AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 020/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 02 (DOIS) PORTÕES METÁLICOS, NA COR VERDE ESCURO, DESTINADOS À ESCOLA MUNIC
1 de Outubro de 2026
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
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Nº DA DISPENSA: 020/2026 |
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT |
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FUNDAMENTO LEGAL: Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 |
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JUSTIFICATIVA: Conforme Legislação acima citada. |
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PERÍODO DE PUBLICAÇÃO: 01/10/2026 a 05/10/2026 |
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ENCERRAMENTO DA FASE DE LANCES (DIA/HORAS): 06/10/2026 ÀS 15h30 |
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PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO |
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LINK: http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ |
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CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM |
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OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 02 (DOIS) PORTÕES METÁLICOS, NA COR VERDE ESCURO, DESTINADOS À ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO, VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUARA-MT, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, FERRAGENS, ACESSÓRIOS, TRANSPORTE, MÃO DE OBRA E TODOS OS DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DO OBJETO. |
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ITEM |
CÓDIGO ÁGILI |
UNID. |
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO |
CÓDIGO TCE |
VALOR UNIT. |
QUANT. |
VALOR TOTAL |
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1 |
1007295 |
UND |
serviço de confecção, fornecimento e instalação de 02 (dois) portões metálicos de correr, confeccionados em aço carbono, com estrutura reforçada e acabamento adequado ao uso externo, pintura anticorrosiva e acabamento final na cor verde escuro, com dimensões referenciais de aproximadamente 2,84 m de largura por 1,40 m de altura cada unidade, incluindo trilhos, roldanas, ferragens, fechadura, batentes, elementos de fixação e demais componentes necessários ao perfeito funcionamento, bem como transporte, mão de obra, equipamentos e instalação completa no local indicado pela secretaria municipal de educação. |
382455-1 |
R$ 3.000,00 |
02 |
R$ 6.000,00 |
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VALOR GLOBAL |
R$ 6.000,00 |
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JUARA/MT, 30 de setembro de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal
PROCESSO Nº. 020/2026
DISPENSA Nº. 020/2026
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
Decreto Municipal nº. 2.014/23
A PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT, Inscrito no CNPJ Nº 15.072.663/0001-99 com sede a Rua Niterói, nº. 81 N, Centro - CEP 78.575-000, por intermédio do Setor de Licitação, torna público que, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 2.014/23, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DIA 06/10/2026, ÀS 15:30 HORAS no endereço eletrônico no site http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ no ícone Acesso ao Sistema, digitando-se o login e senha. REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF.
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:
http://portaldecompraspublicas.com.br/18/
LINK DO EDITAL: http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ / https://www.juara.mt.gov.br
1. DO OBJETO:
Constitui o objeto da presente dispensa é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 02 (DOIS) PORTÕES METÁLICOS, NA COR VERDE ESCURO, DESTINADOS À ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO, VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUARA-MT, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, FERRAGENS, ACESSÓRIOS, TRANSPORTE, MÃO DE OBRA E TODOS OS DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DO OBJETO.
1.1. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.1.1. - ANEXO I – ESTUDO TECNICO PRELIMINAR
1.1.2. - ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1.1.3. - ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA
1.1.4. - ANEXO IV- MINUTA DE CONTRATO
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de JUARA/MT, para exercício de 2026.
3. DO VALOR ESTIMADO:
3.1.O valor global estimado para contratação será de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
4. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
4.1. A participação na presente Dispensa Eletrônica se dará mediante o Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico no site http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ no ícone Acesso ao Sistema, digitando-se o login e senha.
4.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no MANUAL PARA CADASTRO, no link https://www.portaldecompraspublicas.com.br/adesao/fornecedor, para acesso ao sistema e operacionalização.
4.2.1 Poderão participar desta dispensa de licitação, pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta contratação e atendam às exigências deste edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
4.2.2 Não poderão participar direta ou indiretamente desta dispensa:
I - Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
II - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
III - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;
IV – Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem como à empresa da qual o servidor seja gerente, administrador, sócio, dirigente ou responsável técnico;
V - Estrangeiras que não funcionem no País.
5. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
5.1 O fornecedor interessado, após a divulgação da contratação direta, preencherá, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica (Compra Direta) a proposta indicando a marca/modelo do produto, quando for o caso, o preço unitário e o preço total do lote, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
5.2 Os preços ofertados na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração.
5.3 A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer o objeto da dispensa, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.4 Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la.
5.5 A proposta cadastrada no sistema deverá conter as informações necessárias à identificação do objeto ofertado e respectivo valor, observadas as exigências deste edital.
5.6 A partir da data e horário de encerramento do lançamento de propostas, estabelecido neste Edital de Contratação Direta, o sistema, automaticamente, passará para a fase de ANÁLISE DAS PROPOSTAS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
6.1 Encerrada a fase de lançamento de proposta, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
6.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver negociação com o fornecedor para obtenção de condições mais vantajosas.
6.3 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
6.4 A negociação deverá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
6.5 Caso um fornecedor integre contrato utilizado para a formação do preço estimado ou tenha apresentado orçamento para tanto, a sua contratação somente será permitida se o valor ofertado na consulta eletrônica for igual ou menor àquele que compõe o preço de referência, salvo justificativa constante nos autos.
6.6 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado no procedimento da dispensa eletrônica.
6.7 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta que “ deverá ser formulada em papel timbrado ou carimbada com o CNPJ da empresa, datada e assinada por seu representante legal, juntamente com os documentos referentes à sua habilitação ”, e, se necessário, de documentos complementares, no prazo de 24 horas após a solicitação.
6.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.9 Será desclassificada a proposta vencedora que:
I - Contiver vícios insanáveis;
II - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
III - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.10 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.11 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço total por lote.
6.12 Se a proposta ou lance do vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7. HABILITAÇÃO:
7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual.
7.1.2 Cédula de Identidade de todos os sócios proprietários.
7.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
7.2.1 Certidão negativa de falência ou concordata com sua expedição nunca superior a três meses da abertura deste processo, referente à comarca de domicilio da empresa licitante.
7.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.1 A empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,que comprove que a empresa tenha fornecido serviço pertinente e compatível com o objeto da Licitação.
a.1). No caso de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito privado, este preferencialmente deverá conter firma reconhecida em cartório, caso não seja reconhecida a firma em cartório, o pregoeiro reserva-se o direito de efetuar diligência para verificar autenticidade do documento, e só depois exarar a decisão quanto a habilitação ou inabilitação.
a.2) O Atestado deverá ser em papel timbrado contendo a identificação do signatário responsável com firma reconhecida (quando emitido por pessoa jurídica de direito privado), bem como meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem o Pregoeiro realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas.
7.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.4.1 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação.
7.4.2 Certidão de regularidade para com a fazenda estadual e municipal do domicilio da empresa licitante.
7.4.3 Certidão conjunta de regularidade da receita federal e tributos federais e dívida ativa da União e INSS.
7.4.4 Certidão Trabalhista.
8. DO PAGAMENTO:
8.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o fornecimento, instalação e recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.2 Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 Poderá o Município revogar o presente Edital da Dispensa Eletrônica, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
9.2 O Município deverá anular o presente Edital da Dispensa Eletrônica, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
9.3 A anulação do procedimento de Dispensa Eletrônica, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
9.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Juara-MT, 30 de setembro de 2026.
VALDINEI HOLANDA MORAES
Prefeito Municipal
DISPENSA Nº. 020/2026
ANEXO I
DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente Estudo Técnico Preliminar – ETP constitui a primeira etapa da fase de planejamento da contratação e tem por finalidade apresentar os estudos necessários à identificação e análise da necessidade da Administração, bem como avaliar as soluções disponíveis no mercado que possam atender de forma adequada, eficiente e econômica à demanda apresentada.
1.2. O presente estudo tem por objeto analisar a viabilidade da contratação de empresa especializada para a confecção, fornecimento e instalação de 02 (dois) portões metálicos, na cor verde-escuro, destinados à Escola Municipal Santo Antônio, unidade integrante da Rede Municipal de Ensino do Município de Juara – MT.
1.3. A elaboração deste Estudo Técnico Preliminar busca demonstrar a necessidade da contratação, avaliar as alternativas disponíveis, definir os requisitos necessários à solução e verificar sua viabilidade técnica, operacional e econômica, de modo a subsidiar a elaboração dos demais documentos necessários à instrução do processo de contratação, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.
1.4. Ressalta-se que foi realizado anteriormente procedimento de contratação para atendimento da mesma necessidade, o qual restou fracassado, não sendo possível concluir a contratação pretendida. Considerando que a necessidade da Administração permanece e que a demanda continua sendo necessária para o adequado funcionamento e segurança da unidade escolar, torna-se necessária a realização de novo procedimento de contratação, com a atualização dos estudos e documentos pertinentes e observância das disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis.
1.5. A contratação pretendida visa atender ao interesse público, contribuindo para o reforço da segurança patrimonial, o controle de acesso às dependências da unidade escolar e a melhoria das condições de infraestrutura, proporcionando ambiente mais seguro e adequado para alunos, servidores e demais usuários da Escola Municipal Santo Antônio.
2. OBJETO DO ESTUDO
2.1. O presente Estudo Técnico Preliminar tem por objeto analisar a viabilidade da contratação de empresa especializada para a confecção, fornecimento e instalação de 02 (dois) portões metálicos de correr, na cor verde-escuro, destinados à Escola Municipal Santo Antônio, localizada no Município de Juara – MT.
2.2. A contratação compreende a medição técnica, confecção, fornecimento, transporte e instalação dos portões, incluindo todos os materiais, acessórios, ferragens, componentes e demais elementos necessários à adequada execução do objeto e ao seu perfeito funcionamento.
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A presente contratação decorre da necessidade de confecção, fornecimento e instalação de 02 (dois) portões metálicos de correr para a Escola Municipal Santo Antônio, unidade integrante da Rede Municipal de Ensino de Juara – MT.
3.2. Na Escola Municipal Santo Antônio, constatou-se a necessidade de instalação de portões metálicos em razão de se tratar de edificação nova que demanda a adequada estruturação dos acessos e das condições de segurança patrimonial. A medida visa proporcionar maior controle na entrada e saída de alunos, servidores, pais e visitantes, contribuindo para a proteção do patrimônio público e para a segurança da comunidade escolar.
3.3. A contratação pretendida visa assegurar a adequada estruturação dos espaços escolares, promovendo melhorias na infraestrutura física da unidade de ensino, fortalecendo a segurança patrimonial, proporcionando maior controle de acesso às dependências escolares e garantindo melhores condições de utilização dos ambientes.
3.4. Nesse contexto, a confecção, fornecimento e instalação dos portões apresentam-se como medidas necessárias para suprir a demanda identificada, contribuindo para a preservação do patrimônio público, para a segurança dos usuários e para a manutenção de ambiente escolar mais adequado ao desenvolvimento das atividades educacionais, em observância aos princípios da eficiência, economicidade, interesse público e boa gestão dos recursos públicos.
4. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
4.1. O objeto da presente contratação foi anteriormente submetido à Dispensa Eletrônica nº 13/2026, a qual restou fracassada em razão da inabilitação dos licitantes participantes, decorrente da não apresentação da documentação de habilitação exigida no instrumento convocatório, não tendo sido possível efetivar a contratação pretendida. O referido resultado é registrado como antecedente do presente procedimento, permanecendo a necessidade administrativa e sendo necessária a instauração de nova contratação, observados os requisitos legais aplicáveis.
4.2. Considerando o valor estimado da contratação, de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a Administração pretende realizar dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis, inclusive quanto à pesquisa de preços, à compatibilidade do valor da contratação com os preços de mercado e à inexistência de fracionamento indevido de despesa.
4.3. A contratação deverá ser devidamente instruída nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, contemplando os documentos necessários à caracterização da hipótese legal de contratação direta, incluindo, conforme aplicável, o documento de formalização da demanda, estudo técnico preliminar, termo de referência, estimativa de despesa, justificativa de preço, comprovação da habilitação e qualificação necessária da empresa a ser contratada, demonstração da compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado, previsão de recursos orçamentários e demais documentos pertinentes.
4.4. Em razão de a contratação anterior ter restado fracassada, a Administração promoverá novo procedimento de contratação, com a atualização dos documentos de planejamento, das especificações e das condições necessárias ao atendimento da demanda, observando-se os requisitos legais aplicáveis.
4.5. A contratação deverá observar, ainda, a inexistência de fracionamento indevido de despesa, mediante a verificação do somatório das despesas realizadas no exercício e das contratações de mesma natureza, nos termos da legislação aplicável e da regulamentação municipal pertinente.
5. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
5.1. A presente contratação não estava prevista no Plano Anual de Contratações – PAC da Prefeitura Municipal de Juara – MT para o exercício vigente.
5.2. A necessidade surgiu em decorrência da constatação da necessidade de estruturação dos acessos da Escola Municipal Santo Antônio, situação que demanda intervenção para garantir condições adequadas de segurança e funcionalidade dos ambientes utilizados pela comunidade escolar.
5.3. Trata-se de demanda superveniente, identificada durante o acompanhamento das condições de infraestrutura da unidade escolar, cuja execução mostra-se necessária para assegurar a adequada estruturação do prédio público e a continuidade dos serviços educacionais em ambiente seguro e apropriado.
5.4. Dessa forma, embora não prevista inicialmente no Plano Anual de Contratações, a contratação encontra-se devidamente justificada pelo interesse público e pela necessidade de atendimento da demanda da Escola Municipal Santo Antônio.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Para atendimento da necessidade identificada, a solução a ser contratada deverá contemplar a medição técnica, confecção, fornecimento, transporte e instalação completa de 02 (dois) portões metálicos de correr, na cor verde-escuro, destinados à Escola Municipal Santo Antônio, conforme quantitativos, dimensões e especificações técnicas estabelecidos no Termo de Referência.
6.2. Os portões deverão ser confeccionados em material metálico de qualidade, resistência e durabilidade compatíveis com a finalidade de uso, observando as especificações técnicas definidas pela Administração e as normas técnicas aplicáveis, quando houver.
6.3. A contratação deverá contemplar todos os materiais, ferragens, acessórios, componentes, equipamentos, ferramentas, mão de obra, transporte e demais recursos necessários à perfeita confecção e instalação dos portões, sem custos adicionais para a Administração além daqueles previstos na contratação.
6.4. A solução deverá contemplar a conferência e a medição técnica dos locais de instalação antes da confecção dos portões, de modo a assegurar a compatibilidade das medidas e o adequado ajuste das estruturas aos respectivos locais.
6.5. Serviço de confecção e instalação de portão em aço, de correr, pintado na cor verde-escuro, com dimensões preliminares aproximadas de 2,84 m x 1,40 m cada, sujeitas à conferência e medição técnica definitiva no local antes da fabricação, incluindo todos os acessórios necessários à montagem, instalação e perfeito funcionamento, tais como trilhos, roldanas, guias, fechadura ou sistema de trava e demais componentes compatíveis com o sistema de abertura e fechamento.
6.6. Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados, observando as normas de segurança aplicáveis e adotando as medidas necessárias para evitar danos às instalações, ao patrimônio público e aos usuários da unidade escolar.
6.7. A contratada deverá responsabilizar-se pela substituição, reparação ou correção, às suas expensas, de materiais ou serviços que apresentem defeitos, falhas, imperfeições ou desconformidades em relação às especificações estabelecidas pela Administração.
6.8. A contratada deverá responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução do objeto, não cabendo à Administração qualquer responsabilidade por compromissos assumidos pela contratada com terceiros.
6.9. A contratação deverá observar os requisitos de habilitação e qualificação exigidos pela Administração, bem como as demais condições estabelecidas no procedimento de contratação direta, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.
6.10. Considerando que procedimento anterior destinado ao atendimento da mesma necessidade restou fracassado, a Administração deverá realizar a atualização e reavaliação das especificações, condições e requisitos da contratação, mantendo-se aqueles que se mostrarem pertinentes e necessários ao atendimento do objeto, em conformidade com a legislação vigente.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas no Termo de Referência e no instrumento contratual:
7.2. Executar integralmente o objeto contratado, compreendendo a medição técnica, confecção, fornecimento, transporte e instalação dos 02 (dois) portões metálicos de correr, na cor verde-escuro, em conformidade com as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos pela Administração.
7.3. Fornecer, às suas expensas, todos os materiais, acessórios, componentes, equipamentos, ferramentas e mão de obra necessários à perfeita execução do objeto, incluindo os elementos necessários à adequada instalação e ao perfeito funcionamento dos portões.
7.4. Realizar a conferência e a medição técnica definitiva dos locais de instalação antes da fabricação dos portões, assegurando a compatibilidade das dimensões e o adequado ajuste das estruturas aos respectivos locais.
7.5. Executar a instalação dos portões de forma adequada e segura, observando as especificações técnicas estabelecidas pela Administração e as normas aplicáveis, de modo a garantir seu perfeito funcionamento e as condições adequadas de uso.
7.6. Responsabilizar-se pela correção, reparação ou substituição, às suas expensas, de materiais ou serviços que apresentem defeitos, falhas ou desconformidades em relação às especificações contratadas, nos termos estabelecidos no Termo de Referência e no instrumento contratual.
7.7. Manter, durante a execução do objeto, o local de instalação limpo e organizado, responsabilizando-se pela retirada e adequada destinação dos resíduos decorrentes dos serviços realizados, conforme a legislação aplicável.
7.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução do objeto, na forma da legislação vigente.
7.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em decorrência da execução do objeto, nos termos da legislação aplicável.
7.10. Cumprir as determinações da fiscalização e prestar os esclarecimentos e informações solicitados pela Administração, comunicando tempestivamente qualquer fato que possa comprometer ou impedir a adequada execução do objeto.
8. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES
8.1. A estimativa das quantidades foi realizada com base em levantamento efetuado pela Secretaria Municipal de Educação, considerando a necessidade identificada na Escola Municipal Santo Antônio e as adequações necessárias à infraestrutura física e à segurança da unidade escolar.
8.2. O levantamento realizado identificou a necessidade de 02 (dois) portões metálicos de correr, na cor verde-escuro, destinados à Escola Municipal Santo Antônio, com dimensões preliminares aproximadas de 2,84 m x 1,40 m cada, sujeitas à conferência e medição técnica definitiva no local antes da fabricação.
8.3. O quantitativo estimado é de 02 (dois) portões, conforme especificações abaixo:
Quantitativo de Serviço – Escola Municipal Santo Antônio
Ensino Fundamental – FUNDAMENTAL – 08.005.2
Sub Elemento 3.3.90.39.33 – Serviços técnicos profissionais
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ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
CÓD AGILI |
CÓD. TCE |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANT. |
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1 |
Serviço de confecção e instalação de portão em aço, de correr, pintado na cor verde-escuro, medindo aproximadamente 2,84 m x 1,40 m, incluindo todos os acessórios necessários à montagem, instalação e perfeito funcionamento, tais como trilhos, roldanas, guias, fechadura ou sistema de trava e demais componentes compatíveis com o sistema de abertura e fechamento. |
1007295 |
382455-1 |
Un |
02 |
9. LEVANTAMENTO DE MERCADO
9.1. Em atendimento ao disposto no art. 18, §1º, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no art. 9º, inciso III, da Instrução Normativa SEGES nº 58/2022, foi realizado levantamento de mercado com a finalidade de identificar e avaliar as soluções disponíveis para o atendimento da necessidade da Administração, considerando os aspectos técnicos, operacionais, econômicos e a viabilidade de execução do objeto.
9.2. No levantamento realizado, foram consideradas alternativas disponíveis no mercado para o atendimento da demanda, especialmente quanto à possibilidade de utilização de diferentes tipos de materiais, modelos construtivos e sistemas de abertura de portões, levando-se em consideração critérios como segurança, resistência, durabilidade, funcionalidade, facilidade de manutenção, adequação às características físicas do local de instalação e relação custo-benefício.
9.3. Foram realizadas consultas ao Radar de Preços do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, ao Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e a fornecedores especializados no ramo de serralheria e estruturas metálicas, com o objetivo de obter informações acerca das soluções disponíveis, especificações técnicas usualmente praticadas, condições de fornecimento e instalação, prazos de execução e preços de mercado.
9.4. No levantamento realizado junto ao PNCP e ao Radar de Contratações Públicas, foram verificadas contratações com objetos semelhantes ou correlatos, considerando as características, dimensões, materiais e condições de confecção e instalação. Contudo, não foram identificadas referências suficientemente compatíveis com as especificidades do objeto que pudessem ser utilizadas como principal parâmetro para a estimativa de preços.
9.5. A opção pela contratação de empresa especializada para execução integral do objeto, abrangendo a medição técnica, confecção, fornecimento, transporte e instalação, mostra-se também adequada sob o aspecto operacional, uma vez que concentra em uma única contratação a responsabilidade pela execução do objeto, favorecendo a padronização dos materiais e acabamentos, a compatibilidade das medidas e a adequada instalação e funcionamento dos portões.
9.6. Sob o aspecto econômico, a solução apresenta-se compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa de preços realizada, especialmente mediante os orçamentos obtidos junto a empresas especializadas, tendo em vista que as consultas realizadas ao PNCP e ao Radar de Contratações Públicas não resultaram na identificação de referências suficientemente compatíveis com as especificidades do objeto.
9.7. Registra-se, ainda, que a Administração realizou anteriormente a Dispensa Eletrônica nº 13/2026 para contratação do objeto, a qual restou fracassada em razão da inabilitação dos licitantes participantes, decorrente da não apresentação da documentação de habilitação exigida no instrumento convocatório, não tendo sido possível efetivar a contratação pretendida.
9.8. Considerando que a necessidade administrativa permanece e que não houve contratação decorrente do procedimento anterior, mostra-se necessária a instauração de novo procedimento de contratação, com a atualização dos documentos de planejamento, a realização das verificações e pesquisas pertinentes e a observância dos requisitos legais aplicáveis à contratação direta.
9.9. Diante da análise realizada, conclui-se que a confecção, fornecimento e instalação de 02 (dois) portões metálicos de correr, na cor verde-escuro, destinados à Escola Municipal Santo Antônio, constitui a solução mais adequada para o atendimento da necessidade identificada pela Administração, sob os aspectos técnico, operacional e econômico, contribuindo para o reforço da segurança patrimonial, o controle de acesso e a melhoria da infraestrutura física da unidade escolar.
10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O valor estimado para a contratação é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), correspondente ao valor global estimado para a execução do objeto, apurado mediante pesquisa de preços realizada para a contratação, observados os parâmetros estabelecidos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, na regulamentação aplicável e nos normativos municipais pertinentes, encontrando-se o valor estimado dentro do limite legal aplicável à hipótese de dispensa prevista no art. 75, inciso II, da referida Lei.
10.2. A pesquisa de preços foi realizada mediante a obtenção de orçamentos junto a empresas especializadas na confecção e instalação de estruturas metálicas, bem como mediante consultas ao Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e ao Radar de Preços do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – Radar TCE-MT, considerando-se as características e especificidades do objeto.
10.3. O valor estimado contempla todos os custos necessários à perfeita execução do objeto, incluindo medição técnica, materiais, confecção, fornecimento, transporte, instalação, ferragens, acessórios, mão de obra, equipamentos, ferramentas, encargos e demais despesas direta ou indiretamente relacionadas à execução da contratação.
10.4. O valor estimado será utilizado como referência para a contratação, devendo ser observado, durante a instrução do processo, o atendimento aos requisitos legais aplicáveis à contratação direta, inclusive quanto à compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado.
11. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
11.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para a confecção, fornecimento e instalação de 02 (dois) portões metálicos de correr, na cor verde-escuro, destinados à Escola Municipal Santo Antônio, incluindo a medição técnica, todos os materiais, acessórios, ferragens, transporte, mão de obra, equipamentos, ferramentas e demais recursos necessários à perfeita execução do objeto.
11.2. A solução foi definida após análise da necessidade apresentada pela unidade escolar, constatando-se a necessidade de adequação das estruturas de acesso da Escola Municipal Santo Antônio. A instalação dos portões tem por finalidade reforçar a segurança patrimonial, proporcionar maior controle de acesso às dependências da unidade e contribuir para a proteção dos alunos, servidores, visitantes e demais usuários.
11.3. A contratação mostra-se necessária para proporcionar à unidade escolar estruturas de acesso adequadas às suas necessidades, com características de resistência, durabilidade, funcionalidade e segurança compatíveis com a finalidade a que se destinam. A solução também contribuirá para a preservação do patrimônio público, a organização dos espaços e a melhoria das condições de funcionamento da unidade escolar.
11.4. A solução proposta apresenta-se como a alternativa mais adequada sob os aspectos técnico, operacional e econômico, uma vez que possibilita a confecção dos portões sob medida, de acordo com as características e dimensões dos locais de instalação, assegurando maior precisão no ajuste, melhores condições de funcionamento, segurança e durabilidade.
11.5. A execução do objeto deverá ocorrer de forma integral, abrangendo a medição técnica, confecção, fornecimento, transporte e instalação dos 02 (dois) portões no local indicado pela Secretaria Municipal de Educação, observando-se as especificações técnicas constantes no Termo de Referência e nos demais documentos que compõem o processo de contratação.
11.6. A contratada deverá entregar os portões devidamente instalados, em perfeitas condições de uso, funcionamento e acabamento, responsabilizando-se pela execução integral dos serviços e pelo fornecimento de todos os materiais e acessórios necessários à conclusão do objeto.
11.7. No ato da entrega e conclusão da instalação, o responsável designado pela CONTRATANTE, juntamente com o representante da CONTRATADA, realizará a conferência dos materiais fornecidos e dos serviços executados, verificando sua conformidade com as especificações técnicas, quantitativos e demais condições estabelecidas no instrumento de contratação, podendo rejeitar os materiais ou serviços que apresentarem irregularidades, defeitos ou desconformidades.
11.8. Eventuais materiais ou serviços que apresentarem defeitos, falhas ou desconformidades deverão ser corrigidos ou substituídos pela contratada, sem qualquer ônus adicional para a Administração, no prazo estabelecido pela fiscalização, de modo a assegurar a plena adequação do objeto às condições contratadas.
12. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação será realizada em item único, abrangendo a confecção, o fornecimento e a instalação dos 02 (dois) portões metálicos de correr, na cor verde-escuro, destinados à Escola Municipal Santo Antônio.
12.2. O não parcelamento da contratação justifica-se pelo fato de os 02 (dois) portões serem destinados à mesma unidade escolar e integrarem uma única solução de adequação da estrutura de acesso e segurança da Escola Municipal Santo Antônio, apresentando características e especificações semelhantes.
12.3. A contratação conjunta da confecção, fornecimento e instalação dos portões mostra-se tecnicamente adequada e economicamente vantajosa para a Administração, uma vez que favorece a padronização dos materiais e acabamentos, assegura a compatibilidade entre os elementos que compõem a solução e concentra em uma única empresa a responsabilidade pela execução integral do objeto.
12.4. O parcelamento do objeto poderia dificultar a gestão e a fiscalização da contratação, além de aumentar a complexidade operacional e a possibilidade de incompatibilidade entre os serviços de confecção e instalação. Dessa forma, a execução integral por uma única contratada mostra-se mais eficiente e adequada ao interesse público.
12.5. Diante do exposto, conclui-se que o não parcelamento do objeto é a alternativa mais adequada, considerando a natureza integrada da solução, o pequeno quantitativo envolvido e a necessidade de garantir a adequada execução, instalação e funcionamento dos portões.
13. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a execução do objeto deste instrumento, espera-se alcançar os seguintes resultados:
13.1. Promover melhorias na infraestrutura física da unidade escolar contemplada, mediante a instalação de portões metálicos na Escola Municipal Santo Antônio.
13.2. Reforçar a segurança patrimonial da Escola Municipal Santo Antônio, proporcionando maior controle de acesso às dependências escolares, contribuindo para a proteção dos alunos, servidores, visitantes e do patrimônio público.
13.3. Contribuir para a melhoria das condições de conservação e durabilidade da estrutura de acesso da unidade escolar, mediante a instalação de portões adequados às características e necessidades do local.
13.4. Proporcionar ambientes escolares mais seguros, organizados e adequados ao desenvolvimento das atividades educacionais, promovendo o bem-estar da comunidade escolar e a melhoria contínua dos serviços ofertados pela Rede Municipal de Ensino.
13.5. Como resultado final, espera-se preservar o patrimônio público, otimizar as condições de funcionamento da unidade escolar e atender de forma eficiente às necessidades identificadas pela Administração Municipal.
14. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS À CONTRATAÇÃO
14.1. Antes da formalização da contratação, a Administração deverá adotar as providências necessárias à regular instrução do processo, incluindo a análise da documentação de habilitação e qualificação da empresa a ser contratada, nos termos da legislação vigente.
14.2. Deverá ser verificada a regularidade fiscal, social e trabalhista da empresa, bem como o atendimento aos demais requisitos de habilitação exigidos para a contratação, conforme aplicável.
14.3. Deverão ser adotadas as providências necessárias à formalização da contratação, incluindo a elaboração e aprovação dos documentos pertinentes, a verificação da disponibilidade orçamentária e a formalização do instrumento contratual ou documento equivalente, conforme o caso.
14.4. A Administração deverá designar, nos termos da legislação aplicável, os responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução do objeto, a fim de assegurar o cumprimento das condições estabelecidas na contratação e a adequada execução do objeto.
14.5. Antes da fabricação dos portões, deverá ser realizada a conferência e medição técnica definitiva dos locais de instalação, a fim de assegurar a compatibilidade das dimensões e o adequado ajuste das estruturas.
15. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
15.1. Não foram identificadas contratações correlatas ou interdependentes necessárias à execução do objeto desta contratação, uma vez que a solução pretendida compreende integralmente a confecção, o fornecimento e a instalação dos 02 (dois) portões destinados à Escola Municipal Santo Antônio, incluindo todos os materiais, acessórios, equipamentos e mão de obra necessários à sua completa execução, instalação e adequado funcionamento.
15.2. Os 02 (dois) portões integram uma única solução de adequação da estrutura de acesso e segurança da Escola Municipal Santo Antônio, não tendo sido identificada, no âmbito deste planejamento, a necessidade de contratação de outros serviços ou fornecimentos complementares para a execução do objeto.
16. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
16.1. A presente contratação apresenta baixo potencial de impacto ambiental, por consistir na confecção, fornecimento e instalação de 02 (dois) portões destinados à adequação da estrutura de acesso e segurança da Escola Municipal Santo Antônio, sem previsão de intervenções ambientais significativas.
16.2. A CONTRATADA deverá adotar medidas para minimizar a geração de resíduos decorrentes da execução dos serviços, incluindo resíduos metálicos, materiais de soldagem, pintura e embalagens, quando houver, promovendo sua coleta, reutilização, reciclagem ou destinação ambientalmente adequada, conforme a legislação aplicável, mantendo o local de execução limpo e organizado.
17. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
17.1. Com base nos estudos realizados e nas informações levantadas ao longo deste Estudo Técnico Preliminar, conclui-se pela viabilidade da contratação pretendida, considerando que a solução identificada se mostra tecnicamente adequada, economicamente viável e compatível com as necessidades da Administração, possibilitando a adequação da estrutura de acesso e segurança da Escola Municipal Santo Antônio, em atendimento ao interesse público e aos princípios que regem as contratações públicas.
18. EQUIPE DE PLANEJAMENTO
DISPENSA Nº. 020/2026
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA – TR
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para a confecção, fornecimento e instalação de 02 (dois) portões metálicos, na cor verde escuro, destinados à Escola Municipal Santo Antônio, vinculada à Secretaria Municipal de Educação de Juara-MT, incluindo o fornecimento de materiais, ferragens, acessórios, transporte, mão de obra e todos os demais serviços necessários à perfeita execução do objeto.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação decorre da necessidade de confecção, fornecimento e instalação de 02 (dois) portões metálicos destinados à Escola Municipal Santo Antônio, unidade integrante da Rede Municipal de Ensino de Juara – MT.
2.2. A contratação tem por finalidade atender às necessidades de adequação e melhoria da infraestrutura física da referida unidade escolar, proporcionando melhores condições de segurança, controle de acesso, proteção patrimonial, organização e funcionalidade dos espaços utilizados por alunos, professores, servidores e demais usuários.
2.3. A ausência ou inadequação dos portões nos acessos da unidade escolar pode comprometer o controle de entrada e saída de pessoas, a segurança da comunidade escolar e a proteção do patrimônio público, tornando necessária a adoção de providências para a adequação da infraestrutura física da Escola Municipal Santo Antônio.
2.4. A solução pretendida consiste na contratação de empresa especializada para a confecção, fornecimento e instalação de 02 (dois) portões metálicos de correr, confeccionados em aço carbono, na cor verde escuro, contemplando a medição técnica e conferência das condições dos locais de instalação, a fabricação sob medida, o fornecimento, o transporte, a montagem e a instalação, bem como todos os materiais, ferragens, trilhos, roldanas, fechaduras, acessórios, equipamentos, ferramentas e mão de obra necessários à completa execução do objeto e ao perfeito funcionamento dos portões, conforme as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
2.5. A presente contratação será realizada mediante dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o valor estimado da contratação e o enquadramento da despesa no limite legal aplicável à hipótese.
2.6. Para fins de observância do disposto no art. 75, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração deverá verificar e certificar que a presente contratação, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), considerada em conjunto com outras despesas realizadas no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora, relativas a serviços e compras de mesma natureza e do mesmo ramo de atividade, inclusive mediante análise do respectivo CNAE, não ultrapassa os limites legais aplicáveis e não caracteriza fracionamento indevido de despesa, observada a regulamentação municipal aplicável.
2.7. A necessidade administrativa permanece caracterizada em razão da necessidade de adequação da infraestrutura da Escola Municipal Santo Antônio, especialmente quanto à segurança, controle de acesso, proteção patrimonial e funcionalidade dos espaços escolares.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para a confecção, fornecimento e instalação de 02 (dois) portões metálicos de correr, confeccionados em aço carbono, na cor verde escuro, destinados à Escola Municipal Santo Antônio, unidade integrante da Rede Municipal de Ensino de Juara – MT.
3.2. O objeto será executado conforme o seguinte quantitativo:
a) 02 (dois) portões metálicos de correr, com dimensões referenciais de aproximadamente 2,84 m de largura por 1,40 m de altura cada unidade, destinados à Escola Municipal Santo Antônio, devendo as medidas definitivas ser conferidas e validadas no local antes do início da fabricação.
3.3. A solução deverá contemplar integralmente:
a) vistoria técnica e conferência das condições dos locais de instalação;
b) medição técnica definitiva dos vãos e espaços destinados à instalação dos portões;
c) fabricação dos portões sob medida, conforme as dimensões definitivas verificadas no local;
d) fornecimento dos portões em aço carbono, com estrutura adequada e resistente ao uso previsto;
e) aplicação de proteção anticorrosiva e acabamento final na cor verde escuro;
f) fornecimento e instalação de trilhos, roldanas, fechaduras, ferragens, elementos de fixação e demais componentes necessários ao perfeito funcionamento dos portões, conforme a solução técnica adotada;
g) transporte dos materiais e equipamentos até o local de instalação;
h) montagem e instalação completa dos portões;
i) fornecimento de mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários à execução do objeto;
j) realização de ajustes, alinhamento, nivelamento, fixação e regulagem necessários para garantir o adequado funcionamento dos portões;
k) limpeza dos locais após a conclusão dos serviços;
l) retirada e destinação adequada dos resíduos decorrentes da execução dos serviços, quando houver.
3.4. A execução deverá resultar na entrega dos 02 (dois) portões devidamente instalados, alinhados, nivelados, fixados e em perfeitas condições de funcionamento, abertura, fechamento e travamento, atendendo às especificações estabelecidas neste Termo de Referência e às condições verificadas no local de instalação.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS
4.1. O quantitativo estimado para a contratação é o seguinte:
Escola Municipal Santo Antônio
Educação Básica – Ensino Fundamental
Sub Elemento 3.3.90.39.33 – Serviços técnicos profissionais
|
Órgão: 08 |
Unidade: 005 |
Localidade: 2 |
|
Item |
Código ÁGILI |
Unid. |
Descrição / ESPECIFICAÇÃO |
Código TCE |
Valor Unit. |
Quant. |
Valor Total |
|
1 |
1007295 |
UND |
Serviço de confecção, fornecimento e instalação de 02 (dois) portões metálicos de correr, confeccionados em aço carbono, com estrutura reforçada e acabamento adequado ao uso externo, pintura anticorrosiva e acabamento final na cor verde escuro, com dimensões referenciais de aproximadamente 2,84 m de largura por 1,40 m de altura cada unidade, incluindo trilhos, roldanas, ferragens, fechadura, batentes, elementos de fixação e demais componentes necessários ao perfeito funcionamento, bem como transporte, mão de obra, equipamentos e instalação completa no local indicado pela Secretaria Municipal de Educação. |
382455-1 |
R$ 3.000,00 |
02 |
R$ 6.000,00 |
|
Valor Global |
R$ 6.000,00 |
||||||
4.2. As dimensões constantes na descrição do item são referenciais, devendo a CONTRATADA realizar, previamente ao início da fabricação, a vistoria e a medição técnica definitiva dos locais destinados à instalação dos portões.
4.3. A vistoria e a medição técnica deverão ser realizadas pela CONTRATADA sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, devendo ser verificadas as dimensões dos vãos, as condições estruturais dos locais de instalação e demais características necessárias à adequada execução do objeto.
4.4. A fabricação dos portões somente poderá ser iniciada após a conferência das medidas e a verificação das condições dos locais de instalação pela CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade.
4.5. Eventuais diferenças entre as dimensões referenciais indicadas neste Termo de Referência e as medidas efetivamente verificadas no local deverão ser consideradas pela CONTRATADA na fabricação dos portões, desde que mantidas as características, especificações, quantitativos e finalidades previstas no objeto, não implicando alteração do preço contratado.
4.6. Não será admitida a fabricação ou instalação de portões com dimensões incompatíveis com os vãos ou locais existentes em decorrência de ausência, erro ou inadequação da medição técnica realizada pela CONTRATADA, cabendo-lhe promover, às suas expensas, as correções necessárias para assegurar a perfeita execução e o adequado funcionamento do objeto.
4.7. Os portões deverão ser entregues e instalados em perfeitas condições de funcionamento, devidamente alinhados, nivelados, fixados e ajustados, garantindo-se a adequada abertura, fechamento e travamento, conforme a solução técnica prevista e as condições verificadas no local.
5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Para atendimento da necessidade identificada, a solução a ser contratada deverá contemplar a vistoria e medição técnica, confecção, fornecimento, transporte e instalação completa de 02 (dois) portões metálicos de correr, destinados à Escola Municipal Santo Antônio, conforme quantitativo, dimensões referenciais e especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.
5.2. Os portões deverão ser confeccionados em aço carbono, com estrutura adequada e resistente à finalidade de uso, acabamento compatível com a utilização em área externa, proteção anticorrosiva e pintura final na cor verde escuro, observando as especificações técnicas definidas pela Administração e as normas técnicas aplicáveis, quando houver.
5.3. A contratação deverá contemplar todos os materiais, ferragens, trilhos, roldanas, fechaduras, acessórios, componentes, equipamentos, ferramentas, mão de obra, transporte e demais recursos necessários à perfeita confecção, montagem e instalação dos portões, sem custos adicionais para a Administração além daqueles previstos na contratação.
5.4. A solução deverá contemplar a vistoria, conferência e medição técnica dos locais de instalação antes do início da fabricação dos portões, de modo a assegurar a compatibilidade das dimensões e o adequado ajuste dos itens aos respectivos vãos e espaços existentes.
5.5. A fabricação somente deverá ser iniciada após a conferência das medidas e a verificação das condições dos locais de instalação, sendo de responsabilidade da contratada assegurar que os portões sejam confeccionados de acordo com as medidas definitivas verificadas no local.
5.6. A instalação deverá ser realizada de forma completa e adequada, incluindo montagem, fixação, alinhamento, nivelamento, instalação dos componentes e acessórios necessários e realização dos ajustes e regulagens pertinentes, de modo a garantir o perfeito funcionamento dos portões, incluindo abertura, fechamento e travamento.
5.7. Os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente capacitados, observando as normas de segurança aplicáveis e adotando as medidas necessárias para evitar danos às instalações, ao patrimônio público, aos alunos, servidores e demais usuários da unidade escolar.
5.8. A contratada deverá responsabilizar-se pela substituição, reparação ou correção, às suas expensas, de materiais ou serviços que apresentem defeitos, falhas, imperfeições ou desconformidades em relação às especificações estabelecidas pela Administração, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas na legislação aplicável.
5.9. A contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução do objeto, não cabendo à Administração qualquer responsabilidade por compromissos assumidos pela contratada com terceiros.
5.10. A contratação deverá observar os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessários à execução do objeto, bem como as demais condições estabelecidas no procedimento de contratação, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e com a regulamentação municipal aplicável.
5.11. A contratação deverá observar os requisitos previstos no art. 75, inciso II, e §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as disposições do Decreto Municipal nº 2.014/2023, especialmente quanto ao enquadramento da despesa na hipótese de dispensa por valor e à verificação de eventual fracionamento indevido de despesas de mesma natureza, considerando as contratações realizadas no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora e o mesmo ramo de atividade/CNAE.
5.12. A Administração deverá manter nos autos declaração ou certidão formal emitida pelo Setor de Compras/Contabilidade, atestando a observância do limite previsto no art. 75, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o art. 47 do Decreto Municipal nº 2.014/2023, certificando que a despesa de R$ 6.000,00 (seis mil reais), considerada em conjunto com as demais despesas realizadas no corrente exercício financeiro pela respectiva unidade gestora com serviços e compras de mesma natureza e do mesmo ramo de atividade/CNAE, não ultrapassa o limite legal aplicável e não caracteriza fracionamento indevido de despesa.
6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO
6.1. Os serviços de vistoria, medição, confecção, fornecimento e instalação dos portões serão executados na Escola Municipal Santo Antônio, localizada no Município de Juara – MT, para instalação de 02 (dois) portões metálicos, nos locais previamente indicados pela Secretaria Municipal de Educação.
6.2. A CONTRATADA deverá realizar a vistoria e a medição técnica dos locais destinados à instalação dos portões, previamente ao início da fabricação, a fim de verificar as dimensões definitivas dos vãos, as condições estruturais existentes e demais características necessárias à adequada execução do objeto.
6.3. O acesso aos locais de instalação deverá ser previamente alinhado com a direção da Escola Municipal Santo Antônio e/ou com o responsável indicado pela Secretaria Municipal de Educação, observando-se os horários e procedimentos de acesso estabelecidos pela unidade escolar.
6.4. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias para a execução dos serviços sem comprometer o funcionamento regular da unidade escolar, bem como zelar pela segurança dos alunos, servidores e demais usuários durante a realização dos trabalhos.
7. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
7.1. A execução do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço ou documento equivalente emitido pela CONTRATANTE, compreendendo a vistoria, conferência e medição técnica dos locais, a fabricação, o fornecimento, o transporte e a instalação dos 02 (dois) portões metálicos.
7.2. A CONTRATADA deverá realizar a vistoria e a medição técnica dos locais destinados à instalação dos portões previamente ao início da fabricação, verificando as dimensões definitivas dos vãos, as condições estruturais existentes e demais características necessárias à adequada execução do objeto.
7.3. Após a realização e conferência das medições, a CONTRATADA deverá proceder à fabricação dos portões e, posteriormente, ao transporte, fornecimento, montagem e instalação nos locais indicados pela CONTRATANTE, observando integralmente as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
7.4. A execução dos serviços deverá ser previamente programada com a Secretaria Municipal de Educação e com a direção da Escola Municipal Santo Antônio, de modo a minimizar eventuais impactos no funcionamento das atividades escolares.
7.5. Os serviços deverão ser executados em horários previamente acordados com a Administração e com a direção da unidade escolar, observando-se as medidas necessárias à preservação da segurança dos alunos, servidores e demais usuários da escola.
7.6. A CONTRATADA deverá manter os locais de execução limpos e organizados durante a realização dos serviços, adotando as medidas necessárias para evitar danos às instalações e ao patrimônio público.
7.7. Ao término da instalação, a CONTRATADA deverá realizar a limpeza dos locais e retirar todos os resíduos, sobras de materiais e demais elementos decorrentes da execução dos serviços, promovendo sua destinação adequada, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
7.8. Após a conclusão da instalação, a CONTRATADA deverá realizar os ajustes e regulagens necessários, incluindo alinhamento, nivelamento, fixação e demais procedimentos pertinentes, de modo a garantir o perfeito funcionamento dos portões, com adequada abertura, fechamento e travamento.
8. DA GARANTIA E DA RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO
8.1. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos materiais empregados, dos portões confeccionados e dos serviços de instalação executados, responsabilizando-se pela correção de defeitos, falhas, vícios ou desconformidades identificadas durante o período de garantia, observadas as disposições legais aplicáveis.
8.2. Os portões, materiais ou componentes que apresentarem defeitos, vícios, falhas de fabricação, problemas de instalação ou desconformidades em relação às especificações estabelecidas neste Termo de Referência deverão ser reparados, corrigidos ou substituídos pela CONTRATADA, conforme o caso, sem qualquer ônus adicional para a Administração.
8.3. A garantia abrangerá, quando decorrentes de falhas atribuíveis à CONTRATADA, os serviços de instalação, fixação, alinhamento, nivelamento, regulagem e funcionamento dos portões, bem como os materiais e componentes empregados na execução do objeto.
8.4. A garantia não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios ou defeitos decorrentes da execução inadequada dos serviços, da utilização de materiais incompatíveis com as especificações contratadas ou do emprego de técnicas inadequadas de fabricação e instalação.
8.5. O prazo de garantia deverá observar, no mínimo, os prazos previstos na legislação aplicável, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos materiais e serviços executados e de eventual garantia adicional oferecida pela CONTRATADA.
8.6. Constatada qualquer irregularidade ou defeito abrangido pela garantia, a CONTRATADA deverá realizar os reparos, ajustes ou substituições necessários no prazo estabelecido pela fiscalização da contratação, contado a partir da comunicação formal da Administração, sem qualquer custo adicional.
8.7. A garantia não abrangerá danos decorrentes de uso inadequado, vandalismo, intervenções ou alterações realizadas por terceiros não autorizados ou outros fatores comprovadamente alheios à responsabilidade da CONTRATADA, sem prejuízo das responsabilidades legais aplicáveis.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas neste Termo de Referência e no instrumento de formalização da contratação:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com este Termo de Referência e com o instrumento de contratação;
b) Receber o objeto nas condições estabelecidas neste Termo de Referência, verificando sua conformidade com as especificações, quantitativos e demais condições contratadas;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, por meio de servidor especialmente designado, registrando as ocorrências relacionadas à execução e adotando as providências necessárias para o adequado cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
d) Prestar à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução do objeto, quando solicitados e quando de responsabilidade da Administração;
e) Permitir o acesso da CONTRATADA aos locais de execução dos serviços, observadas as condições e os horários previamente acordados com a direção da Escola Municipal Santo Antônio;
f) Comunicar formalmente à CONTRATADA quaisquer irregularidades, defeitos ou desconformidades identificadas na execução do objeto, para que sejam adotadas as providências necessárias à sua correção;
g) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao objeto efetivamente executado e aceito pela Administração, no prazo e na forma estabelecidos no instrumento de contratação;
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais ou serviços que estejam em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, sem prejuízo da obrigação da CONTRATADA de promover as correções ou substituições necessárias;
i) Aplicar as medidas e sanções administrativas cabíveis, quando constatado o descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, observados o contraditório e a ampla defesa e as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021;
j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de atos praticados pela CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou representantes, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade legal da Administração.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações do fornecedor contratado:
a) Executar integralmente o objeto, compreendendo vistoria, medição, confecção, fornecimento, transporte, montagem e instalação dos 02 (dois) portões metálicos;
b) Cumprir as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência e no instrumento de formalização da contratação;
c) Realizar a vistoria e medição técnica dos locais antes do início da fabricação;
d) Responsabilizar-se pela correta fabricação dos portões de acordo com as medidas definitivas verificadas no local;
e) Fornecer todos os materiais, componentes, ferragens, acessórios, equipamentos, ferramentas e mão de obra necessários à execução integral do objeto;
f) Executar a instalação de forma adequada, incluindo montagem, fixação, alinhamento, nivelamento, regulagem e testes de funcionamento;
g) Responsabilizar-se pela qualidade dos materiais empregados e dos serviços executados;
h) Corrigir, reparar ou substituir, às suas expensas, materiais ou serviços que apresentem defeitos, falhas, vícios ou desconformidades;
i) Manter os locais de execução limpos e organizados durante e após a realização dos serviços;
j) Retirar os resíduos e sobras decorrentes da execução e promover sua destinação adequada;
k) Adotar todas as medidas necessárias à segurança dos alunos, servidores e demais usuários da unidade escolar durante a execução;
l) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução do objeto;
m) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou autoridade competente e prestar os esclarecimentos solicitados;
n) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência que possa comprometer ou impedir a execução do objeto no prazo estabelecido;
o) Guardar sigilo sobre informações eventualmente obtidas em razão da execução da contratação;
p) Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de sua atuação, de seus empregados, prepostos ou representantes, quando comprovada sua responsabilidade.
11. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
11.1. A execução será realizada de forma integral, compreendendo as seguintes etapas:
a) recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço ou documento equivalente;
b) realização de vistoria técnica e medição dos locais destinados à instalação dos portões;
c) conferência das condições estruturais e características dos locais de instalação;
d) definição e conferência das medidas definitivas para fabricação dos portões;
e) confecção dos 02 (dois) portões metálicos sob medida, conforme as especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
f) aplicação de proteção anticorrosiva e acabamento final na cor verde escuro;
g) transporte dos portões, materiais e componentes até a Escola Municipal Santo Antônio;
h) montagem e instalação dos portões, incluindo trilhos, roldanas, fechaduras, ferragens e demais componentes e acessórios necessários ao perfeito funcionamento;
i) realização dos ajustes, alinhamento, nivelamento, fixação e regulagem necessários;
j) realização de testes de abertura, fechamento e travamento dos portões;
k) limpeza dos locais após a conclusão dos serviços;
l) retirada dos resíduos e sobras de materiais decorrentes da execução, com destinação adequada, quando houver;
m) conferência final e entrega dos portões devidamente instalados e em perfeitas condições de funcionamento e uso.
11.2. A CONTRATADA deverá executar o objeto de forma a garantir a perfeita compatibilidade entre os portões confeccionados e os locais destinados à instalação, observando as medidas definitivas verificadas durante a vistoria e medição técnica realizada previamente à fabricação.
11.3. A Administração poderá rejeitar, total ou parcialmente, os materiais fornecidos ou os serviços executados que estejam em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência ou que apresentem defeitos, falhas, vícios ou inadequações, devendo a CONTRATADA realizar as correções ou substituições necessárias, sem qualquer ônus adicional para a Administração.
11.4. A execução somente será considerada concluída após a instalação dos 02 (dois) portões, a realização dos ajustes necessários, a verificação do adequado funcionamento e o recebimento do objeto pela fiscalização da contratação.
12. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
a. Fica designada para exercer a fiscalização da execução do objeto a servidora Roneide de Moraes Silva Pereira, matrícula 4431, devidamente nomeada por meio de Portaria 155/2026, a quem competirá acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade da execução da contratação, nos termos da legislação aplicável.
b. Compete ao fiscal acompanhar a execução dos serviços, verificar a conformidade dos materiais e serviços executados e registrar as ocorrências relacionadas à execução do objeto.
c. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do objeto e pelos danos eventualmente causados à Administração ou a terceiros.
13. DO CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
13.1. A medição será realizada após a conclusão integral do objeto, considerando a confecção, fornecimento e instalação dos 02 (dois) portões metálicos, em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
13.2. A medição considerará a execução integral do objeto, incluindo a vistoria e medição técnica, confecção, fornecimento, transporte, montagem, instalação, fixação, alinhamento, nivelamento, regulagem e demais serviços e materiais necessários à entrega dos 02 (dois) portões em perfeitas condições de funcionamento.
13.3. O pagamento será efetuado após a conclusão da execução integral do objeto, o recebimento definitivo pela CONTRATANTE e a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal ou responsável pela contratação, observadas as condições estabelecidas no instrumento de contratação ou documento equivalente.
13.4. Não será realizado pagamento por materiais ou serviços que estejam em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, que apresentem defeitos ou desconformidades ou que não tenham sido devidamente executados e aceitos pela Administração.
13.5. Eventuais correções, ajustes ou substituições necessárias para adequação do objeto às especificações contratadas deverão ser realizados pela CONTRATADA sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, não sendo efetuado o pagamento até a efetiva regularização e aceitação integral do objeto pela Administração.
14. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
14.1. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 6.316,67 (seis mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), correspondente ao preço médio obtido mediante pesquisa de preços realizada pela Administração.
14.2. A estimativa de preços foi elaborada mediante pesquisa de mercado, considerando as fontes disponíveis e pertinentes ao objeto, tendo sido realizadas consultas ao Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e ao Radar de Contratações Públicas, não sendo identificados registros com especificações suficientemente compatíveis com o objeto pretendido.
Diante disso, foram considerados os orçamentos obtidos diretamente junto a empresas especializadas no ramo, conforme documentação constante dos autos:
a) Top Calhas: R$ 6.400,00;
b) Metal-Lex Metalúrgica: R$ 6.000,00;
c) Império Calhas e Serralheria: R$ 6.550,00.
A média dos valores pesquisados corresponde a R$ 6.316,67, observados os parâmetros estabelecidos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.3.
O valor estimado contempla todos os custos necessários à execução integral do objeto, incluindo vistoria e medição técnica, confecção, fornecimento, transporte, montagem, instalação, mão de obra, materiais, ferragens, acessórios, equipamentos, ferramentas, encargos e demais despesas necessárias à completa execução da contratação.
14.4.
Considerando a pesquisa de preços realizada e a proposta apresentada pela empresa Metal-Lex Metalúrgica, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), verifica-se que o valor pretendido para a contratação se encontra abaixo do preço médio estimado de R$ 6.316,67, demonstrando compatibilidade com os valores obtidos na pesquisa de mercado.
14.5. O valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) deverá ser considerado para fins de verificação do enquadramento da contratação na hipótese de dispensa prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como para fins de controle do limite estabelecido no §1º do referido artigo.
15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E GARANTIAS
15.1. O prazo de vigência da contratação será de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua formalização, abrangendo o período necessário para a execução integral do objeto, incluindo a medição técnica, confecção, fornecimento, instalação e recebimento definitivo dos portões.
15.2. A vigência da contratação deverá ser suficiente para assegurar o cumprimento integral das obrigações assumidas pela CONTRATADA, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
16. DA FORMA E DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
16.1. A contratação será realizada por meio de contratação direta, mediante dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o valor da contratação e o enquadramento da despesa nos limites legais aplicáveis.
16.2. A contratação direta deverá ser precedida da regular instrução do processo administrativo, nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação municipal aplicável, contemplando, conforme o caso, a caracterização da hipótese legal de dispensa, a estimativa da despesa, a justificativa de preço, a razão da escolha do contratado, a comprovação dos requisitos de habilitação e qualificação mínima necessários, a demonstração da compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado, a comprovação da disponibilidade orçamentária e a autorização da autoridade competente.
16.3. Considerando que o valor pretendido para a contratação é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), deverá ser realizada a verificação do disposto no art. 75, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o somatório das despesas realizadas no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora com objetos de mesma natureza e do mesmo ramo de atividade/CNAE, de modo a assegurar que a presente contratação não resulte em fracionamento indevido de despesa.
16.4. Deverá ser juntada aos autos declaração ou certidão formal do Setor de Compras/Contabilidade, atestando a observância do limite previsto no art. 75, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o art. 47 do Decreto Municipal nº 2.014/2023, certificando que a despesa de R$ 6.000,00 (seis mil reais), somada às demais despesas realizadas no corrente exercício financeiro pela respectiva unidade gestora com serviços e compras de mesma natureza e do mesmo ramo de atividade/CNAE, não ultrapassa o limite legal aplicável e não caracteriza fracionamento indevido de despesa.
16.5. A seleção do fornecedor deverá considerar a proposta mais vantajosa para a Administração, observados a compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado, o atendimento às especificações do objeto e o cumprimento dos requisitos de habilitação e qualificação exigidos.
16.6. O fornecedor selecionado deverá comprovar o atendimento aos requisitos de habilitação e qualificação mínima necessários à execução integral do objeto, observadas as exigências legalmente cabíveis e proporcionais à natureza e ao valor da contratação.
16.7. A escolha do fornecedor deverá observar os princípios previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, planejamento, transparência, economicidade, isonomia, competitividade e busca da proposta mais vantajosa para a Administração.
16.8. A contratação somente será formalizada após a conclusão da regular instrução processual, a comprovação do enquadramento da despesa na hipótese prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a verificação do limite estabelecido no §1º do mesmo artigo, a demonstração da compatibilidade do preço com o mercado, a comprovação da habilitação do fornecedor selecionado e o atendimento dos demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O fornecedor ou contratado que cometer infrações administrativas estará sujeito às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais disposições previstas no instrumento de contratação.
18. DA SUSTENTABILIDADE E DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
18.1. A CONTRATADA deverá adotar práticas que minimizem a geração de resíduos durante a execução do objeto.
18.2. Eventuais resíduos decorrentes da instalação deverão ser recolhidos pela CONTRATADA e destinados de forma ambientalmente adequada, conforme a legislação aplicável.
18.3. A CONTRATADA deverá manter os locais de execução limpos e organizados, evitando o descarte inadequado de materiais.
18.4. Deverão ser priorizados, sempre que tecnicamente viável, materiais com qualidade e durabilidade compatíveis com a finalidade de uso, contribuindo para a redução da necessidade de substituições frequentes e da geração de resíduos.
19. DO PARCELAMENTO DO OBJETO
19.1. O objeto da presente contratação consiste na confecção, fornecimento e instalação de 02 (dois) portões metálicos destinados à Escola Municipal Santo Antônio, constituindo solução única e integrada, razão pela qual não se recomenda o parcelamento da contratação entre diferentes fornecedores.
19.2. A execução integral por uma única CONTRATADA mostra-se mais adequada sob os aspectos técnico, operacional e econômico, uma vez que as etapas de vistoria e medição técnica, confecção sob medida, fornecimento, transporte, montagem e instalação dos portões são interdependentes e devem ser executadas de forma integrada, assegurando a compatibilidade entre os serviços e a adequada execução do objeto.
19.3. A contratação de uma única empresa permite centralizar a responsabilidade pela execução integral do objeto, facilitando o acompanhamento e a fiscalização pela Administração, bem como a identificação e a correção de eventuais falhas, defeitos ou desconformidades.
19.4. A execução por uma única CONTRATADA também contribui para a padronização dos materiais, componentes e acabamentos empregados, além de garantir maior uniformidade na execução e facilitar a responsabilização da empresa por eventuais problemas relacionados à fabricação, fornecimento ou instalação dos portões.
19.5. Dessa forma, considerando a natureza integrada do objeto e a interdependência entre as etapas de execução, a contratação será realizada de forma integral, contemplando os 02 (dois) portões metálicos, não sendo admitida a execução do objeto por fornecedores distintos.
20. DO ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
20.1. A presente contratação enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação em razão do valor, prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) pretendido para a contratação.
20.2. O enquadramento da contratação deverá ser acompanhado da comprovação de que a despesa observa os limites legais aplicáveis, especialmente o disposto no art. 75, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o art. 47 do Decreto Municipal nº 2.014/2023, considerando as despesas realizadas no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora com serviços e compras de mesma natureza e do mesmo ramo de atividade/CNAE.
20.3. Para fins de controle do limite previsto no art. 75, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, deverá integrar o processo administrativo declaração ou certidão formal emitida pelo Setor de Compras/Contabilidade, atestando que a despesa de R$ 6.000,00 (seis mil reais), considerada em conjunto com as demais despesas realizadas no corrente exercício financeiro pela respectiva unidade gestora com serviços e compras de mesma natureza e do mesmo ramo de atividade/CNAE, não ultrapassa o limite legal aplicável e não caracteriza fracionamento indevido de despesa.
20.4. A contratação deverá ser formalizada somente após o cumprimento das exigências previstas na legislação aplicável e a conclusão da instrução processual.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A CONTRATADA deverá executar o objeto em estrita observância às condições estabelecidas neste Termo de Referência, na proposta apresentada e no instrumento de formalização da contratação.
21.2. Os casos omissos serão solucionados pela Administração, observando-se a Lei Federal nº 14.133/2021, a regulamentação municipal aplicável e demais normas pertinentes.
21.3. Integram este Termo de Referência, para todos os fins, os documentos que instruem o processo de contratação, especialmente o Estudo Técnico Preliminar, a pesquisa de preços e os documentos relativos ao procedimento anterior, quando aplicáveis.
21.4. A contratação deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, planejamento, transparência, economicidade, isonomia, competitividade e demais princípios aplicáveis às contratações públicas.
21.5. A CONTRATADA será responsável pela execução integral do objeto, observadas as especificações, os prazos, as condições de execução e as demais obrigações estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento de formalização da contratação.
21.6. A execução do objeto deverá ocorrer em conformidade com a legislação vigente e com as orientações da fiscalização da contratação, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos materiais empregados e dos serviços executados.
22. EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Juara – MT, em 20 de julho de 2026
DISPENSA Nº020/2026
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
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RAZÃO SOCIAL: |
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CNPJ: |
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ENDEREÇO: |
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TELEFONE / FAX: EMAIL: |
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Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 02 (DOIS) PORTÕES METÁLICOS, NA COR VERDE ESCURO, DESTINADOS À ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO, VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUARA-MT, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, FERRAGENS, ACESSÓRIOS, TRANSPORTE, MÃO DE OBRA E TODOS OS DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DO OBJETO.
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ITEM |
QUANT. |
DESCRIÇÃO |
Valor Unit |
Valor Total |
Valor total global: R$ ( ).
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PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA |
- Não inferior a 60 dias |
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
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PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO: |
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Apresentamos nossa proposta conforme o estabelecido no Edital.
Local, de de 2026.
Assinatura do Responsável
CPF:
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
DISPENSA Nº. 020/2026
MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO
O MUNICÍPIO DE JUARA, ESTADO DE MATO GROSSO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, REPRESENTADO PELA EXMº PREFEITO MUNICIPAL, O Sr. VALDINEI HOLANDA MORAES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EXPEDE O SEGUINTE:
ORDEM DE SERVIÇO
A PREFEITURA MUNCIPAL DE JUARA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.072.663/0001-99, autoriza a empresa__________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº _______________, com sede na ______________________________________ CONTRATADA através da DISPENSA nº 020/2026, celebrada entre as partes no dia XX/XX/XXX a dar início a CONFECÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 02 (DOIS) PORTÕES METÁLICOS, NA COR VERDE ESCURO, DESTINADOS À ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO, VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUARA-MT, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, FERRAGENS, ACESSÓRIOS, TRANSPORTE, MÃO DE OBRA E TODOS OS DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DO OBJETO, cujo Valor é de R$___________(________), nos termos do artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.
Juara/MT, XX de XXXXXX de XXXX.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal
CONTRATANTE