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Pref. Várzea Grande

PORTARIA Nº 176/2026

“Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte ao Sr. MILTON FERREIRA DA SILVA, em decorrência do falecimento da servidora em atividade, Sra. ADAIR MARIA DA SILVA.”

A Presidente do PREVIVAG – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE VÁRZEA GRANDE – MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 2026.07.35127P e;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e do art. 7º, inciso I; art. 14; art. 16, inciso I e art. 18, inciso V, alínea c), item 6 da Lei Complementar Municipal nº 4.649/2020, com redação dada pela Lei Complementar nº 4.694/2021 c/c Lei Complementar Municipal nº 5.404/2025, que dispõe sobre o reajuste salarial,

Resolve:

Art. 1º - Conceder a totalidade do benefício de Pensão por Morte ao equivalente a 60% (sessenta por cento) da cota e de forma vitalícia ao Sr. MILTON FERREIRA DA SILVA, portador do RG nº 0042185-5 SESP/MT e inscrito no CPF nº 758.300.511-68, em decorrência do falecimento da Sra. ADAIR MARIA DA SILVA, portadora do CPF nº 292.785.891-87, servidora inativa, aposentada por tempo de contribuição no cargo de Professor I a IV, Classe C, Nível 10, 25 horas, matriculada sob o nº 000126, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com proventos integrais.

Art. 2º - O benefício será devido ao companheiro MILTON FERREIRA DA SILVA, de forma vitalícia, nos termos do art. 18, inciso V, alínea “c)”, item 6 da Lei Complementar nº 4.649/2020.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 13.07.2026, data do óbito, conforme disposto no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar nº 4.649/2020.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 28 de setembro de 2026.

Sumaia Leite de Almeida

Presidente PREVIVAG