Portaria 548
1 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 548/2026
Declara a vacância de cargo público efetivo por posse em outro cargo inacumulável, dispõe sobre seus efeitos funcionais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis;
CONSIDERANDO que a servidora FERNANDA SILVEIRA SOUZA ESTEVES, matrícula nº 4413, é servidora pública efetiva e estável do Município de Juara, ocupante do cargo de Especialista em Saúde – Fisioterapeuta;
CONSIDERANDO que à servidora foi concedida Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração, por meio da Portaria Municipal nº 712/2025, pelo período de 01/10/2025 a 01/10/2026;
CONSIDERANDO que, durante a vigência da referida licença, a servidora foi nomeada para cargo público efetivo de Fisioterapeuta junto ao Município de Cuiabá/MT, em decorrência de aprovação em concurso público, tendo tomado posse em 14/11/2025 e entrado em exercício em 17/11/2025;
CONSIDERANDO que a servidora formalizou perante o Município de Juara o pedido de declaração de vacância em 14/09/2026, por meio do Protocolo nº 22.130/2026, após a posse e o início do exercício no novo cargo, porém ainda durante a vigência da Licença para Tratar de Interesse Particular;
CONSIDERANDO que, no período compreendido entre a posse e o exercício no novo cargo e a formalização do pedido de vacância, a servidora permaneceu regularmente afastada do cargo de origem em razão da Licença para Tratar de Interesse Particular, sem percepção de remuneração pelo Município de Juara, não se verificando exercício concomitante ou acumulação remunerada dos cargos;
CONSIDERANDO que o art. 61, inciso VI, da Lei Complementar Municipal nº 028/2007 estabelece como causa de vacância do cargo público a posse em outro cargo inacumulável;
CONSIDERANDO que a vacância por posse em outro cargo inacumulável constitui instituto distinto da exoneração a pedido, resguardando, nas hipóteses legalmente admitidas, a possibilidade de recondução do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado;
CONSIDERANDO, por fim, o Parecer Jurídico nº 265/2026/PGM, da Procuradoria-Geral do Município, que se manifestou favoravelmente à declaração de vacância e orientou quanto à delimitação temporal de seus efeitos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a VACÂNCIA, por posse em outro cargo público inacumulável, do cargo efetivo de Especialista em Saúde – Fisioterapeuta, ocupado pela servidora FERNANDA SILVEIRA SOUZA ESTEVES, matrícula nº 4413, com fundamento no art. 61, inciso VI, da Lei Complementar Municipal nº 028/2007.
Parágrafo único. Em decorrência da vacância prevista no caput, fica suspenso o vínculo jurídico-funcional da servidora com o cargo de origem, sem percepção de remuneração ou vantagens funcionais decorrentes de seu exercício, enquanto subsistir a possibilidade legal de recondução.
Art. 2º Para fins de regularização da situação funcional e dos respectivos assentamentos, a vacância declarada nesta Portaria produzirá efeitos a partir de 17 de novembro de 2025, data em que a servidora entrou em exercício no novo cargo público junto ao Município de Cuiabá/MT.
§ 1º A fixação dos efeitos na data prevista no caput decorre da posse e do efetivo exercício em outro cargo público inacumulável, sem prejuízo do registro de que o requerimento administrativo de vacância foi formalizado pela servidora em 14 de setembro de 2026.
§ 2º Em razão da produção dos efeitos da vacância a partir de 17 de novembro de 2025, ficam cessados, a partir dessa mesma data, os efeitos da Licença para Tratar de Interesse Particular concedida pela Portaria Municipal nº 712/2025, exclusivamente para fins de adequação da situação jurídico-funcional da servidora.
§ 3º A fixação retroativa dos efeitos da vacância não gera efeitos financeiros pretéritos, considerando que a servidora já se encontrava afastada sem remuneração do cargo municipal durante o período alcançado pela presente regularização funcional.
Art. 3º Fica resguardado à servidora o direito à recondução ao cargo de origem, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 028/2007, caso ocorra inabilitação no estágio probatório relativo ao novo cargo, observados os requisitos e limites temporais previstos na legislação aplicável.
Parágrafo único. O eventual retorno ao cargo de origem dependerá de requerimento da interessada e da comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a recondução, devendo ocorrer antes da aquisição da estabilidade no novo cargo.
Art. 4º Decorrido o período legal do estágio probatório no novo cargo sem que tenha sido requerido e reconhecido o direito à recondução, cessarão os efeitos da declaração de vacância quanto à preservação do vínculo com o cargo de origem, convertendo-se a situação funcional definitivamente em exoneração em relação ao Município de Juara, nos termos da legislação aplicável e do Parecer Jurídico nº 265/2026/PGM.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais retroativos a 17 de novembro de 2025, nos termos do art. 2º.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 30 de setembro de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município