EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
1 de Outubro de 2026
AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR Nº 25.05.0190.001.00137-3
FORNECEDOR: MANOEL MARQUES DIAS FILHO
NOME FANTASIA: SERIGRAFIA E GRÁFICA MARQUES
CNPJ Nº 19.221.991/0001-60
O PROCON MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT, no exercício de suas atribuições legais de proteção e defesa do consumidor, com fundamento no art. 5º, inciso XXXII, e art. 170, inciso V, da Constituição Federal, nos arts. 4º, 6º e 55, §§ 1º e 4º, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor e no art. 13, inciso VI, do Decreto Municipal nº 014/2023, NOTIFICA o fornecedor acima identificado para que, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação deste edital, apresente manifestação e os documentos necessários ao esclarecimento dos fatos objeto da presente Averiguação Preliminar. Considerando que os autos já se encontram instruídos com os documentos apresentados pelo consumidor relativos à contratação e aos pagamentos realizados, fica o fornecedor NOTIFICADO para esclarecer e comprovar exclusivamente os seguintes pontos: I – Informar se os serviços/produtos contratados foram efetivamente confeccionados, indicando, em caso positivo, a data de conclusão e apresentando documentos, registros, fotografias, ordens de produção ou outros elementos que comprovem sua execução; II – Informar se os produtos contratados foram entregues ou disponibilizados ao consumidor e, em caso positivo, apresentar comprovante de entrega, recibo, protocolo ou outro documento idôneo que demonstre o efetivo recebimento pelo consumidor; III – Caso os serviços não tenham sido concluídos ou entregues, apresentar justificativa objetiva para a não execução ou não entrega, acompanhada dos documentos que possam comprovar os fatos alegados; IV – Informar se houve comunicação com o consumidor após a contratação, especialmente acerca do prazo de entrega, eventual atraso, impossibilidade de execução, cancelamento ou solução da demanda, apresentando cópia das mensagens, e-mails ou demais registros de comunicação, caso existentes; V – Informar se houve cancelamento da contratação ou restituição, total ou parcial, dos valores recebidos, apresentando, se for o caso, o respectivo comprovante de restituição; VI – Apresentar Contrato Social, Requerimento de Empresário ou documento constitutivo atualizado equivalente, exclusivamente para fins de identificação do responsável legal pelo fornecedor e regularidade da representação nos presentes autos; VII – Caso a manifestação seja apresentada por pessoa diversa do responsável legal, apresentar procuração com poderes para representação perante o PROCON ou carta de preposição, acompanhada de documento que comprove os poderes de quem a outorgou. O fornecedor deverá responder objetivamente a cada um dos itens acima, apresentando somente os documentos pertinentes à comprovação das informações prestadas. A presente notificação destina-se à complementação da instrução da Averiguação Preliminar, possibilitando ao fornecedor esclarecer os fatos e produzir os elementos que estejam sob sua disponibilidade, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da legalidade e do devido processo administrativo. O não atendimento da presente notificação no prazo de 10 (dez) dias corridos, ou a ausência de resposta quanto aos pontos solicitados, será certificado nos autos e poderá ensejar o regular prosseguimento da apuração administrativa, na forma da legislação aplicável. Pedro Paulo De Sousa Marins. Conciliador de Defesa do Consumidor. Procon Municipal De Campo Verde – MT. Campo Verde – MT, 30 de setembro de 2026.