (DOIS) ANOS, permitida a RECONDUÇÃO.

§ 2º Os membros TITULARES e SUPLENTES terão mandato de 02 (DOIS) ANOS, com possibilidade de RECONDUÇÃO.

§ 3º O SECRETÁRIO EXECUTIVO será DESIGNADO pelo COORDENADOR do FME.

§ 4º Os COORDENADORES das COMISSÕES PERMANENTES serão escolhidos por VOTAÇÃO em PLENÁRIA, após aprovação do REGIMENTO INTERNO.

§ 5º A PLENÁRIA poderá instituir GRUPOS DE TRABALHO TEMPORÁRIOS sempre que necessário.

Art. 3º A participação no FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME será considerada de RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO e NÃO SERÁ REMUNERADA.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jangada – MT, 21 de Setembro de 2026.

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Rogerio de Oliveira Meira

Prefeito Municipal de Jangada - MT