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Pref. Pedra Preta

Dispõe sobre a aprovação da utilização de saldos financeiros remanescentes dos Termos de Compromisso de 2024, destinados às ações e serviços públicos de saúde do Município de Pedra Preta-MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA PRETA-MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a legislação do Sistema único de Saúde-SUS;

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Preta-MT, por meio do Ofício nº 1109/2026/GESTÃO DO SUS, de 09 de setembro de 2026, referente à utilização de saldos financeiros remanescentes existentes nas contas vinculadas aos Termos de Compromisso Estaduais;

CONSIDERANDO que os saldos financeiros identificados correspondem aos seguintes Termos de Compromisso:

· TC nº 093/2024 – R$ 30.932,87;

· TC nº 117/2024 – R$ 8.702,84;

· TC nº 148/2024 - R$ 25.458,37;

· TC nº 204/2024 – R$ 12.985,64;

· TC nº 397/2024 – R$ 79.347,76;

TOTAL: R$ 157.427,48 (cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos), acrescido dos respectivos rendimentos financeiros;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Comissão de Financiamento, Planejamento e Orçamento – COFIN, emitido em reunião realizada em 17 de setembro de 2026, que se manifestou favoravelmente, por unanimidade, à utilização dos recursos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a manutenção das ações e serviços públicos de saúde, garantindo assistência adequada aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta-MT;

RESOLVE:

Art. 1º

APROVAR a utilização dos saldos financeiros remanescentes dos Termos de Compromisso: nº 093/2024, nº 117/2024, nº 148/2024, nº 204/2024 e nº 397/2024, no valor total de R$ 157.427,48 (cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos), acrescido dos respectivos rendimentos financeiros, para aplicação em ações e serviços públicos de saúde.

Art. 2º

Os recursos mencionados no artigo anterior deverão ser utilizados prioritariamente para:

I – Aquisição de materiais de consumo necessários ao funcionamento da rede municipal de saúde;

II – Prestação e contratação de serviços de saúde necessários à manutenção e continuidade de assistência;

III – Demais despesas de custeio relacionadas, às ações e serviço públicos de saúde, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e em observância à legislação vigente.

Art. 3º

A utilização dos recursos deverá observar a finalidade pública, os respectivos instrumentos de repasse, a legislação aplicável e as normas de execução, controle e prestação de contas dos recursos públicos da saúde.

Art. 4º

A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter os documentos comprobatórios da aplicação dos recursos, para fins de acompanhamento, fiscalização, controle social e prestação de contas aos órgãos competentes.

Art. 5º

O Conselho Municipal de Saúde acompanhará a aplicação dos recursos, nos exercícios de sua atribuição de controle social do Sistema único de Saúde – SUS.

Art.6º

Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Pedra Preta/MT, 28 de setembro de 2026.

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Adalto Macedo da Silva dos Reis

Presidente do Conselho Mun. De Saúde

Resolução 006/2025/CMSPP