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Pref. São José do Rio Claro

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA À SERVIDORA GESTANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SANDRA FRANCO CASAVECHIA, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a Seção VIII, artigo 99 da Lei nº 1639, de 25 de março de 2026, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município;

CONSIDERANDO o art. 2º, §1º da Lei nº 1.274, de 29 de julho de 2020, que dispõe sobre a adequação da legislação do Regime Próprio de Previdência Social do Município;

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora TATIANE ILMA GROLLI BAGGIO;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença-gestante de 120 (cento e vinte) dias, à servidora efetiva TATIANE ILMA GROLLI BAGGIO, matrícula funcional nº 2203, no período de 17/09/2026 a 14/01/2027, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Geral.

Art. 2º Conforme requerimento, ficam concedidos mais 60 (sessenta) dias de licença-maternidade, com fulcro no art. 99, III, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, no período 15/01/2026 a 15/03/2027.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a partir do dia 17 de setembro de 2026.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro – MT, 30 de setembro de 2026.

SANDRA FRANCO CASAVECHIA

 Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral

 Portaria nº 038/2026