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Pref. Jangada

Designa membros representantes para a composição da Comissão Gestora responsável pela elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Jangada – PME.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JANGADA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de instituir a Comissão Gestora para a elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Jangada – PME,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE;

CONSIDERANDO que o art. 6º da Lei Federal nº 15.388/2026 estabelece que os Municípios deverão elaborar seus planos de educação mediante lei específica, de duração decenal, em consonância com o PNE, assegurada a participação da comunidade educacional e da sociedade civil;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, § 2º, da Lei Federal nº 15.388/2026, quanto à necessidade de os Poderes Executivos municipais disciplinarem o monitoramento e a avaliação dos respectivos planos decenais de educação, considerando a participação dos órgãos responsáveis pela educação, do Poder Legislativo, dos conselhos e dos fóruns de educação;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11, de 11 de setembro de 2026, que institui o Fórum Municipal de Educação de Jangada – FME;

RESOLVE:

Art. 1º

Designar os membros representantes para compor a Comissão Gestora responsável pela elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Jangada – PME:

I – Secretaria Municipal de Educação – SME/Jangada

Nome: Djeane Danuze Ferreira de Almeida

Nome: Jose Nivaldo de Sá Gomes

II – Fórum Municipal de Educação – FME/Jangada

Nome: Marcia Costa da Silva Oliveira

Nome: Alaide Antonia de Oliveira Meira

III – Conselho Municipal de Educação – CME/Jangada

Nome:Zenir Maria Gonçalves Lima

Nome:Ana Paula Moreira

IV – Representação dos gestores das unidades escolares

Nome: Magna Aparecida Arantes Passos Rondon

Nome: Ana Paula dos Santos Berbet Tomaz

VI – Representação da Educação Infantil

Nome: Suzana Araújo da Silva

Nome: Alessandra Benedita da Silva

VII – Representação do Ensino Fundamental

Nome: : Márcia Aparecida Cassini

Nome: Eliel Azambuja de Souza

VIII – Representação da Educação do Campo

Nome: Edite Silva Ferreira

Nome: Jucelina Nunes Pereira

X – Poder Legislativo Municipal

Nome: Lindomar Costa

Nome: Mayko Macoy Mendes Meira

XI – Conselho Tutelar

Nome: Talia Magalhães Souza Lima

Nome: Vivian Aparecida Dos Santos

Art. 2º

A coordenação da Comissão Gestora ficará a cargo de Marcia costa da Silva Oliveira, representante da FME.

Art. 3º

A Comissão Gestora terá as seguintes funções e atribuições:

I – Coordenar o processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Jangada – PME, realizando o acompanhamento sistemático de cada etapa;

II – Elaborar plano de trabalho com cronograma das atividades necessárias à construção do PME;

III – Elaborar e sistematizar o diagnóstico educacional do Município;

IV – Analisar os indicadores educacionais e demais evidências que subsidiarão a elaboração dos objetivos, metas e estratégias do PME;

V – Promover a participação da comunidade educacional e da sociedade civil no processo de elaboração do Plano;

VI – Articular a participação das instituições, órgãos, conselhos, fóruns e demais segmentos que contribuam para a construção da política educacional municipal;

VII – Formular propostas para a realização das consultas, audiências, conferências e demais espaços de participação social;

VIII – Organizar grupos de trabalho, quando necessário, para discussão das diferentes etapas, objetivos e áreas temáticas do PME;

IX – Sistematizar as contribuições apresentadas nos espaços de participação social;

X – Elaborar a proposta do novo Plano Municipal de Educação, em consonância com o PNE e demais instrumentos de planejamento educacional;

XI – Articular-se com o Fórum Municipal de Educação para apresentação, discussão e acompanhamento da proposta;

XII – Acompanhar a tramitação do projeto de lei do novo Plano Municipal de Educação até sua aprovação;

XIII – Organizar e manter os registros de todas as etapas do processo de elaboração do PME;

XIV – Contribuir para a definição dos mecanismos de monitoramento e avaliação do novo PME;

XV – Apoiar a divulgação das informações e resultados referentes ao processo de elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação.

Art. 4º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Jangada/MT, 28 de Setembro de 2026.

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DJEANE DANUZE FERREIRA DE ALMEIDA

Secretária Municipal de Educação de Jangada-MT