PORTARIA N° 503, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
1 de Outubro de 2026
Substitui o Servidor que menciona, responsável pela fiscalização do Contrato nº 35/2022 no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 021/2013, que dispõe sobre regulamento para fiscalização dos contratos das atribuições e responsabilidades do Fiscal de Contratos no âmbito do Poder Executivo Municipal, bem como a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a eficiência e a regularidade do acompanhamento e da fiscalização da execução dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelo Gestor Público para que se proceda a substituição do Servidor anteriormente nomeado, sendo ela GLAUCIA PINHEIRO;
CONSIDERANDO que o agente público indicado foi previamente cientificado das atribuições, atende aos requisitos aplicáveis à designação e não incorre em situação de impedimento ou conflito de interesses;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica designado o Servidor abaixo relacionado, para exercer a função de fiscal do Contrato Administrativo nº 035/2022, firmado entre a empresa A C S CONSULTORIO MEDICO LTDA, devidamente inscrito no CNPJ/MF nº 20.292.508/0001-18, conforme disposto no Decreto Municipal nº 021/2013, sendo:
1. ORMEZINDA TORQUATO ALMEIDA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CPF Nº 815.***.***-00
Art. 2° As atribuições dos servidores designados, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 021/2013, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.
Art. 3º O fiscal não poderá alterar cláusulas contratuais, assumir obrigações em nome do Município sem competência legal, autorizar prestação diversa da contratada ou praticar atos reservados ao gestor do contrato, à autoridade competente ou a outro agente público.
Art. 4º O fiscal será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, nos termos do § 3º do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, sempre que a matéria exigir orientação jurídica ou de controle que ultrapasse sua competência técnica e funcional.
Art. 5º A chefia imediata e as unidades administrativas competentes deverão assegurar ao agente designado acesso ao processo, aos documentos e às informações indispensáveis à fiscalização, bem como compatibilizar sua carga de trabalho com a complexidade e o volume das atribuições recebidas.
Art. 6º O fiscal substituído deverá transmitir ao novo fiscal, mediante registro nos autos, as informações, os documentos, os relatórios, as ocorrências e as pendências relacionadas à execução contratual, a fim de assegurar a continuidade da fiscalização.
Art. 7º O Setor de Contratos deverá juntar esta Portaria ao processo administrativo da contratação, atualizar os registros e sistemas pertinentes e comunicar a substituição à contratada e às unidades municipais interessadas.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogando-se demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT, aos 30 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal