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Pref. Campinápolis

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DAS AÇÕES COMEMORATIVAS ALUSIVAS AO DIA DAS CRIANÇAS – EDIÇÃO 2026, INSTITUI O EVENTO “PRAÇA DA ALEGRIA”, NO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente quanto ao dever do Poder Público de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos da criança e do adolescente ao esporte, ao lazer, à cultura, à dignidade e à convivência comunitária;

CONSIDERANDO a importância da promoção de atividades de lazer, recreação, integração e convivência comunitária destinadas às crianças do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que as ações promovidas pela Administração Municipal observem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social por meio do Ofício nº 139/SMAS/2026, de 21 de setembro de 2026, para realização das ações comemorativas alusivas ao Dia das Crianças – Edição 2026;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a realização, pelo Município de Campinápolis – MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, das Ações Comemorativas alusivas ao Dia das Crianças – Edição 2026, no âmbito do evento denominado “Praça da Alegria”.

Art. 2º As ações comemorativas serão destinadas às crianças do Município de Campinápolis, contemplando atividades realizadas:

I – na sede do Município de Campinápolis; e

II – no Distrito de São José do Couto.

Art. 3º As ações de que trata este Decreto têm por objetivos:

I – proporcionar às crianças momentos de lazer, recreação, integração e confraternização;

II – incentivar a convivência familiar e comunitária;

III – promover atividades recreativas, culturais e de entretenimento adequadas ao público infantil;

IV – assegurar a participação das crianças residentes tanto na sede do Município quanto no Distrito de São José do Couto;

V – contribuir para a valorização e proteção da infância por meio de ações de caráter social, recreativo e comunitário.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º A organização, coordenação e execução das ações comemorativas ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, que poderá contar com o apoio das demais Secretarias e órgãos da Administração Municipal.

Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:

I – elaborar e divulgar a programação das atividades;

II – organizar os locais destinados à realização das ações;

III – estabelecer procedimentos destinados à segurança, organização e participação do público;

IV – coordenar as atividades recreativas e demais ações integrantes da programação;

V – providenciar, quando necessário, apoio de outros órgãos municipais e instituições parceiras;

VI – assegurar tratamento igualitário e impessoal às crianças participantes.

DAS ATIVIDADES E DA PARTICIPAÇÃO

Art. 5º Poderão integrar a programação do evento atividades recreativas, culturais, esportivas, educativas, de lazer e de convivência, bem como outras ações compatíveis com as comemorações do Dia das Crianças.

Art. 6º A participação nas atividades promovidas diretamente pelo Município será gratuita, vedada qualquer exigência de pagamento, contribuição ou contraprestação das crianças ou de seus responsáveis.

Art. 7º Na organização e execução das atividades deverão ser adotadas medidas destinadas à preservação da segurança, integridade física, dignidade e bem-estar das crianças participantes, respeitada sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Parágrafo único. Nas atividades em que a idade ou as condições de realização assim recomendarem, a Secretaria Municipal de Assistência Social poderá estabelecer a necessidade de acompanhamento por pai, mãe ou responsável legal, observadas as normas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, assegurando o direito da criança ao lazer e às diversões adequadas à sua condição.

DO SORTEIO DE BRINDES

Art. 8º Poderá integrar as ações comemorativas a realização de sorteio gratuito de brindes destinados às crianças participantes, desde que previamente autorizada pela legislação municipal aplicável e observadas as condições estabelecidas neste Decreto e em regulamento específico.

Art. 9º Para o Dia das Crianças – Edição 2026, serão destinados ao sorteio:

I – 10 (dez) patinetes, para as atividades realizadas na sede do Município;

II – 02 (dois) patinetes, para as atividades realizadas no Distrito de São José do Couto;

III – 03 (três) bicicletas elétricas, para as atividades realizadas na sede do Município;

IV – 01 (uma) bicicleta elétrica, para as atividades realizadas no Distrito de São José do Couto.

Art. 10º A participação no sorteio será gratuita e deverá observar critérios objetivos, impessoais e previamente divulgados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, assegurada igualdade de condições aos participantes.

§ 1º É vedada a exigência de pagamento, compra, contribuição, doação ou qualquer outra espécie de contraprestação para participação no sorteio.

§ 2º A realização do sorteio deverá ocorrer de maneira pública e transparente.

Art. 11º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá manter registro da realização do sorteio, mediante ata, relatório ou documento equivalente, contendo, no mínimo:

I – data, horário e local de realização;

II – metodologia utilizada;

III – identificação dos bens sorteados;

IV – identificação dos contemplados;

V – identificação dos respectivos pais ou responsáveis legais, quando necessária;

VI – registro da entrega dos bens.

Art. 12º A entrega de prêmio à criança contemplada será formalizada mediante recibo ou termo de entrega assinado por seu pai, mãe ou responsável legal, quando aplicável.

Art. 13º Os procedimentos relacionados às bicicletas elétricas deverão observar as especificações do produto, recomendações do fabricante e demais normas de segurança aplicáveis, cabendo ao responsável legal receber as orientações pertinentes por ocasião da entrega.

DAS DESPESAS E DA PUBLICIDADE

Art. 14º As despesas necessárias à realização das ações comemorativas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as normas aplicáveis às contratações públicas.

Art. 15º A divulgação das ações previstas neste Decreto deverá possuir caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos, nos termos do art. 37, § 1º, da Constituição Federal.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16º A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá expedir orientações complementares necessárias à organização e execução das ações previstas neste Decreto.

Art. 17º Os casos omissos de natureza administrativa serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, observada a legislação vigente e, quando necessário, mediante consulta aos órgãos competentes do Município.

Art. 18º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinápolis, Estado de Mato Grosso, em 29 de setembro de 2026.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal