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Pref. São José do Rio Claro

DESIGNA FISCAL DE CONTRATO NA FORMA QUE ESTABELECE O ART. 117 DA LEI Nº 14.133/2021.

SANDRA FRANCO CASAVECHIA, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal n° 14.133/2021 e no Decreto n° 56/2022.

 

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo elencados para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato abaixo discriminado:

Processo

020/2026

Contrato

084/2026 OSVALDO MACHADO DE OLIVEIRA JÚNIOR E MAYSA DE FÁTIMA TIMIDATI STELA

Objeto

LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DE PARA FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO CENTRAL E DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT

Fiscais

Titular

Suplente

CARLA COSTA MARQUES

MARIA JOSÉ MELO DA SILVA OCANHA

Cargo/Função

AGENTE ADMINISTRATIVO

AGENTE ADMINISTRATIVO

Secretaria

SECRET. MUN DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO GERAL

SECRET. MUN DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO GERAL

Matricula

2797

2745

Art. 2º - São atribuições do fiscal:

1.  Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas cláusulas avençadas;

2.  Emitir relatórios/medições;

3.  Comunicar formalmente as irregularidades constatadas à Autoridade Competente.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da publicação, com efeitos retroativos em 23 de julho de 2026, revogando as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro – MT, 30 de setembro de 2026.

SANDRA FRANCO  CASAVECHIA

Secretária Municipal de Administração e Coordenação Ge