PORTARIA Nº 019/2026/SMEEL
1 de Outubro de 2026
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
PORTARIA Nº 019/2026/SMEEL
Dispõe sobre a suspensão das atividades letivas nas unidades da rede municipal de ensino no dia 5 de outubro de 2026 e determina a readequação do calendário escolar.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Estado de Mato Grosso, GONÇALINA EVA ALMEIDA DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a realização do primeiro turno das eleições gerais de 2026 em 4 de outubro, primeiro domingo do mês de outubro, conforme o art. 1º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CONSIDERANDO a comunicação oficial da Justiça Eleitoral que convoca os motoristas do transporte escolar municipal para prestar apoio durante todo o dia 4 de outubro de 2026, circunstância que compromete a disponibilidade do serviço de transporte escolar no dia subsequente;
CONSIDERANDO que a organização do calendário escolar deve atender às peculiaridades locais, sem redução da carga horária letiva, e que a legislação educacional exige o cumprimento dos dias letivos e das horas-aula;
CONSIDERANDO que o § 2º do art. 23 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), prevê a adequação do calendário escolar às peculiaridades locais:
Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
(...) § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
CONSIDERANDO, ainda, que o art. 24, inciso I, da mesma Lei estabelece, para o ensino fundamental e médio, carga horária mínima anual distribuída por, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as aulas e as atividades letivas em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino de Nossa Senhora do Livramento/MT no dia 5 de outubro de 2026, segunda-feira.
Art. 2º A suspensão prevista no art. 1º decorre da indisponibilidade dos motoristas do transporte escolar municipal, convocados formalmente pela Justiça Eleitoral para prestar apoio durante todo o dia 4 de outubro de 2026, e da necessidade de assegurar a segurança e a regularidade do deslocamento dos estudantes.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer deverá promover a readequação do calendário escolar da rede municipal, definindo a forma e a data de reposição das atividades letivas suspensas, de modo a assegurar o cumprimento dos dias letivos e das horas-aula legalmente exigidos, observadas as normas aplicáveis a cada etapa e modalidade de ensino.
§ 1º As direções das unidades escolares deverão dar ciência desta Portaria às famílias, aos estudantes e aos profissionais da educação, bem como informar oportunamente a data e a forma de reposição definidas pela Secretaria.
§ 2º A suspensão das atividades letivas não dispensa o registro da alteração nos calendários escolares e nos controles administrativos pertinentes.
Art. 4º Esta Portaria não altera a convocação ou as atribuições determinadas pela Justiça Eleitoral aos motoristas do transporte escolar, devendo a Secretaria observar os termos da comunicação oficial recebida.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nossa Senhora do Livramento/MT, 30 de setembro de 2026.
GONÇALINA EVA ALMEIDA DE SANTANA
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer