DECRETO N° 208, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
1 de Outubro de 2026
Institui, divulga e regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual - PPA 2026/2029 do Município de Campo Novo do Parecis/MT, aprova o Anexo Operacional e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.691/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA do Município de Campo Novo do Parecis/MT para o quadriênio 2026/2029;
CONSIDERANDO que o PPA 2026/2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus arts. 2°-A e 2°-B;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente - SGDCA,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual - 2026/2029 do Município de Campo Novo do Parecis/MT, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.
Art. 2° A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.
Art. 3° O objetivo geral da Agenda Transversal é promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações articuladas entre as diversas políticas públicas, assegurando equidade, inclusão social e a melhoria contínua da qualidade de vida da população infantojuvenil do Município.
Art. 4° São objetivos específicos da Agenda Transversal:
I - fortalecer e consolidar as políticas públicas municipais, de promoção, proteção e defesa, inclusivas e equitativas, voltadas à infância e à adolescência, garantindo sua continuidade e sustentabilidade;
II - reduzir as desigualdades sociais, econômicas e de acesso que impactam o desenvolvimento de crianças e adolescentes, com especial atenção aos grupos em situação de maior vulnerabilidade;
III - ampliar e qualificar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, assistência social, cultura, lazer, às ações esportivas e de cidadania, assegurando cobertura universal e atendimento humanizado;
IV - fomentar e incentivar a participação social e o protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação sobre as políticas que lhes afetam;
V - prevenir situações de vulnerabilidade social, violência, evasão escolar, trabalho infantil e outras violações de direitos e;
VI - monitorar e avaliar sistematicamente os indicadores e as metas estabelecidas no âmbito do Selo UNICEF e do Plano Plurianual (PPA).
Art. 5° A Agenda Transversal será organizada pelos seguintes eixos prioritários:
I - Educação que acolhe, transforma e inspira;
II - Saúde;
III - Assistência Social;
IV - Esporte para Todos;
V - Cultura em Movimento.
Art. 6° Para cada eixo prioritário serão definidos atributos, ações, indicadores e metas que orientarão a atuação intersetorial da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único Os atributos, indicadores e metas para os eixos de Educação, Saúde e Assistência Social, de cumprimento obrigatório para fins das diretrizes do Selo UNICEF, estão detalhados no Anexo Único deste Decreto, que o integra para todos os fins.
Art. 7° A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:
I - o princípio da intersetorialidade;
II - a integração entre planejamento, orçamento e execução;
III - os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.
Art. 8° A Articulação Municipal do Selo UNICEF, atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das secretarias municipais.
Art. 9° O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.
Parágrafo único A avaliação dos resultados e do impacto das ações será realizada anualmente, servindo de subsídio para o monitoramento contínuo voltado à garantia da efetividade das ações realizada em cada eixo prioritário, as quais serão apresentadas em forma de relatório pelo Presidente do CMDCA, que realizará o acompanhamento efetivo das metas.
Art. 10 As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026/2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 29 de setembro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO
AGENDA TRANSVERSAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
CRIANÇAS E ADOLESCENTES (ATCA)
1. IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO
Campo Novo do Parecis/MT
Prefeito Edilson Antônio Piaia
2. PANORAMA MUNICIPAL
A) HABITANTES
(Fonte: IBGE – 01/07/2026 https://ftp.ibge.gov.br/Estimativas_de_Populacao/Estimativas_2026/estimativa_dou_2026.pdf)
B) FAMÍLIAS INSCRITAS NO CAD ÚNICO
(Fonte: https://aplicacoes.cidadania.gov.br/ri/ri/relatorios/cidadania/?localizaDivisao=Nordeste&codigo=510263&aM=0#)
C) FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA:
(Fonte: https://aplicacoes.cidadania.gov.br/ri/ri/relatorios/cidadania/?localizaDivisao=Nordeste&codigo=510263&aM=0#)
3. BASE LEGAL
· Constituição Federal de 1988 - art. 227;
· Lei Federal n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
· Lei Municipal n° 2.691/2025 - Plano Plurianual 2026 a 2029;
· Normativas relacionadas ao Selo UNICEF 2025/2028.
4. APRESENTAÇÃO
A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente constitui um instrumento de planejamento, articulação, integração e monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes no âmbito do Município. Sua finalidade é fortalecer a atuação intersetorial entre as diversas secretarias, órgãos públicos, conselhos e demais instituições que compõem a rede de atendimento, assegurando ações coordenadas e efetivas para o desenvolvimento integral desse público. Fundamentada nos princípios estabelecidos pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069/1990) e demais normativas pertinentes, a Agenda Transversal reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e prioridade absoluta, conforme previsto no ordenamento jurídico brasileiro.
5. OBJETIVO ESTRATÉGICO DA ATCA
Promover a proteção integral, a garantia de direitos e o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais, assegurando o acesso universal e equitativo aos serviços de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer e demais ações de promoção da cidadania, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, prevenindo situações de vulnerabilidade e violência e incentivando a participação social e o protagonismo infantojuvenil, em conformidade com os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança e do adolescente.
6. METAS ESTRATÉGICAS
● fortalecer a rede municipal de proteção e garantia de direitos;
● elevar os índices de alfabetização das crianças do município na idade adequada;
● promover o desenvolvimento integral na primeira infância;
● fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
● monitorar e avaliar periodicamente os indicadores relacionados à infância e adolescência;
● promover a busca ativa e o acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
● ampliar e manter a cobertura vacinal de crianças e adolescentes do município, assegurando o acesso oportuno e universal às vacinas previstas no Calendário Nacional de Vacinação;
● reduzir as situações de risco social e as violações de direitos.
7. RESULTADO DE IMPACTO
● Fortalecimento da rede municipal de proteção e garantia de direitos, assegurando atendimento integrado, ágil e eficaz às crianças e adolescentes, com redução dos casos de violações de direitos e maior resolutividade das demandas encaminhadas à rede de proteção.
● Aumento dos índices de alfabetização na idade adequada, garantindo melhores resultados de aprendizagem, redução da distorção idade-série e ampliação das oportunidades de desenvolvimento educacional das crianças.
● Melhoria dos indicadores de desenvolvimento infantil na primeira infância, promovendo o crescimento saudável, o desenvolvimento cognitivo, emocional e social e a ampliação do acesso aos serviços essenciais.
● Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, contribuindo para a convivência familiar saudável, a proteção social, a redução de situações de negligência e o aumento do sentimento de pertencimento comunitário.
● Implantação de uma cultura de monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência, possibilitando a tomada de decisões baseada em evidências e o aprimoramento contínuo das ações governamentais.
● Ampliação da identificação, acompanhamento e inclusão de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social nas políticas públicas, reduzindo a exclusão social e garantindo o acesso aos direitos fundamentais.
● Elevação e manutenção das coberturas vacinais dentro dos parâmetros recomendados pelo Ministério da Saúde, reduzindo a incidência de doenças imunopreveníveis e promovendo maior proteção à saúde de crianças e adolescentes.
● Redução das situações de risco social, violência, negligência, abuso, exploração e demais violações de direitos, fortalecendo a proteção integral e promovendo ambientes mais seguros para o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
8. CONTROLE, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O controle, monitoramento e avaliação da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente serão realizados de forma contínua e intersetorial, visando acompanhar a execução das ações, verificar o alcance das metas estabelecidas, identificar desafios e promover os ajustes necessários para garantir a efetividade das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
O processo de monitoramento deverá considerar indicadores quantitativos e qualitativos relacionados às áreas de saúde, educação, assistência social, proteção social, convivência familiar e comunitária, proteção contra todas as formas de violência e demais direitos assegurados às crianças e adolescentes.
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA exercer o controle social da Agenda, acompanhando sua implementação, analisando os resultados alcançados, propondo recomendações e deliberando sobre estratégias para o fortalecimento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente.
O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência atuará no acompanhamento das ações relacionadas à prevenção, identificação, atendimento, proteção e acompanhamento dos casos de violência, contribuindo para a integração da rede de proteção e para a qualificação dos fluxos e protocolos de atendimento.
Para garantir a efetividade da Agenda, o CMDCA e o Comitê de Gestão Colegiada poderão promover reuniões periódicas, análise de indicadores, elaboração de relatórios de acompanhamento, realização de diagnósticos situacionais e proposição de medidas corretivas e de aperfeiçoamento das políticas públicas.
A avaliação da Agenda Transversal será realizada, preferencialmente, de forma anual, contemplando a análise do cumprimento das metas estratégicas, dos resultados alcançados e dos impactos gerados na vida das crianças e adolescentes do município, subsidiando o planejamento das ações futuras e o aprimoramento contínuo da gestão pública.
Os resultados do monitoramento e da avaliação deverão ser amplamente divulgados aos órgãos da administração pública, aos conselhos de direitos, às instituições da rede de proteção e à sociedade civil, fortalecendo os princípios da transparência, da participação social e da corresponsabilidade na promoção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
9. GOVERNANÇA
A governança da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será coordenada pela Articulação Municipal do Selo UNICEF e estruturada com base nos princípios da intersetorialidade, corresponsabilidade, participação social, transparência e proteção integral, visando assegurar a articulação permanente entre os órgãos responsáveis pela formulação, execução, monitoramento e controle das políticas públicas destinadas à infância e adolescência, sendo que:
9.1 Secretaria Municipal de Assistência Social
● coordena as ações de proteção social voltadas às crianças, adolescentes e suas famílias;
● articula os serviços socioassistenciais e a rede de proteção;
● promove ações de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
● coordena a busca ativa e o acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
● apoia tecnicamente as ações intersetoriais previstas na Agenda.
9.2 Secretaria Municipal de Educação
● desenvolve ações voltadas à garantia do acesso, permanência e sucesso escolar na rede municipal;
● implementa estratégias para melhoria dos índices de alfabetização e aprendizagem;
● compartilha informações e indicadores educacionais necessários ao monitoramento da Agenda;
● desenvolve programas e projetos relacionados ao fortalecimento da convivência escolar, prevenção da evasão, educação inclusiva, alimentação escolar, transporte escolar e ações intersetoriais;
● participa das ações intersetoriais voltadas à proteção integral.
9.3 Secretaria Municipal de Saúde
● executa ações de promoção, prevenção e atenção integral à saúde da criança e do adolescente;
● desenvolve estratégias para ampliação e manutenção das coberturas vacinais;
● monitora indicadores de saúde relacionados à infância e adolescência.
9.4 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
· desenvolve ações que incentivam a prática esportiva, recreativa e de lazer, promovendo inclusão social, hábitos saudáveis, convivência comunitária e desenvolvimento físico, social e emocional de crianças e adolescentes;
● participa das ações intersetoriais voltadas à proteção integral.
9.5 Secretaria Municipal de Cultura
· Promove o acesso à cultura, às manifestações artísticas e ao patrimônio cultural, incentivando a participação de crianças e adolescentes em oficinas, eventos, apresentações e projetos culturais que contribuam para sua formação cidadã e desenvolvimento integral.
10. CONTROLE, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O controle social, a fiscalização e o acompanhamento da Agenda Transversal serão exercidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e pelo Núcleo de Cidadania dos Adolescentes - Nuca, respeitadas as competências de cada instância.
10.1 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:
O CMDCA atuará como órgão deliberativo, fiscalizador e controlador da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, competindo-lhe:
● acompanhar a implementação da Agenda Transversal;
● monitorar o cumprimento das metas estratégicas e dos resultados de impacto;
● analisar relatórios de execução e indicadores;
● propor recomendações para aprimoramento das ações;
● promover a articulação entre governo e sociedade civil;
● zelar pela observância dos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos na legislação vigente;
● deliberar sobre estratégias e ações relacionadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente.
10.2 Núcleo de Cidadania dos Adolescentes - Nuca:
O Nuca atuará como instância de participação e controle social juvenil, garantindo o protagonismo dos adolescentes no acompanhamento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência. Compete ao Nuca:
● participar dos processos de monitoramento e avaliação da Agenda;
● identificar demandas, desafios e oportunidades sob a perspectiva dos adolescentes;
● contribuir com propostas para aprimoramento das ações e serviços públicos;
● mobilizar a participação de adolescentes em campanhas, consultas e atividades relacionadas à agenda;
● fortalecer o exercício da cidadania, da participação social e do protagonismo juvenil.
A governança da Agenda deverá promover reuniões periódicas entre as Secretarias Municipais responsáveis, com a participação do CMDCA e do Nuca, para análise dos indicadores, avaliação do cumprimento das metas e definição de estratégias de melhoria. Anualmente, será elaborado Relatório de Monitoramento e Avaliação da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, contendo informações sobre as ações executadas, metas alcançadas, dificuldades identificadas e recomendações para o período subsequente.
11. EIXOS ESTRATÉGICOS NORTEADORES DA ATCA
Eixo 1: EDUCAÇÃO QUE ACOLHE, TRANSFORMA E INSPIRA
Eixo 2: SAÚDE
Eixo 3: ASSISTÊNCIA SOCIAL
Eixo 4: ESPORTE PARA TODOS
Eixo 5: CULTURA EM MOVIMENTO
12. QUADRO DEMONSTRATIVO POR EIXO ESTRATÉGICO
EIXO 1 - EDUCAÇÃO QUE ACOLHE, TRANSFORMA E INSPIRA
|
OBJETIVO GERAL: Garantir eficiência em investimento na gestão publica e equidade no acesso a direitos básicos, ofertando educação de qualidade com promoção da cidadania, direitos humanos e valorização dos profissionais, assegurando resultados mensuráveis e sustentáveis, sendo referencia em Educação Publica. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Planejar, coordenar e executar as atividades administrativas, pedagógicas e financeiras relacionadas à oferta do ensino fundamental na rede municipal. |
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS INSTITUCIONAIS Secretaria Municipal de Educação |
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20058 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL |
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|
INDICADOR |
ÍNDICE APURADO |
META |
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|
Percentual de estudantes do 2° ano do ensino fundamental, rede municipal, alfabetizados. |
69% (512 estudantes) |
Atingir no mínimo 73%, conforme relatório de linha de base - Selo UNICEF 2025-2028. |
||
|
Percentual de estudantes da rede pública do Ensino Fundamental que abandonaram a escola. |
,1% (7 estudantes) |
Atingir no máximo ,1%, conforme relatório de linha de base - Selo UNICEF 2025-2028. |
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|
Elevar Proficiência em Língua Portuguesa nos anos iniciais do Ensino Fundamental |
217 pontos |
228 pontos |
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|
Promover formação continuada para os profissionais da secretaria de educação |
612 servidores (2024) 352 capacitados 57% |
80% |
||
|
Elevar a Proficiência do Índice do SAЕВ |
6,3 |
7,0 |
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|
20059 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 20060 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHES |
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INDICADOR: |
ÍNDICE APURADO: |
META: |
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|
Crianças Atendidas em Creches Municipais |
0 |
1.500 |
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|
Crianças Atendidas na Pré-Escola |
1.673 |
1.700 |
||
|
20064 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ESCOLAS INDÍGENAS |
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|
Garantir o funcionamento de Escolas Indígenas |
3 unidades escolares |
3 unidades escolares |
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EIXO 2 - SAÚDE
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OBJETIVO GERAL: Assegurar acesso integral, universal e de qualidade à atenção básica, fortalecendo a prevenção, a promoção da saúde e o cuidado continuado à população. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Manutenção das atividades da Estratégia Saúde da Família (ESF), incluindo custeio de recursos humanos, insumos, capacitações e logística, visando o atendimento integral e contínuo à população nas áreas adstritas, com foco na promoção, prevenção e acompanhamento de saúde. |
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS: Secretaria Municipal de Saúde |
|
20079 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA |
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|
INDICADOR |
ÍNDICE APURADO |
META |
|
Percentual de cobertura vacinal do esquema básico (3 doses) contra a Poliomielite (vacina injetável para pólio, IPV). |
107 % (888 crianças) |
Atingir no mínimo 95%, conforme relatório de linha de base - Selo UNICEF 2025-2028. |
|
Garantir o acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de 10 anos por meio do registro regular e qualificado no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), contribuindo para a identificação precoce de agravos nutricionais, o planejamento de ações de promoção da saúde e a garantia do crescimento e desenvolvimento saudável na infância. |
72 % (3731 crianças) |
Atingir no mínimo 80%, conforme relatório de linha de base - Selo UNICEF 2025-2028. |
|
Diminuir a incidência de gravidez na adolescência e, consequentemente, o número de nascidos vivos entre mães de 10 a 19 anos, por meio de ações intersetoriais de promoção da saúde, educação sexual e reprodutiva, prevenção de riscos e fortalecimento do protagonismo juvenil. |
Total de nascidos vivos de mães entre 10 e 19 anos: 110 Total de nascidos vivos de mães entre 10 e 14 anos: 5 |
10-19: 99 10-14: 5 Nascidos vivos |
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Proporção de nascidos vivos de mães com 07 ou mais consultas de pré-natal (Numero de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas/ N de nascidos vivos de mães residentes) |
63% |
45% |
EIXO 3: ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
OBJETIVO GERAL: Garantir proteção social aos usuários da política de assistência social. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Fortalecer a proteção social de crianças, adolescentes e suas famílias, ampliando o acesso aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e promovendo ações de prevenção e enfrentamento das situações de vulnerabilidade e risco social. |
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS: Secretaria Municipal de Assistência Social, CMDCA, Conselho Tutelar |
|
20105 GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS 20111 GESTÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 20112 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA |
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|
INDICADOR |
ÍNDICE APURADO |
META |
|
Fortalecer e qualificar a notificação, o registro e o monitoramento dos casos de violência contra crianças e adolescentes, garantindo que 100% das situações atendidas, e acompanhadas pela rede de proteção, sejam devidamente registradas, ampliando progressivamente a alimentação do SIPIA e assegurando maior subsídio de informações e planejamento de ações de prevenção e proteção. |
2 registros |
Atingir no mínimo 53 registros, conforme relatório de linha de base - Selo UNICEF 2025-2028. |
|
Famílias acompanhadas pela Assistência Social Média mensal de famílias acompanhadas pelo PAIF no período de 1 ano (12 meses). |
183 famílias |
Atingir no mínimo 183 famílias, conforme relatório de linha de base - Selo UNICEF 2025-2028. |
|
Elaboração e execução de cronograma anual de campanhas socioeducativas. Realização de campanhas em datas estratégicas do calendário nacional, como Maio Laranja 18 de Maio, Semana do Bebê, Setembro Amarelo, entre outras. |
1 campanha |
3 campanhas |
EIXO 4: ESPORTE PARA TODOS
|
OBJETIVO GERAL: Democratizar o acesso à prática esportiva e de lazer para todos, promovendo a inclusão social, a melhoria da qualidade de vida e a transformação social, contribuir para a cidadania e a inclusão social da população em geral, proporcionando a População a Integração Social, Promovendo Saúde de qualidade e Bem Estar à população. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Planejar, coordenar e executar as atividades administrativas, pedagógicas e financeiras relacionadas à oferta do esporte e lazer no município. |
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS INSTITUCIONAIS Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
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20028 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES E LAZER |
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|
INDICADOR |
ÍNDICE APURADO |
META |
|
Ofertas de vagas em Oficinas Esportivas para crianças de 05 a 14 anos de idade (Vagas ofertadas/Vagas preenchidas) |
28% |
35% |
|
Realizar eventos esportivos, festivais e competições envolvendo crianças, adolescentes e jovens, promovendo integração, participação comunitária e incentivo à prática esportiva. |
3 eventos anuais |
5 eventos anuais |
|
Aumentar a participação feminina em oficinas esportivas. |
0 |
35% |
|
Promover evento de inclusão esportiva para crianças e adolescentes com deficiência |
1 |
2 |
EIXO 5: CULTURA EM MOVIMENTO
|
OBJETIVO GERAL: Desenvolver atividades Culturais, Promover o Desenvolvimento da Cultura, preservando o Patrimônio histórico, incentivando as artes e difundindo as manifestações culturais. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Planejar, coordenar e executar as atividades administrativas, pedagógicas e financeiras relacionadas à oferta de cultura no município. |
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS INSTITUCIONAIS Secretaria Municipal de Cultura |
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20021 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS OFICINAS DE ARTES |
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|
INDICADOR |
ÍNDICE APURADO |
META |
|
Ampliar o atendimento à crianças e adolescentes nas Oficinas Culturais e de Artes do Centro Cultural Paresí, Núcleos e Entidades |
1.500 atendimentos |
8.000 atendimentos |
|
Promover eventos culturais, como festivais de dança, teatro entre outros com o objetivo de fomentar a cultura entre crianças e adolescentes |
6 |
10 |
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (ATCA) constitui um instrumento estratégico de planejamento, articulação e monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Município. Integrante e anexa ao Plano Plurianual - PPA 2026/2029 esta Agenda consolida o compromisso da Administração Municipal na execução de ações intersetoriais que promovam o desenvolvimento integral da infância e adolescência, por meio da atuação articulada das políticas de Educação, Saúde e Assistência Social.
Os eixos estratégicos representam prioridades para o período e estão alinhados aos indicadores e metas estabelecidos no âmbito do Selo UNICEF 2025-2028. A execução da Agenda deverá ocorrer de forma integrada entre as secretarias municipais responsáveis, com apoio dos demais órgãos da rede de proteção e garantia de direitos, assegurando a implementação das ações previstas, o monitoramento dos indicadores pactuados e a avaliação periódica dos resultados alcançados.
O acompanhamento, controle social e avaliação desta Agenda serão realizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em conjunto com o Núcleo de Cidadania dos Adolescentes Nuca e demais instâncias de governança previstas, garantindo transparência, participação social e aperfeiçoamento contínuo das ações desenvolvidas.
Dessa forma, o Município reafirma seu compromisso com a construção de uma gestão pública voltada para resultados, centrada na proteção integral, na inclusão social e na garantia de oportunidades para que todas as crianças e adolescentes possam desenvolver plenamente suas potencialidades, em um ambiente seguro, saudável e acolhedor.