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Pref. Pedra Preta

Dispõe sobre a aprovação da Emenda Parlamentar Impositiva Deputado Estadual Carlos Avallone nº 150/2026, Auxilio ao Custeio da Saúde Pública Municipal através do ofício nº 301/2026- e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA PRETA-MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Lei Federal nº 8.080/1990, a Lei Federal nº 8.142/ e a Resolução CNS nº 453/2012;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde é órgão colegiado, permanente e deliberativo do Sistema único de Saúde-SUS

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNS nº 453/2012, especialmente quanto à competência do Conselho de Saúde para acompanhar, fiscalizar à política de saúde e aos seus aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO o ofício nº 1078/2026/GESTÃO DO SUS, referente à Emenda Parlamentar nº 150/2026, encaminhado por meio do ofício nº 301/2026/ALMT, Finalidade: Auxílio ao Custeio da saúde Pública Municipal;

CONSIDERANDO que a referida Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Carlos Avallone, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), tem por finalidade Auxílio ao Custeio da Saúde Pública Municipal;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Comissão de Financiamento, Planejamento e Orçamento-COFIN, emitido em reunião realizada em 17 de setembro de 2026, às 13h00, manifestando-se favoravelmente à matéria, por UNANIMIDADE;

CONSIDERANDO ainda, que a legislação municipal que disciplina a organização e o funcionamento do conselho Municipal de Saúde encontra-se sob apreciação do Poder Judiciário, em ação Judicial em tramitação, razão pela qual o presente ato se limita à matéria específica ora submetida apreciação do Conselho, sem antecipar ou interferir na decisão judicial;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, controle social e adequado aplicação dos recursos públicos destinados às ações e serviços de saúde;

RESOLVE:

Art. 1º

APROVAR a Emenda Parlamentar nº 150/2026, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destino ao Consórcio Intermunicipal de Saúde para saúde para custeio de consultas, exames e procedimentos especializados, visando ampliar o acesso da população aos serviços de saúde e reduzir a demanda reprimida.

A aplicação do recurso contribuirá diretamente para a redução das filas de espera e fortalecimento da estratégia “Fila Zero”, possibilitando atendimento mais ágil, diagnóstico oportuno e maior resolutividade da assistência prestada aos usuários do SUS.

Art. 2º

A aplicação dos recursos deverá observar a finalidade prevista na Emenda Parlamentar, bem como a legislação vigente, os princípios da administração pública e as normas aplicáveis à execução dos recursos destinados à saúde.

Art. 3º

O Poder Executivo Municipal deverá assegurar ao Conselho Municipal de Saúde o acesso às informações necessárias ao acompanhamento da execução dos recursos, incluindo os procedimentos de aquisição, aplicação e prestação de contas.

Art. 4º

O Conselho Municipal de Saúde, por meio de suas instâncias competentes, acompanhará e fiscalizará a execução dos recursos objeto desta Resolução, observadas suas atribuições legais e regimentais.

Art. 5º

A presente Resolução não implica manifestação sobre a validade, constitucionalidade ou resultado da ação judicial em tramitação envolvendo a legislação municipal que disciplina o Conselho Municipal de Saúde, ficando preservadas as decisões e determinações do Poder Judiciário.

Art.6º

Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Pedra Preta/MT, 25 de setembro de 2026.

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Adalto Macedo da Silva dos Reis

Presidente do Conselho Mun. De Saúde

Resolução 006/2025/CMSPP