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Pref. Carlinda

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO, RATIFICAÇÃO E DECISÃO FINAL

Considerando a instrução regular do Processo Administrativo nº 061/2026, o Parecer Técnico de Mérito, a Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público assinalada com fulcro no art. 31 da legislação federal, a Certidão de Transcurso de Prazo Impugnatório sem manifestações opostas, e o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, no uso das minhas atribuições legais como Autoridade Máxima do Poder Executivo, DECIDO:

1. Aprovar o Plano de Trabalho, no valor global de até R$ 150.000,00, conforme versão final juntada aos autos;

2. Reconhecer, e Ratificar, diante da efetiva comprovação de inviabilidade de competição atestada no Estudo Técnico e no Relatório de Compatibilidade dos Custos, a Inexigibilidade de Chamamento Público nº 001/2026, com fundamento no art. 31, da Lei Federal nº 13.019/2014;

3. Autorizar a celebração de Termo de Fomento com o Instituto Qualivida Brasil, observadas as condicionantes técnicas, orçamentárias e jurídicas;

4. Determinar a designação formal, por meio de Portaria Municipal, do servidor responsável que atuará como Gestor da Parceria e, concomitantemente, dos membros que comporão a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), para acompanhamento e fiscalização direta das etapas físicas e civis do projeto;

5. Determinar a publicação do extrato do Termo de Fomento e o cumprimento das obrigações de transparência, acompanhamento e prestação de contas.

Carlinda/MT, 30 de setembro de 2026.

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FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal