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Pref. Guiratinga

MUNICÍPIO DE GUIRATINGA

Gabinete do Prefeito

O Prefeito Municipal de Guiratinga e/ou a Diretora do Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Guiratinga-MT, usando de suas atribuições legais, resolve:

Considerando que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 37 da Constituição Federal;

Considerando o princípio da publicidade envolve a divulgação de informações pela Administração Pública, esse princípio tem a finalidade de mostrar que o Poder Público deve agir com maior transparência possível, para que a população tenha conhecimento de todos os seus atos.

Considerando o Requerimento do servidor de 16/09/2026 solicitando 15(quinze) dias de férias e 10(dez) dias de Abono Pecuniário.

Considerando o Deferimento Favorável no Requerimento acima citado em 17/09/2026 pela Secretária de Administração.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica concedido 15(quinze)dias de férias ao servidor Rodrigo Henrique de Oliveira, portador do CPF nº 057.800.921-84, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, com matrícula funcional nº 2010, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, sendo 05(cinco) dias de saldo referente ao período aquisitivo de 2019/2020 e 10(dez) dias referentes ao período 2022/2023..

Artigo 2º - A concessão de férias tem início no dia 01/10/2026 e término no dia 15/10/2026.

Artigo 3º - Fica concedido o Abono Pecuniário de férias de 10(dez)dias, previsto nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 100 da Lei Complementar nº 001/1990 de 07-12-1990.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Waldeci Barga Rosa

Prefeito Municipal