LEI COMPLEMENTAR Nº 153/2026.
1 de Outubro de 2026
Dispõe sobre alteração do § 5º do art. 61 da Lei Complementar 046/2014, incluído pela Lei Complementar nº 152/2026 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica alterado o parágrafo 5.º do art. 61 da Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, incluído pela Lei Complementar nº 152/2026, com a seguinte redação.
§ 5º O servidor público municipal só poderá requerer um período de licença prêmio indenizada por ano de acordo com a ordem cronológica de sua secretaria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 15 de setembro de 2026.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal