PORTARIA Nº 61/2026/SME
1 de Outubro de 2026
Designa membros representantes para a composição da Comissão Gestora responsável pela elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Jangada – PME.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JANGADA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de instituir a Comissão Gestora para a elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Jangada – PME,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE;
CONSIDERANDO que o art. 6º da Lei Federal nº 15.388/2026 estabelece que os Municípios deverão elaborar seus planos de educação mediante lei específica, de duração decenal, em consonância com o PNE, assegurada a participação da comunidade educacional e da sociedade civil;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, § 2º, da Lei Federal nº 15.388/2026, quanto à necessidade de os Poderes Executivos municipais disciplinarem o monitoramento e a avaliação dos respectivos planos decenais de educação, considerando a participação dos órgãos responsáveis pela educação, do Poder Legislativo, dos conselhos e dos fóruns de educação;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11, de 11 de setembro de 2026, que institui o Fórum Municipal de Educação de Jangada – FME;
RESOLVE:
Art. 1º
Designar os membros representantes para compor a Comissão Gestora responsável pela elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Jangada – PME:
I – Secretaria Municipal de Educação – SME/Jangada
Nome: Djeane Danuze Ferreira de Almeida
Nome: Jose Nivaldo de Sá Gomes
II – Fórum Municipal de Educação – FME/Jangada
Nome: Marcia Costa da Silva Oliveira
Nome: Alaide Antonia de Oliveira Meira
III – Conselho Municipal de Educação – CME/Jangada
Nome:Zenir Maria Gonçalves Lima
Nome:Ana Paula Moreira
IV – Representação dos gestores das unidades escolares
Nome: Magna Aparecida Arantes Passos Rondon
Nome: Ana Paula dos Santos Berbet Tomaz
VI – Representação da Educação Infantil
Nome: Suzana Araújo da Silva
Nome: Alessandra Benedita da Silva
VII – Representação do Ensino Fundamental
Nome: : Márcia Aparecida Cassini
Nome: Eliel Azambuja de Souza
VIII – Representação da Educação do Campo
Nome: Edite Silva Ferreira
Nome: Jucelina Nunes Pereira
X – Poder Legislativo Municipal
Nome: Lindomar Costa
Nome: Mayko Macoy Mendes Meira
XI – Conselho Tutelar
Nome: Talia Magalhães Souza Lima
Nome: Vivian Aparecida Dos Santos
Art. 2º
A coordenação da Comissão Gestora ficará a cargo de Marcia costa da Silva Oliveira, representante da FME.
Art. 3º
A Comissão Gestora terá as seguintes funções e atribuições:
I – Coordenar o processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Jangada – PME, realizando o acompanhamento sistemático de cada etapa;
II – Elaborar plano de trabalho com cronograma das atividades necessárias à construção do PME;
III – Elaborar e sistematizar o diagnóstico educacional do Município;
IV – Analisar os indicadores educacionais e demais evidências que subsidiarão a elaboração dos objetivos, metas e estratégias do PME;
V – Promover a participação da comunidade educacional e da sociedade civil no processo de elaboração do Plano;
VI – Articular a participação das instituições, órgãos, conselhos, fóruns e demais segmentos que contribuam para a construção da política educacional municipal;
VII – Formular propostas para a realização das consultas, audiências, conferências e demais espaços de participação social;
VIII – Organizar grupos de trabalho, quando necessário, para discussão das diferentes etapas, objetivos e áreas temáticas do PME;
IX – Sistematizar as contribuições apresentadas nos espaços de participação social;
X – Elaborar a proposta do novo Plano Municipal de Educação, em consonância com o PNE e demais instrumentos de planejamento educacional;
XI – Articular-se com o Fórum Municipal de Educação para apresentação, discussão e acompanhamento da proposta;
XII – Acompanhar a tramitação do projeto de lei do novo Plano Municipal de Educação até sua aprovação;
XIII – Organizar e manter os registros de todas as etapas do processo de elaboração do PME;
XIV – Contribuir para a definição dos mecanismos de monitoramento e avaliação do novo PME;
XV – Apoiar a divulgação das informações e resultados referentes ao processo de elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Jangada/MT, 28 de Setembro de 2026.
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DJEANE DANUZE FERREIRA DE ALMEIDA
Secretária Municipal de Educação de Jangada-MT