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Pref. Várzea Grande

REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE VÁRZEA GRANDE - MT CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 001/2026 AO EDITAL Nº 006/2026

PNCV DE PREMIAÇÃO CULTURA VIVA

A Prefeitura Municipal de Várzea Grande - MT por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o que estabelece a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399/2022, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações direcionadas ao setor cultural;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto MINC nº 11.740/2023 (Decreto de regulamentação da PNAB);

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 do marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Lei da Política Nacional da Cultura Viva – PNCV);

CONSIDERANDO o que rege a Instrução Normativa MINC nº 1, de 7 de abril de 2015 que regulamenta a Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva - PNCV - e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que normatiza a Instrução Normativa MinC nº 8, de 11 de maio de 2016;

CONSIDERANDO o que rege a Instrução Normativa MinC nº 12, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a concessão de bolsas e prêmios da Política Nacional de Cultura Viva - PNCV, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, altera a Instrução Normativa MinC nº 1, de 7 de abril de 2015, alterada pela Instrução Normativa MinC nº 8, de 11 de maio de 2016, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria MINC nº 206/2025 (que estabelece diretrizes complementares para aplicação dos recursos destinados à Política Nacional de Cultura Viva);

CONSIDERANDO o que estabelece na Instrução Normativa MINC nº 10/2023, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, a qual institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;

CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa MinC nº 10/2023, destacadamente, o “Art. 7º Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo [...] § 3º No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas”;

CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa MinC nº 10/2023, destacadamente, o “Art. 6º Ficam garantidas cotas em todos os editais de fomento realizados com recursos da Lei nº 14.399, de 2022, de no mínimo: [...] I - vinte e cinco [25%] por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas)”;

CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa MinC nº 10/2023, destacadamente, o “Art. 6º Ficam garantidas cotas em todos os editais de fomento realizados com recursos da Lei nº 14.399, de 2022, de no mínimo: [...] II - dez por cento [10%] das vagas para pessoas indígenas”;

CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa MinC nº 10/2023, destacadamente, o “Art. 6º Ficam garantidas cotas em todos os editais de fomento realizados com recursos da Lei nº 14.399, de 2022, de no mínimo: [...] III –cinco [5%] por cento para Pessoas com Deficiência”;

CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa MinC nº 10/2023, sobre a necessidade de redistribuição das vagas/cotas em razão da ausência de inscritas e inscritos em partes das Categorias Cotas, destacadamente, Cota de Pessoas Indígenas e Cota Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO o disposto no Edital PNCV nº 006/2026, destacadamente o anexo 1: Categorias e Cotas, e notadamente, as distribuições das Cotas elencadas e dispostas em quadros do item 1. CATEGORIAS, subitem 1.2 A distribuição das 4 (quatro) vagas e cotas para entidades culturais constituídas juridicamente via CNPJ [...] e no quadro do subitem 1.3 A distribuição das 4 (quatro) vagas e cotas para coletivos culturais sem constituição jurídicas via CNPJ [...];

CONSIDERANDO o que regulamenta o Decreto nº 64, de 10 de julho de 2026, que dispõe sobre a instituição do Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM/MT como veículo oficial de publicação dos atos administrativos, normativos, funcionais e legais da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Várzea Grande, revoga o Decreto Municipal nº 70, de 18 de agosto de 2025, e dá outras providências.

RESOLVE

Tornar público, para as trabalhadoras e para os trabalhadores da Cultura, o presente Edital de Retificação, destacadamente, a retificação e redistribuição do quantitativo de números de vagas na Categoria Cotas em relação aos resultados das inscrições realizadas para o Edital PNCV de Premiação Cultura Viva.

ONDE SE LÊ

7. COTAS

COTAS PARA COLETIVOS INFORMAIS

VAGAS

PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS):

1

PESSOAS INDÍGENAS

1

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

1

TOTAL DE VAGAS DE COTAS

3

COTAS PARA ENTIDADES CULTURAIS

VAGAS

PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS):

1

PESSOAS INDÍGENAS

1

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

1

TOTAL DE VAGAS DE COTAS

3

7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1 de Categorias de Apoio, cotas em todas as categorias deste edital, sendo 06 (SEIS) vagas para Cotas, distribuídas em 03 (TRÊS) vagas de cotas às entidades culturais e 03 (TRÊS) vagas de cotas para coletivos informais, a saber:

a) pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas: com 01 (UMA) vaga para entidades culturais e 01 (UMA) vaga para coletivos informais; conforme disposto no quadro acima e no Anexo 1;

b) pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas: com 01 (UMA) vaga para entidades culturais e 01 (UMA) vaga para coletivos informais; conforme disposto no quadro acima e no Anexo 1;

c) Pessoas com Deficiência - PcDs: 5% (cinco por cento) das vagas: com 01 (UMA) vaga para entidades culturais e 01 (UMA) vaga para coletivos informais; conforme disposto no quadro acima e no Anexo 1.

Atenção! Caso não haja candidatura em alguma vaga de determinada cota, esta vaga livre será transferida para outra cota. O amparo legal é dado pela Instrução Normativa IN MinC nº 10/2023, “Artigo 6º Ficam garantidas cotas em todos os editais de fomento realizados com recursos da Lei nº 14.399, de 2022, [...Parágrafo] § 3º No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas”.

LEIA-SE

O item 7 e o subitem 7.1, como igualmente os 2 (dois) quadros dispostos neste Edital, como ainda a retificação dada em 8 (oito) subitens abaixo, observam e regram sobre as distribuições das vagas, os quais passam a vigorar com nova redação:

7. COTAS

7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1 de Categorias e Cotas, com nova redação dada neste presente Edital abaixo, cotas em todas as categorias deste edital, sendo 06 (SEIS) vagas para Cotas, distribuídas em 03 (TRÊS) vagas de cotas às entidades culturais e 03 (TRÊS) vagas de cotas para os coletivos culturais.

7.1.1 Considerando o disposto nas normativas da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, destacadamente no “Art. 7º Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo [...] § 3º No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas”;

7.1.2 A normativa disposta no artigo 7º, parágrafo 3º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, supracitada ampara o presente Edital para a redistribuição das vagas/cotas em razão da total ausência de inscritas e inscritos na Categoria Cota de Pessoas Indígenas, na Categoria Entidades Culturais, cujos efeitos no presente Edital são a redistribuição de 1 (uma) vaga para compor mais 1 (uma) vaga na Categoria na Pessoas Negras (Pretas e Pardas).

7.1.3 A normativa disposta no artigo 7º, parágrafo 3º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, supracitada ampara o presente Edital para a redistribuição das vagas/cotas em razão da total ausência de inscritas e inscritos na Categoria Cota de Pessoas Indígenas, na Categoria Coletivo Cultural, cujos efeitos no presente Edital são a redistribuição de 1 (uma) vaga para compor mais 1 (uma) vaga na Categoria na Pessoas Negras (Pretas e Pardas).

7.1.4 A normativa disposta no artigo 7º, parágrafo 3º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, supracitada ampara o presente Edital para a redistribuição das vagas/cotas em razão da total ausência de inscritas e inscritos na Categoria Cota de Pessoas com Deficiência (PcD), na Categoria Entidades Culturais, cujos efeitos no presente Edital são a redistribuição de 1 (uma) vaga para compor mais 1 (uma) vaga na Categoria na Pessoas Negras (Pretas e Pardas).

7.1.5 Redistribuição das Cotas na Categoria Entidades Culturais sem fins lucrativos

a) Pessoas Negras (Pretas e Pardas): no mínimo, acima de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas composta de 3 (três) vagas para a referida cota; cuja nova redação irá vigorar no Anexo 1 de Categorias e Cotas do presente Edital.

7.1.6 Redistribuição das Cotas na Categoria Coletivos Culturais

a) Pessoas Negras (Pretas e Pardas): no mínimo, acima de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas, composta de 2 (duas) vagas para a referida cota; cuja nova redação irá vigorar no Anexo 1 de Categorias e Cotas do presente Edital;

b) Pessoas com Deficiência - PcDs: no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas composta de 1 (uma) vaga para a referida cota; cuja nova redação irá vigorar no Anexo 1 de Categorias e Cotas do presente Edital.

7.1.7 Destaca-se também que a referida redistribuição de vagas especificas a determinadas cotas em ambas as categorias – Entidades Culturais e Coletivos Culturais - são amparadas legalmente pelo próprio Edital PNCV nº 006/2026 de Premiação Cultural sobre caso não haja candidatura em alguma vaga de determinada cota, esta vaga livre será transferida para outra cota. O amparo legal é dado pela da Instrução Normativa IN MinC nº 10/2023.

7.1.8 Considerando todo o exposto, o quadro de redistribuição de quantitativos de vagas das cotas passa a vigorar do seguinte modo:

REDISTRIBUIÇÃO DE QUANTITATIVOS DE VAGAS DAS COTAS

CATEGORIA COLETIVOS INFORMAIS

VAGAS

PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS):

2

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

1

TOTAL DE VAGAS DE COTAS

3

REDISTRIBUIÇÃO DE QUANTITATIVOS DE VAGAS DAS COTAS

CATEGORIA ENTIDADES CULTURAIS

VAGAS

PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS):

3

TOTAL DE VAGAS DE COTAS

3

7.1.9 Os quantitativos de vagas da Ampla Concorrência (A/C) mantêm-se inalterados.

ONDE SE LÊ

ANEXO 1: CATEGORIAS E COTAS

1. CATEGORIAS

1.1 As categorias com as cotas estão distribuídas em 02 (DUAS) partes: uma para entidade cultural constituída juridicamente via CNPJ e outra para Coletivos Culturais via CPF.

1.2 A distribuição das 4 (quatro) vagas e cotas para entidades culturais constituídas juridicamente via CNPJ seguem o seguinte disposto no quadro abaixo:

PREMIAÇÃO PARA ENTIDADES CULTURAIS CNPJ SEM FINS LUCRATIVOS

VALOR TOTAL DO EDITAL NO PAR PNAB CICLO 2: R$ 204.800,00

VALOR TOTAL DAS 04 (QUATRO) VAGAS PARA CNPJ: R$ 102.400,00

Nº

NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA

NÚMERO DE VAGAS POR CATEGORIA

VALOR TOTAL DE CADA 01 (UMA) DAS 04 (QUATRO) PREMIAÇÕES PNCV

1

AMPLA CONCORRÊNCIA (A/C)

1

R$ 25.600,00

2

PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS):

1

R$ 25.600,00

3

PESSOAS INDÍGENAS

1

R$ 25.600,00

4

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

1

R$ 25.600,00

1.3 A distribuição das 4 (quatro) vagas e cotas para coletivos culturais sem constituição jurídica via CNPJ seguem o seguinte disposto no quadro abaixo:

PREMIAÇÃO PARA COLETIVOS CULTURAIS

SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA

VALOR TOTAL DO EDITAL NO PAR PNAB CICLO 2: R$ 204.800,00

VALOR TOTAL DAS 04 (QUATRO) VAGAS PARA CNPJ: R$ 102.400,00

Nº

NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA

NÚMERO DE VAGAS POR CATEGORIA

VALOR TOTAL DE CADA 01 (UMA) DAS 04 (QUATRO) PREMIAÇÕES PNCV

1

AMPLA CONCORRÊNCIA (A/C)

1

R$ 25.600,00

2

PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS):

1

R$ 25.600,00

3

PESSOAS INDÍGENAS

1

R$ 25.600,00

4

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

1

R$ 25.600,00

LEIA-SE

O anexo I do Edital nº 006/2026 PNCV de Premiação Cultura Viva, como também seus itens e subitens delineados abaixo, passam a vigorar com a nova redação disposta na página abaixo e nas páginas seguintes:

ANEXO 1: CATEGORIAS E COTAS

1.1 As categorias com as cotas estão distribuídas em 02 (duas) partes: uma categoria para entidade cultural constituída juridicamente por CNPJ/PJ e outra categoria para Coletivos Culturais por CPF/PF.

1.2 A redistribuição das 4 (quatro) vagas destinadas para as entidades culturais constituídas juridicamente por CNPJ/PJ segue a seguinte retificação e disposição no quadro abaixo:

QUADRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE VAGAS À CATEGORIA AMPLA CONCORRÊNCIA E COTAS

PREMIAÇÃO CULTURA VIVA

ENTIDADES CULTURAIS CNPJ/PJ

VALOR TOTAL DO EDITAL NO PAR PNAB CICLO 2: R$ 204.800,00

VALOR TOTAL DAS 04 (QUATRO) VAGAS PARA CNPJ: R$ 102.400,00

Nº

NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA

NÚMERO DE VAGAS REDISTRIBUÍDAS POR CATEGORIA

VALOR TOTAL DE CADA 01 (UMA) DAS 04 (QUATRO) PREMIAÇÕES PNCV

VALOR TOTAL REDISTRI-BUÍDO

POR CATEGORIA

1

AMPLA CONCORRÊNCIA (A/C)

1

R$ 25.600,00

R$ 25.600,00

2

COTA PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS

3

R$ 25.600,00

R$ 76.800,00

TOTAL

4

R$ 25.600,00

R$102.400,00

1.3 A redistribuição das 4 (quatro) vagas destinadas para os coletivos culturais sem constituição jurídica por CPF/PF segue a seguinte retificação e disposição no quadro abaixo:

QUADRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE VAGAS À CATEGORIA AMPLA CONCORRÊNCIA E COTAS

PREMIAÇÃO CULTURA VIVA

COLETIVOS CULTURAIS CPF/PF

VALOR TOTAL DO EDITAL NO PAR PNAB CICLO 2: R$ 204.800,00

VALOR TOTAL DAS 04 (QUATRO) VAGAS PARA CPF: R$ 102.400,00

Nº

NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA

NÚMERO DE VAGAS REDISTRIBUÍDAS POR CATEGORIA

VALOR TOTAL DE CADA 01 (UMA) DAS 04 (QUATRO) PREMIAÇÕES PNCV

VALOR TOTAL REDISTRI-BUÍDO

POR CATEGORIA

1

AMPLA CONCORRÊNCIA (A/C)

1

R$ 25.600,00

R$ 25.600,00

2

COTA PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS

2

R$ 25.600,00

R$ 51.200,00

3

COTA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD

1

R$ 25.600,00

R$ 25.600,00

TOTAL

4

R$ 25.600,00

R$102.400,00

ONDE SE LÊ:

2.3 Considerando o estabelecido em regramentos da PNCV e nas normas deste presente Edital, deverão ser selecionados, no mínimo, 30% (trinta por cento) de candidaturas apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas tradicionais e populares. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas e/ou Ampla Concorrência (A/C).

LEIA-SE:

O subitem 2.3 do Anexo I de Categorias e Cotas passa a vigorar com nova redação:

2.3 Considerando o estabelecido em regramentos da PNCV e nas normas do Edital PNCV nº 006/2026 de Prêmios da Cultura Viva, deverão ser selecionados, no mínimo, 30% (trinta por cento) de candidaturas apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas tradicionais e populares.

2.3.1 Este percentual poderá ser aplicado junto às vagas destinadas à Categoria Ampla Concorrência (abreviada por A/C), como também, preferencialmente, aplicado à Categoria Cota Pessoa Negra/Parda; sendo tal aplicação tanto na Categoria destinada às Entidades Culturais sem fins lucrativos quanto aos Coletivos Culturais.

2.3.2 As candidatas inscritas e os candidatos inscritos devem considerar o que estabelece o Edital de Premiação, como também a Instrução Normativa IN MinC nº 8/2024, destacadamente o que normatiza o “Artigo 57. Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no artigo 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de entes federados distintos, salvo quando em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições”.

As demais informações, as seções, as etapas, os itens e os subitens do Edital nº 006/2026 – PNCV – de Premiação Cultura Viva e seus anexos, permanecem inalterados.

Em consonância com o cronograma estabelecido no Edital, sujeito a alterações, e considerando o disposto neste presente Edital de Retificação, dar-se-á início à Etapa 3 – Etapa de Seleção.

Conforme o Edital PNCV de Prêmios Cultura Viva, quaisquer dúvidas deverão ser encaminhadas via e-mail: pnabvg@edu.varzeagrande.mt.gov.br e/ou pelo telefone/WhatsApp: (65) 9991-9493.

Várzea Grande – MT, 01 de outubro de 2026.

Maria Fernanda Figueiredo

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande.