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Pref. Aripuanã

Dispõe sobre a apreciação e aprovação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – RDQA, referente ao 2º Quadrimestre do exercício de 2026, do Município de Aripuanã-MT, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARIPUANÃ/MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

Seção II da Constituição Federal em seu Art. 196, que diz "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação";

Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências";

Lei nº 8.142, de 29 de dezembro de 1990, que "dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que “regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a organização do Sistema Único da Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa";

Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que "regulamenta o §3° do art. 198, da constituição Federal, para dispor sobre valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde";

Resolução do CNS n° 453, de 10 de maio de 2012, que" aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde";

A Ata de n.º 12/2026 da reunião do Conselho Municipal de Saúde de Aripuanã/MT realizada no dia 29 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – RDQA, referente ao 2º Quadrimestre do exercício de 2026, considerando as exigências da Lei Complementar nº 141/2012 e a Portaria nº 2.135, de 25 de setembro de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Aripuanã-MT, 29 de setembro de 2026.

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JOÃO BATISTA BOTONI

Vice-Presidente no exercício da Presidência do C. M. S/Aripuanã-MT

Homologação:

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SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal de Aripuanã