PORTARIA/PGM/VG Nº 56/2026
1 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a contratação firmada pelo Município de Várzea Grande e a Empresa VIEIRA MELO & LIONELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS, e dá outras providências.
MAURICIO MAGALHÃES FARIA NETO, Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 02/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado como Fiscal Titular, a Sra. KASSIA RABELO SILVA, Matricula 166.622 e como Fiscal Suplente, a Sra. MARIA MADALENA CERQUEIRA DE SOUZA , Matrícula nº 166.632, para acompanharem e fiscalizarem a contratação entre a Procuradoria Geral do Município, neste ato representado pelo Procurador Geral do Município, Dr. MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA NETO, inscrito sob o CPF N° xxx.410.811-xx, doravante denominado CONTRATANTE, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.548/0001-10 e a EMPRESA VIEIRA MELO & LIONELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ Nº 14.085.790/0001-60, cujo objeto é: “Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de identificação, rastreamento, analise e recuperação de depósitos judiciais e valores ou garantias em dinheiro vinculados a processos judiciais (trabalhista, cível e tributário) de titularidade do Município de Várzea Grande – MT”.
Art. 2º Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 30 de setembro de 2026.
MAURICIO MAGALHÃES FARIA NETO
Procurador-Geral do Município de Várzea Grande/MT.
OAB Nº 15.436