RESOLUÇÃO N.º 023/2026 – CMAS, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
1 de Outubro de 2026
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU – MATO GROSSO
RESOLUÇÃO N.º 023/2026 – CMAS
Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, a composição das Comissões Permanentes e a periodicidade de suas reuniões.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei n.º 698/2021, seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS à Lei Municipal n.º 698, de 22 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada em reunião ordinária do dia 26 de agosto de 2026, conforme registrada na Ata n.º 009/2026;
CONSIDERANDO a aprovação, por unanimidade, da alteração do Art. 7º do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e funcionamento das Comissões Permanentes do Conselho Municipal de Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1°. Aprovar a alteração do Art. 7º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.”
Art. 2°. Ficam instituídas as seguintes Comissões Permanentes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS:
I – Comissão de Financiamento e Orçamento, composta pelos seguintes membros:
a) Natalia Leal de Melo;
b) Liliane Goulart de Lima;
c) Sylvio Pinheiro da Silva.
II – Comissão de Acompanhamento da Rede Socioassistencial e Controle Social, composta pelos seguintes membros:
a) Keilla Soares Oliveira;
b) Custódia Alves Barbosa;
c) Ana Maria de Souza.
Art. 3°. A Comissão de Financiamento e Orçamento realizará reuniões com periodicidade trimestral, sem prejuízo da convocação de reuniões extraordinárias quando houver necessidade.
Art. 4°. A Comissão de Acompanhamento da Rede Socioassistencial e Controle Social realizará reuniões com periodicidade semestral, podendo a periodicidade ser antecipada sempre que houver necessidade, especialmente para realização de visitas de acompanhamento e demais atividades inerentes às suas atribuições.
Art. 5°. As Comissões Permanentes deverão apresentar ao Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social os resultados de suas atividades, estudos, análises e encaminhamentos, sempre que necessário ou quando solicitado pela Presidência.
Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Salto do Céu - MT, 26 de agosto de 2026.
NATÁLIA LEAL DE MELO
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Salto do Céu/MT