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Pref. Pedra Preta

Dispõe sobre a aprovação da Emendas Parlamentar Deputado Federal Fábio Garcia ofício nº 128/2026/CCV-EP-EO-FG, Custeio da Saúde Pública Municipal e ofício nº 139/2026 Aquisição de Van e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA PRETA-MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Lei Federal nº 8.080/1990, a Lei Federal nº 8.142/ e a Resolução CNS nº 453/2012;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde é órgão colegiado, permanente e deliberativo do Sistema único de Saúde-SUS

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNS nº 453/2012, especialmente quanto à competência do Conselho de Saúde para acompanhar, fiscalizar à política de saúde e aos seus aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO o ofício nº 799/2026/GESTÃO DO SUS, referente à Emenda Parlamentar, encaminhado por meio do ofício nº 128/2026/CCV-EP-EO-FG, Finalidade: CUSTEIO-saúde, e ofício nº 139/2026-GABFG-CBA, Finalidade: Aquisição de VAN;

CONSIDERANDO que as referidas Emendas Parlamentar do Deputado Federal Fábio Garcia, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), têm por finalidade CUSTEIO - saúde; no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), tem por finalidade 01 (uma) VAN;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Comissão de Financiamento, Planejamento e Orçamento-COFIN, emitido em reunião realizada em 17 de setembro de 2026, às 13h00, manifestando-se favoravelmente à matéria, por UNANIMIDADE;

CONSIDERANDO ainda, que a legislação municipal que disciplina a organização e o funcionamento do conselho Municipal de Saúde encontra-se sob apreciação do Poder Judiciário, em ação Judicial em tramitação, razão pela qual o presente ato se limita à matéria específica ora submetida apreciação do Conselho, sem antecipar ou interferir na decisão judicial;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, controle social e adequado aplicação dos recursos públicos destinados às ações e serviços de saúde;

RESOLVE:

Art. 1º

APROVAR a Emenda Parlamentar ofício nº 128/2026/CCV-EP-EO-FG, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destina promover o custeio, a manutenção e a qualificação dos serviços de Atenção Primária à Saúde e de Média Complexidade do Município de Pedra Preta, assegurando a continuidade da assistência à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da aquisição de materiais de consumo, medicamentos, insumos médico-hospitalares, contratação de serviços especializados, realização de exames, manutenção de equipamentos e veículos, bem como cobertura das despesas necessárias ao funcionamento das unidades de saúde, visando ampliar o acesso, melhorar a qualidade do atendimento e fortalecer a rede municipal de saúde.

APROVAR a Emenda Parlamentar ofício nº 139/2026-GABFG-CBA, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a aquisição de 01 VAN justifica pela necessidade de ampliar e qualificar o atendimento prestado à população do Município de Pedra Preta, garantindo maior eficiência, segurança e conforto no transporte de usuários dos serviços públicos. A demanda por deslocamentos de pacientes, usuários e equipes técnicas tem aumentado, tornando necessária a disponibilização de 01 (um) veículo com capacidade adequada para o transporte coletivo, especialmente para o atendimento de pacientes que necessitam realizar consultas, exames, tratamentos especializados e demais procedimentos de saúde em outros municípios de referência, em especial pacientes que necessitam de Tratamento Fora do Domicílio (TFD). A aquisição da Van contribuirá para a melhoria da logística dos serviços públicos, reduzindo custos operacionais com contratações terceirizadas e viagens em veículos de menor capacidade, além de proporcionar melhores condições de acessibilidade, segurança e comodidade aos usuários.

Art. 2º

A aplicação dos recursos deverá observar a finalidade prevista na Emenda Parlamentar, bem como a legislação vigente, os princípios da administração pública e as normas aplicáveis à execução dos recursos destinados à saúde.

Art. 3º

O Poder Executivo Municipal deverá assegurar ao Conselho Municipal de Saúde o acesso às informações necessárias ao acompanhamento da execução dos recursos, incluindo os procedimentos de aquisição, aplicação e prestação de contas.

Art. 4º

O Conselho Municipal de Saúde, por meio de suas instâncias competentes, acompanhará e fiscalizará a execução dos recursos objeto desta Resolução, observadas suas atribuições legais e regimentais.

Art. 5º

A presente Resolução não implica manifestação sobre a validade, constitucionalidade ou resultado da ação judicial em tramitação envolvendo a legislação municipal que disciplina o Conselho Municipal de Saúde, ficando preservadas as decisões e determinações do Poder Judiciário.

Art.6º

Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Pedra Preta/MT, 25 de setembro de 2026.

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Adalto Macedo da Silva dos Reis

Presidente do Conselho Mun. De Saúde

Resolução 006/2025/CMSPP