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Pref. Cáceres

O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA: CXW SERVIÇOS E NEGÓCIOS DE TECNOLOGIA LTDA

OBJETO: Prestação de serviços de extração de cópia, impressão corporativa com fornecimento de equipamentos novos e de primeiro uso, fornecimento de peças, suprimentos, exceto papel, e serviços de suporte; serviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, disponibilização e instalação de software de gestão e contabilização das cópias e impressões realizadas, contemplando os hardwares necessários para essa função para uso das secretarias da Prefeitura Municipal de Cáceres.

RESOLVEM:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, no período de 02/10/2026 a 01/10/2027.

CLÁUSULA SEGUNDA

Renovar o valor contratado em R$ 227.545,80 (duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), correspondente ao valor global do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA

Para o cálculo do reajuste, foi considerada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, referente ao período de setembro de 2025 a agosto de 2026, correspondente ao percentual de 3,983300%. Considerando que a execução contratual se dá mediante preços unitários, o reajuste foi aplicado individualmente sobre cada item contratado:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QTD

VALOR VIGENTE

VALOR ATUALIZADO

VALOR TOTAL

1

SERVIÇO DE IMPRESSÃO PRETO/BRANCO EM FOLHA TAMANHO A4

UND

2.516,500

R$ 0,090

R$ 0,094

R$ 236.551,00

2

SERVIÇO DE IMPRESSÃO COLORIDA EM FOLHA TAMANHO A3

UND

2080

R$ 0,51

R$ 0,530

R$ 1.102,40

TOTAL

R$ 237.653,40

CLÁUSULA QUARTA

O valor reajustado de R$ 237.653,40 (duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos) decorre da aplicação do índice de 3,983300% sobre os preços unitários, considerando o arredondamento para três casas decimais exigido pelo sistema municipal. Assim, o valor não corresponde à aplicação direta do percentual sobre o valor global anterior de R$ 227.545,80 (duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), cuja aplicação resultaria em R$ 236.609,63 (duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e nove reais e sessenta e três centavos), sendo a diferença decorrente do referido arredondamento dos preços unitários.

CLÁUSULA QUINTA

O valor global do contrato passa a ser de R$ 237.653,40 (duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), a ser utilizado durante a vigência do presente Termo Aditivo.

DATA DE ASSINATURA: 23 de setembro de 2026.