RESOLUÇÃO Nº 021/2026 CMSPP/MT.
1 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a emissão de documento de ciência do Conselho Municipal de Saúde referente ao credenciamento da Unidade de Saúde da Família – USF Urupês, no Município de Pedra Preta- MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA PRETA-MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ofício nº 956/2026 GESTÃO DO SUS, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a emissão de documento de ciência referente ao processo de credenciamento da Unidade de Saúde da Família – USF Urupês, protocolado junto ao Ministério da Saúde sob o nº CRED. 2026.000041723;
CONSIDERANDO que a comissão de Financiamento, Planejamento e Orçamento- COFINS, em reunião realizada em 05 de agosto de 2026, analisou a solicitação e solicitou informações acerca da composição da equipe da USF Urupês;
CONSIDERANDO que, em reunião realizada em 18 de agosto de 2026, foi analisado o documento referente ao Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES, bem como a composição da equipe da USF Urupês;
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pela Comissão de Financiamento Planejamento e Orçamento – COFIN, aprovado por UNANIMIDADE, com RESSALVA de que o documento de ciência refere-se exclusivamente à Unidade de Saúde da Família – UBS Urupês;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta- MT;
RESOLVE:
Art. 1º
Emitir CIÊNCIA FAVORÁVEL ao processo de credenciamento da Unidade de Saúde da Família – USF Urupês, protocolo do Ministério da Saúde nº CRED. 2026.000041723, com a RESSALVA de que a presente ciência refere-se exclusivamente à USF Urupês.
Art. 2º
A presente ciência refere-se exclusivamente à Unidade de Saúde da Família – USF Urupês, não abrangendo outro estabelecimento de saúde.
Art. 3º
A emissão desta ciência tem por finalidade registrar que o Conselho Municipal de Saúde tomou conhecimento e apreciou a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, para fins de prosseguimento do processo administrativo de credenciamento perante as instâncias competentes do SUS.
Art. 4º
O credenciamento deverá observar os requisitos, normas, critérios técnicos e administrativos estabelecidos pelos órgãos competentes do Sistema único de Saúde.
Art. 5º
Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Pedra Preta/MT, 28 de setembro de 2026.
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Adalto Macedo da Silva dos Reis
Presidente do Conselho Mun. De Saúde
Resolução 006/2025/CMSPP