PORTARIA Nº 129/2026 – SSAAP
1 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contrato Administrativo no SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL e dá outras providências.
A Diretora Executiva do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º inciso VI, da Lei Complementar nº 106, de 07/10/2015.
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento, controle e fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 05/2026-SSAAP, celebrado com a empresa AB NETO SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços de obras e reformas da área da construção civil, conforme itens do sistema nacional de pesquisas de custo e índice da construção civil (SINAPI) e SICRO, para atender o Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal;
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Processo sob o nº 08/2026, via plataforma G-Doc;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 05/2026-SSAAP.
FISCAIS DO CONTRATO:
· Titular: Sidnei Raimundo Domingues.
· Suplente: Giovane da Silva Ribeiro.
FISCAIS DA EXECUÇÃO DA OBRA:
· Titular: Mauri Queiroz de Menezes Junior.
· Apoio Técnico de Engenharia: Luiz Felipe Deluqui Vieira.
Art. 2º. Compete aos servidores acima designados, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 05/2026-SSAAP, observadas as atribuições previstas na legislação aplicável, no instrumento contratual e nas normas internas desta Autarquia.
Art. 3º. O Fiscal do Contrato deverá registrar, em instrumento próprio, as ocorrências relacionadas à execução contratual, adotando ou solicitando as providências necessárias para a regularização de eventuais faltas ou defeitos constatados, bem como comunicar à autoridade competente as situações que ultrapassarem sua esfera de atribuições.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de setembro de 2026.
Cáceres, 30 de setembro de 2026.
SAMARA BRANT FERREIRA
Diretora Executiva