TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 de Outubro de 2026
INEXIGIBILIDADE Nº 04/2026
PADM-34134/2026
INTERESSADO: Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.
OBJETO: Contratação de empresa especializada, concessionária autorizada Honda, para realização das revisões preventivas obrigatórias de fábrica das motocicletas pertencentes à frota do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, compreendendo mão de obra especializada, fornecimento de óleo lubrificante, filtros, peças genuínas e demais componentes previstos no plano de manutenção do fabricante, visando assegurar a manutenção da garantia de fábrica e a disponibilidade operacional da frota
FUNDAMENTO: Artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, e amparados nos princípios da finalidade pública e princípio da continuidade do serviço Público.
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FORNECEDOR: MOTOS MATO GROSSO LTDA. CNPJ: 32.950.875/0001-40 |
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ITEM |
CÓD. TCE |
DESCRIÇÃO |
UND. |
QTD. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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01 |
285508-9 |
REVISÃO PREVENTIVA OBRIGATÓRIA DE 1.000 KM - Honda CG 160 FAN: troca de óleo Pro Honda; troca da arruela do plugue de drenagem (12,5x20); verificação do interruptor da luz de freio, pastilha e sapata de freio, cavalete lateral e suspensão; verificação da linha de combustível, acelerador, folga das válvulas, marcha lenta e fluido de freio; verificação de porcas, parafusos e fixações; verificação do sistema elétrico/eletrônico, freio e embreagem; kit de limpeza e lubrificação, conforme plano de manutenção do fabricante, em concessionária autorizada Honda. |
SERV |
05 |
R$ 148,79 |
R$ 743,95 |
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02 |
285508-9 |
REVISÃO PREVENTIVA OBRIGATÓRIA DE 6.000 KM - Honda CG 160 FAN: limpeza do respiro do motor; ajuste do facho do farol; troca de óleo Pro Honda; troca da junta da tampa do cabeçote e da tampa lateral esquerda; troca dos anéis de vedação (13,8x2,5 e 31,7x2,4); troca da arruela do plugue de drenagem; verificação de freio, embreagem, rolamentos da coluna de direção e vela de ignição; kit de limpeza e lubrificação, em concessionária autorizada Honda. |
SERV |
05 |
R$ 200,44 |
R$ 1.002,20 |
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03 |
285508-9 |
REVISÃO PREVENTIVA OBRIGATÓRIA DE 12.000 KM - Honda CG 160 FAN: kit de limpeza e lubrificação; troca de óleo Pro Honda; troca da junta da tampa direita do motor; troca das juntas de vedação da tampa; troca da junta do filtro de óleo; troca do elemento do filtro de ar; troca da vela de ignição; troca dos anéis de vedação (13,8x2 e 31,7x2), em concessionária autorizada Honda. |
SERV |
05 |
R$ 559,83 |
R$ 2.799,15 |
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04 |
285508-9 |
REVISÃO PREVENTIVA OBRIGATÓRIA DE 18.000 KM - Honda CG 160 FAN: kit de revisão (Hop 1000); kit de limpeza e lubrificação; troca de óleo Pro Honda, em concessionária autorizada Honda. |
SERV |
05 |
R$ 326,50 |
R$ 1.632,50 |
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05 |
285508-9 |
REVISÃO PREVENTIVA OBRIGATÓRIA DE 24.000 KM - Honda CG 160 FAN: kit de revisão (Hop-12); kit de limpeza e lubrificação; troca de fluido Pro Honda para suspensão; troca de óleo Pro Honda, em concessionária autorizada Honda. |
SERV |
05 |
R$ 572,52 |
R$ 2.862,60 |
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06 |
285508-9 |
REVISÃO PREVENTIVA OBRIGATÓRIA DE 30.000 KM - Honda CG 160 FAN: kit de revisão (Hop 1000); kit de limpeza e lubrificação; troca de óleo Pro Honda, em concessionária autorizada Honda. |
SERV |
05 |
R$ 338,99 |
R$ 1.694,95 |
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07 |
285508-9 |
REVISÃO PREVENTIVA OBRIGATÓRIA DE 36.000 KM - Honda CG 160 FAN: kit de revisão (Hop-12); kit de limpeza e lubrificação; troca de óleo Pro Honda; troca do elemento do filtro de ar, em concessionária autorizada Honda. |
SERV |
05 |
R$ 636,70 |
R$ 3.183,50 |
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VALOR TOTAL: R$ 13.918,85 (Treze mil, novecentos e dezoito reais e oitenta e cinco centavos) |
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Despesas: As despesas decorrentes da execução da presente Inexigibilidade de Licitação correrão à conta de recursos próprios do orçamento vigente, alocado sob a classificação funcional:
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Órgão/Unidade |
Funcional-Programática |
NATUREZA DE DESPESAS |
Fonte de Recursos |
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04.01 |
17.331.1017.2139 |
3.3.90.39.24 |
501 |
Adjudico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com o Parecer Jurídico n° 64/2026, nos termos do Artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e AUTORIZO A DESPESA ACIMA, com fulcro no Art. 74, Inciso I, §1º da Lei 14.133/2021.
Nos mesmos termos, por estar regular e em consonância com os ditames legais, HOMOLOGO a presente Inexigibilidade, pelos mesmos fundamentos referidos para sua adjudicação, e AUTORIZO O EMPENHO DA RESPECTIVA DESPESA.
Cáceres-MT, 30 de setembro de 2026.
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SAMARA BRANT FERREIRA
DIRETORA EXECUTIVA
DECRETO 747/2025
PUBLICADO EM 21/10/2025 - AMM
(Assinado digitalmente)