DECRETO N.º 082 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.026.
1 de Outubro de 2026
DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA-MT, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SENHOR JOÃO CLEITON DE ARAÚJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo n. º 109, inciso V;
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor JOÃO CLEITON DE ARAÚJO, pioneiro do Município de Bom Jesus do Araguaia, cuja trajetória de vida foi marcada por sua dedicação, trabalho e contribuição para o desenvolvimento deste Município;
CONSIDERANDO que o Senhor JOÃO CLEITON DE ARAÚJO é pai do Vereador ANTONIO NEVES ARAÚJO BORGES (TONINHO BEDAS), representante do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a grande consternação e o sentimento de pesar causados pelo falecimento, que atinge familiares, amigos, autoridades e toda a comunidade bom-jesuense;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal prestar justa homenagem à memória daqueles que, por meio de seu trabalho, dedicação e amor, contribuíram para a história e o crescimento do Município;
DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretado Luto Oficial no Município de Bom Jesus do Araguaia-MT por 03 (três) dias, a contar desta data de 30 de setembro de 2026, em função do falecimento do Senhor João Cleiton de Araújo, pai do Vereador Toninho Bedas.
Art. 2º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas no dia 1º de outubro de 2026 (quinta-feira), ficando os servidores municipais dispensados de cumprirem seus horários de trabalho.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus do Araguaia-MT, 30 de setembro de 2.026.
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MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL