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Pref. Pedra Preta

Dispõe sobre a aprovação da Emenda Parlamentar Deputado Estadual Ondanir Bertolini - NININHO nº 099/2026, destinada à aquisição de veículo para a saúde e através do ofício nº 202/2026- Gabinete 138 – Finalidade do veículo atender ao transporte de pacientes da comunidade São José do Planalto (Birro) e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA PRETA-MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Lei Federal nº 8.080/1990, a Lei Federal nº 8.142/ e a Resolução CNS nº 453/2012;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde é órgão colegiado, permanente e deliberativo do Sistema único de Saúde-SUS

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNS nº 453/2012, especialmente quanto à competência do Conselho de Saúde para acompanhar, fiscalizar à política de saúde e aos seus aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO o ofício nº 689/2026/GESTÃO DO SUS, referente à Emenda Parlamentar nº 099/2026, encaminhado por meio do ofício nº 175/2026/ALMT, ofício nº 202/2026/Gabinete 138 -Finalidade do Veículo;

CONSIDERANDO que a referida Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Ondanir Bertolini- NININHO , no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a aquisição de 01 (um) veículo para a saúde como finalidade atender ao transporte de pacientes da Comunidade São José do Planalto (Birro) e das localidades adjacentes, no Município de Pedra Preta/MT, garantindo o deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde- SUS para consultas, exames, tratamentos e demais atendimentos médicos;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Comissão de Financiamento, Planejamento e Orçamento-COFIN, emitido em reunião realizada em 01 de julho de 2026, às 13h00, manifestando-se favoravelmente à matéria, por UNANIMIDADE;

CONSIDERANDO ainda, que a legislação municipal que disciplina a organização e o funcionamento do conselho Municipal de Saúde encontra-se sob apreciação do Poder Judiciário, em ação Judicial em tramitação, razão pela qual o presente ato se limita à matéria específica ora submetida apreciação do Conselho, sem antecipar ou interferir na decisão judicial;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, controle social e adequado aplicação dos recursos públicos destinados às ações e serviços de saúde;

RESOLVE:

Art. 1º

APROVAR a Emenda Parlamentar nº 099/2026, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinada à aquisição de 01 (um) veículo para área da saúde como finalidade atender pacientes da comunidade do São José do Planalto e das localidades adjacentes conforme documentações apresentadas no Conselho Municipal de Saúde.

Art. 2º

A aplicação dos recursos deverá observar a finalidade prevista na Emenda Parlamentar, bem como a legislação vigente, os princípios da administração pública e as normas aplicáveis à execução dos recursos destinados à saúde.

Art. 3º

O Poder Executivo Municipal deverá assegurar ao Conselho Municipal de Saúde o acesso às informações necessárias ao acompanhamento da execução dos recursos, incluindo os procedimentos de aquisição, aplicação e prestação de contas.

Art. 4º

O Conselho Municipal de Saúde, por meio de suas instâncias competentes, acompanhará e fiscalizará a execução dos recursos objeto desta Resolução, observadas suas atribuições legais e regimentais.

Art. 5º

A presente Resolução não implica manifestação sobre a validade, constitucionalidade ou resultado da ação judicial em tramitação envolvendo a legislação municipal que disciplina o Conselho Municipal de Saúde, ficando preservadas as decisões e determinações do Poder Judiciário.

Art.6º

Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Pedra Preta/MT, 25 de setembro de 2026.

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Adalto Macedo da Silva dos Reis

Presidente do Conselho Mun. De Saúde

Resolução 006/2025/CMSPP