DECRETO Nº 608 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
1 de Outubro de 2026
“Altera o Decreto nº 459, de 28 de julho de 2026, quanto ao ônus da cessão do servidor Josieldo dos Santos Silva à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o art. 14, inciso II, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando Gdoc sob nº 5811, de 03 de julho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 459, de 28 de julho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A cessão dar-se-á com ônus para o Município de Cáceres, mediante reembolso integral pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT da remuneração, dos encargos patronais e das demais despesas decorrentes da cessão.”
Art. 2º As alterações de que trata o Artigo 1º tem seus efeitos desde 01 de setembro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições do Decreto nº 459, de 28 de julho de 2026.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 29 de setembro de 2026.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício
GUSTAVO CALABRIA RONDON
Secretário Municipal de Fazenda