RESOLUÇÃO CMS Nº 47/2026
1 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a apreciação e aprovação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – RDQA, referente ao 2º Quadrimestre do exercício de 2026, do Município de Aripuanã-MT, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARIPUANÃ/MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
Seção II da Constituição Federal em seu Art. 196, que diz "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação";
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências";
Lei nº 8.142, de 29 de dezembro de 1990, que "dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que “regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a organização do Sistema Único da Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa";
Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que "regulamenta o §3° do art. 198, da constituição Federal, para dispor sobre valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde";
Resolução do CNS n° 453, de 10 de maio de 2012, que" aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde";
A Ata de n.º 12/2026 da reunião do Conselho Municipal de Saúde de Aripuanã/MT realizada no dia 29 de setembro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho nº 61/2026, da Secretaria Municipal de Saúde, para abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação de recursos vinculados, no valor de R$ 12.159,21 (doze mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos), provenientes dos rendimentos de aplicação financeira da Emenda Parlamentar nº 95/2025 – TC nº 392/2025, do Deputado Estadual Gilberto Cattani, Fonte 1.621.3210.000, destinados ao Projeto Atividade 2066 – Manutenção das Ações do TFD, elemento de despesa 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, para aquisição de passagens e prestação de serviços de transporte terrestre e aéreo, casa de apoio e gerenciamento de frotas, entre outros.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Aripuanã-MT, 29 de setembro de 2026.
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JOÃO BATISTA BOTONI
Vice-Presidente no exercício da Presidência do C. M. S/Aripuanã-MT
Homologação:
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SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal de Aripuanã