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Pref. Cotriguaçu

“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.335 de 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:

Art. 1º - Altera o art. 4º da Lei municipal nº 1.335/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação;

“Art. 4º- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) do Município de Cotriguaçu será composto por no mínimo 12 conselheiros(as), sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo Municipal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Mato Grosso, em 30 de setembro de 2026.

Moisés Ferreira de Jesus

Prefeito Municipal