PORTARIA Nº 214/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
1 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 214/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Designa equipe técnica para avaliar a prova de conceito da plataforma digital de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), referente ao Item 1 do lote único do Pregão Presencial nº 01/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 6º, incisos IX e XI, e 62, incisos VI, IX e XXV, da Lei Orgânica do Município de Lambari D’Oeste/MT, e
CONSIDERANDO o art. 17, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como os itens 9.6 do Edital do Pregão Presencial nº 01/2026 e 9.4 do Anexo VI – Requisitos da Solução Tecnológica;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar, mediante prova de conceito, a plataforma digital de gestão SST ofertada pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para integrar a equipe técnica responsável pela avaliação da prova de conceito da plataforma digital de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), correspondente ao Item 1 do lote único do Pregão Presencial nº 01/2026:
I – Emerson Gonçalves Mendes, Cargo Alimentador Aplic - Presidente;
II – Edimar Aparecido dos Santos, Cargo Agente Administrativo - Secretário;
III – Regina de Souza Bortolozzo, Cargo Coordenador de Recursos Humanos - Membro.
Parágrafo único. A equipe deverá contar com, no mínimo, 1 (um) integrante com formação ou experiência comprovada em tecnologia da informação, na forma do item 9.4 do Anexo VI do edital, devendo a comprovação integrar os autos do processo.
Art. 2º Compete à equipe técnica acompanhar as demonstrações realizadas na sessão pública, verificar objetivamente cada requisito da lista de verificação constante do Apêndice ao Anexo VI e emitir parecer técnico fundamentado, acompanhado da lista preenchida e assinada, para juntada à ata da sessão e aos autos do processo.
§ 1º A avaliação observará exclusivamente os requisitos, o roteiro e os critérios previstos no edital e em seus anexos, admitidas as soluções equivalentes ou superiores nos termos do Anexo VI.
§ 2º Caberá ao(à) Pregoeiro(a) conduzir o procedimento licitatório e adotar as decisões procedimentais pertinentes, considerado o parecer técnico emitido pela equipe.
Art. 3º Antes do início dos trabalhos, os integrantes deverão firmar declaração de inexistência de conflito de interesses, observados os impedimentos do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021 e a vedação de vínculo societário, empregatício, contratual ou de parentesco até o terceiro grau com qualquer licitante, conforme o item 9.4 do Anexo VI.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicada antes da sessão pública e juntada aos autos do Pregão Presencial nº 01/2026.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte seis.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal