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Pref. Nova Ubiratã

LEI ORDINÁRIA Nº 1.291/2026

DATA: 30 DE SETEMBRO DE 2026.

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, A TÍTULO DE DOAÇÃO, ÁREA DE TERRAS DESTINADA À AMPLIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, a título de doação, uma área de terras com 0,1366 ha (treze ares e sessenta e seis centiares), equivalente a 1.366,00 m² (mil trezentos e sessenta e seis metros quadrados), a ser desmembrada do imóvel objeto da Matrícula nº 7.704, Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Ubiratã/MT, de propriedade de ADILÇON ACCORSI e ZENAIDE PAULETTI ACCORSI, devidamente qualificados no respectivo procedimento administrativo.

Art. 2º. A área objeto da doação de que trata o art. 1º desta Lei, após o respectivo desmembramento, transferência e registro em favor do Município de Nova Ubiratã/MT, será incorporada ao patrimônio público municipal e afetada ao uso comum do povo, como via pública/estrada municipal, destinando-se à ampliação e consolidação da malha viária municipal e à preservação do acesso às propriedades rurais atendidas pelo respectivo trajeto.

Art. 3º. A área recebida em doação ficará vinculada à finalidade prevista nesta Lei, sendo vedada sua utilização para finalidade incompatível com sua destinação como via pública integrante da malha viária municipal.

Art. 4º. As despesas decorrentes dos procedimentos de desmembramento, escrituração, registro e demais providências necessárias à efetivação da doação e incorporação da área ao patrimônio público municipal correrão por conta do Município de Nova Ubiratã/MT, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 30 DE SETEMBRO DE 2026.

 

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal de Administração