Carregando...
Pref. Matupá

SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026, QUE ALTEROU O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 30 DE JUNHO DE 2017, PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL DE DIGITAÇÃO, SUBSTITUINDO AS REFERÊNCIAS ÀS ZONAS DE PRESERVAÇÃO “ZP-17” E “ZP-18” PELAS CORRETAS REFERÊNCIAS AOS ITENS 017 E 018 DA ZONA ESPECIAL (ZE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. A ementa da Lei Complementar nº. 285, de 17 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“SÚMULA: ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 30 DE JUNHO DE 2017, PARA INCLUIR AS CATEGORIAS DE USO C4 E R4 NAS CATEGORIAS DE USO PERMITIDAS DOS ITENS 017 E 018 DA ZONA ESPECIAL (ZE), COM OS PARÂMETROS DE DIMENSIONAMENTO, OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE CORRESPONDENTES AO ITEM 016 DA ZONA ESPECIAL (ZE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Art. 2º. O art. 1º da Lei Complementar nº. 285, de 17 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica alterado o Anexo I “Quadro 1 e 2 - Características das Zonas de Uso” da Lei Complementar nº. 128, de 30 de junho de 2017, para incluir as categorias de uso C4 e R4 nas categorias de uso permitidas dos itens 017 e 018 da Zona Especial (ZE), adotando-se os parâmetros de dimensionamento, ocupação e aproveitamento do lote idênticos aos estabelecidos para o item 016 da mesma Zona Especial (ZE), permanecendo inalterada a redação do Anexo Único da Lei Complementar nº. 285, de 17 de setembro de 2026.”

Art. 3º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei Complementar nº. 285, de 17 de setembro de 2026, inclusive o Anexo Único nela constante, que já reflete corretamente a inclusão das categorias de uso C4 e R4 nos itens 017 e 018 da Zona Especial (ZE) do Anexo I da Lei Complementar nº. 128, de 30 de junho de 2017.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal