LEI Nº 1.459, 30DE SETEMBRO DE 2026.
1 de Outubro de 2026
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.335 de 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Altera o art. 4º da Lei municipal nº 1.335/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 4º- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) do Município de Cotriguaçu será composto por no mínimo 12 conselheiros(as), sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Mato Grosso, em 30 de setembro de 2026.
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal