Carregando...
Pref. Diamantino

Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e a organização de visitas a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDIPI, do Município de Diamantino/MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, que estabelece normas de proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa; na Lei Municipal nº 616, de 29 de maio de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.056/2015, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso e a organização do COMDIPI, e as deliberações tomadas pelo Plenário do COMDIPI em Reunião Ordinária realizada em 28 de setembro de 2026, às 14h00;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a atualização da composição do COMDIPI, conforme deliberado na reunião ordinária de 28 de setembro de 2026, com as seguintes representações:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social:

Ana Cristina dos Santos – Titular;

Fabiana Grela Massarolo – Suplente;

Agripos Lucas Matheus dos Santos – Titular;

Francinaila Costa de Oliveira Pereira – Suplente;

II – Secretaria-Geral do Município:

Caio Alexandre Ojeda da Silva – Titular;

Ramon de Oliveira Martins – Suplente;

III – Secretaria Municipal de Saúde:

Tânia Maria Ferreira da Rocha – Titular;

Katia Simone Yonamine – Suplente;

IV – Lar São Roque:

Fernanda de Almeida Alessio Molina – Titular;

Eliane Pena dos Santos – Suplente;

V – Igreja Batista Life:

Eva Luiza de Melo – Titular;

Rachel Lachmann dos Santos Guerra Lima – Suplente;

VI – Representante da Terceira Idade:

Maria de Fátima Barros de Alencar – Titular;

Alzira Antônia de Ávila – Suplente;

VII – Pastoral da Pessoa Idosa:

Cybele Krohling – Titular;

Janaina Domingos Borges – Suplente.

Art. 2º Fica estabelecida a organização de escala de visitas, com ações conjuntas entre os membros representantes da Igreja Católica e da Secretaria Municipal de Assistência Social; Igreja Batista Life e da Secretaria Municipal de Assistência Social; e Lar São Roque e da Secretaria Municipal de Saúde, conforme a necessidade e o planejamento das ações.

Art. 3º Fica estabelecido que as situações identificadas durante as visitas deverão ser registradas e, quando necessário, encaminhadas aos órgãos e serviços competentes da rede de atendimento, observadas as atribuições de cada instituição.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino/MT, 28 de setembro de 2026.

EVA LUIZA DE MELO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI