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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a inclusão de Fiscal Titular e Fiscal Suplente para acompanhamento e fiscalização da execução do 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 196/2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 165 da Lei Orgânica n. 01 de abril de 1994 e emendas respectivas, e ainda:

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.246/2022, que trata da atuação dos agentes públicos na fiscalização contratual;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento e fiscalização da execução contratual,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Marcos Tertuliano de França, matrícula nº 86155, exercendo o cargo de Nível Superior do SUS - Economista, para exercer a função de Fiscal Titular e o servidor Fabio Almeida Pedroso, matrícula nº 151729, exercendo o cargo de Agente de Saúde Municipal, para exercer a função de Fiscal Suplente do 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 196/2024, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n° 11/2024 da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º O contrato foi firmado com a empresa GOVPLAN SISTEMAS INTELIGENTES LTDA, inscrita no CNPJ n° 50.768.912/0001-86, tendo por objeto a contratação de sistema de ferramenta de Tecnologia de Informação e Comunicação – TIC como suporte para a elaboração e controle da execução do Plano de Contratações Anual de que trata a Lei n° 14.133, de 2021, para atender as demandas da Secretaria de Municipal de Saúde – Superintendência de Planejamento e orçamento, a partir de 30 de setembro de 2026.

Art. 3º O fiscal designado atuará sob a orientação do gestor do contrato, competindo-lhe, nos termos da legislação vigente:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;

II – verificar a conformidade da execução contratual com o edital, termo de referência, projeto básico, proposta vencedora e contrato administrativo;

III – registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à execução contratual;

IV – comunicar imediatamente ao Gestor de Contrato quaisquer irregularidades verificadas;

V – solicitar providências corretivas à contratada, quando constatadas inconsistências na execução;

VI – verificar a qualidade dos bens fornecidos e serviços executados;

VII – acompanhar o cumprimento dos prazos e metas contratuais;

VIII – atestar o recebimento provisório ou definitivo, quando cabível;

IX – fiscalizar obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas ao contrato, quando aplicável;

X – elaborar relatórios técnicos de fiscalização;

XI – subsidiar tecnicamente o Gestor de Contrato e;

XII – observar as normas previstas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 81/2023 e demais regulamentos aplicáveis.

Art. 4º O servidor designado deverá declarar ciência formal de suas atribuições.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 30 de setembro de 2026.

Várzea Grande/MT, 30 de setembro de 2026.

Michael Jhonattan Alves dos Santos

Secretário Interino Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT